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Segundo as regras para receber o auxílio 2021, não faz jus ao benefício:
Quem trabalham com carteira assinada;
pessoas que recebem algum benefício do governo (exceto o Bolsa Família e o abono salarial);
tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo;
menores de 18 anos, exceto mães adolescentes;
quem teve o Auxílio de 2020 cancelado até dezembro do ano passado;
quem não movimentou os valores do Auxílio Emergencial pago no ano passado;
presos em regime fechado, ou cuja família receba auxílio-reclusão;
quem teve renda tributável acima de R$ 28.559,70 em 2019;
quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
estagiários e residentes médicos, multiprofissionais e quem recebe bolsa de estudos ou similares estão fora, segundo as regras para receber o auxílio;
pessoas que, em 31 de dezembro de 2019, tinham propriedade de bens e direitos em valor total superior a R$ 300 mil;
seja residente no exterior;
dependentes no IR de 2019 de pessoas enquadradas nos itens marcados com *.
QUEM PODERÁ RECEBER
De acordo com as regras para receber o auxílio, 45,6 milhões de pessoas têm direito a receber o benefício. O Governo delimitou que só poderão receber o auxílio as famílias que tenham renda total de até três salários mínimos por mês, sendo que a renda por pessoa deve ser menor do que meio salário mínimo.Como dito anteriormente, o beneficiário precisa ter sido aprovado para receber o benefício em 2020, pois não serão abertas novas inscrições.No que tange aos inscritos no Bolsa Família, as regras para receber o auxílio levam em conta o valor mais vantajoso, ou seja, se o auxílio for maior do que o benefício do Bolsa, a pessoa receberá o valor do auxílio.
Dr. Willian IDELFONSOAdvogado
JUSTIÇA SOCIAL E DIREITO DO CIDADÃO
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira (22) o projeto de lei 1615/19, que assegura à pessoa com visão monocular os mesmos direitos e benefícios garantidos na legislação brasileira à pessoa com deficiência. O texto foi aprovado no início do mês na Câmara.
A nova legislação aponta, ainda, mecanismos para a avaliação dessa deficiência e permite que a pessoa entre na fila preferencial para oferta de prótese de olho pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Para ter direito aos benefícios, a pessoa com visão monocular terá de comprovar que não possui meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Além disso, não pode receber qualquer outro auxílio no âmbito da seguridade social.
“A sanção do presidente Jair Bolsonaro é resultado de um trabalho muito gratificante e que buscou reparar um erro histórico. Um país mais justo e igualitário se constrói também com mais inclusão”, disse a deputada Luísa Canziani (PTB-PR), relatora do texto na Câmara.
O que é Visão Monocular?
A visão monocular é caracterizada pela capacidade de uma pessoa de conseguir enxergar com apenas um olho, possuindo noção de profundidade e sensação tridimensional e visão periférica limitadas, afetando, assim, sua capacidade de atenção e convívio social.
Direito ao BPC
A partir de agora, as pessoas com visão monocular poderão solicitar o BPC (Benefício de Prestação Continuada), o equivalente a um salário mínimo (R$ 1.100). O valor é pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.
Como proceder para Receber?
Nesse caso, a pessoa deverá passar por avaliações com médicos peritos e assistentes sociais do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), da mesma forma que ocorre hoje com os portadores de outras deficiências. Fazer o o requerimento no CRAS da Cidade, ou se estiver em dias com o cadastro Único, ligar no INSS numero 135, ou pelo Site: MEU INSS.
Limitações
Os monoculares não possuem as percepções de profundidade e de tridimensionalidade, além de terem a visão periférica prejudicada. Segundo a OMS, a condição é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal. Essas pessoas não podem exercer algumas profissões, como bombeiro, militar e motorista profissional.
O Prefeito Dr. Lucas, adota medidas mais restritivas e cria novo decreto nº DECRETO-N°1.542, de 22 de março de 2021, na tentativa de combater a disseminação da COVID-19.
TOQUE NA IMAGEM PARA BAIXAR O DECRETO NA ÍNTEGRA
Um novo vírus se origina na China, provavelmente de um animal silvestre. Entra em contato com os humanos e, em poucos dias, já infecta centenas de pessoas em diversos países.
Enquanto a epidemia mortal se espalha, os médicos precisam identificar o vírus para conseguir combatê-lo e acabar com o pânico da população.
Os sintomas são similares a uma gripe, porém mais severos. Enquanto milhares de pessoas morrem, governo e órgãos de saúde correm contra o tempo para testar medicamentos e uma vacina capaz de imunizar a população.
Em meio a isso, fronteiras fecham, a circulação é restrita e aos supermercados se esvaziam, etc.
O mais impressionante neste filme é ver como a realidade cumpre o pior dos cenários.
Assista trailer abaixo!
Se puder, assista o vídeo completo e tire suas conclusões!
“TORNA O USO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL OBRIGATORIO PARA CIRCULAÇÃO EM ESPAÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS ACESSÍVEIS AO PÚBLICO, EM VIAS PÚBLICAS E EM TRANSPORTES PÚBLICOS, EM TODO O MUNICIPIO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O uso de máscara de proteção facial é obrigatório para qualquer cidadão que sair de sua residência em todo o Município de Águas Lindas de Goiás-GO nos termos da Lei Federal 14.019/2020.
§ 1º - No caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, será aplicado multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), vinculada ao Cadastro de Pessoa Física (CPF do infrator).
§ 2º - Aplica-se o dispositivo no caput deste artigo, a todo cidadão a bordo de veículo de transporte por aplicativo, coletivo e/ou táxi.
Art. 2º - Todo estabelecimento no Município de Águas Lindas de Goiás-GO deverá barrar a entrada de pessoa sem o uso da máscara de proteção facial. O descumprimento do disposto neste artigo, acarretará consecutivamente em:
I - notificação de advertência ao estabelecimento;
II - multa no valor de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais), ao estabelecimento em caso de reincidência.
III - Cassação do alvará de funcionamento na terceira infração consecutiva.
Parágrafo único. A multa poderá não ser aplicada ao estabelecimento cujo responsável comunique imediatamente à Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO) da recusa do uso da máscara pelo infrator.
Art.3º- As notificações das multas previstas nos artigos 1º e 2º, bem como a lavratura dos respectivos autos de infração serão regulamentadas por decreto.
Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo os efeitos enquanto vigorar o Decreto nº 1.115 de 18 de fevereiro de 2021, que declara situação de calamidade pública no Município de Águas Lindas de Goiás dá outras providências.
CRITÉRIOS MÍNIMOS
CIDADÃOS
• Possuir inscrição ativa no CadÚnico, até 15/01/2021;
• Moradia no local escolhido há, pelo menos, 2 anos; (GO ou DF)
• Ser maior que 18 anos;
• Saber ler e escrever;
ESTUDANTES
• Ter entre 18 a 25 anos;
• Ser inscrito no ENEM ou ter feito o exame no ano anterior;
• Deve estar cursando ou ter concluído ensino médio em rede pública ou bolsista em rede privada.
• Possuir inscrição ativa no CadÚnico, até 15/01/2021;
• Moradia no local escolhido há, pelo menos, 2 anos; (GO ou DF)
• Saber ler e escrever;
INSCRIÇÃO NO DF:
https://portal.maestro.detran.df.gov.br/habilitacao-social/#/inscricao
INSCRIÇÃO NO GOIÁS:
https://www.detran.go.gov.br/psw/#/pages/conteudo/cnh-social
Dr Willian IDELFONSO
Advogado
Fonte: Detran GO / DF