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quinta-feira, 5 de maio de 2022

QUEM PAGA O IPTU E A TAXA DA IMOBILIÁRIA?

Lei do Inquilinato: Quem paga o IPTU e a taxa da imobiliária?

Se você mora de aluguel ou está pensando em alugar um imóvel, provavelmente já se perguntou:

👉 Quem paga o IPTU?
👉 A imobiliária pode cobrar taxa administrativa do inquilino?

A resposta está na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), que é a lei que regula os contratos de aluguel no Brasil.

Vou explicar de forma simples e direta.

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segunda-feira, 4 de abril de 2022

CRIMES DE TRÂNSITO: Quais são e como evitar?

Você provavelmente já está familiarizado com as penalidades para as infrações de trânsito: multa, suspensão ou cassação do direito de dirigir, Curso de Reciclagem e Advertência por Escrito. Mas sabia que algumas atitudes no trânsito ultrapassam o campo das infrações administrativas e passam a ser consideradas crimes de trânsito?

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segunda-feira, 2 de agosto de 2021

SEU NOME FOI NEGATIVADO INDEVIDAMENTE?


Descobrir que seu nome foi negativado de forma indevida é, sem dúvida, uma situação desconfortável e preocupante. Mas, saiba que além de poder limpar seu nome, você também pode ter direito a uma indenização que pode chegar a R$ 10 mil, dependendo do caso!

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segunda-feira, 5 de julho de 2021

COM QUEM FICAM OS FILHOS EM CASO DE SEPARAÇÃO?


Diante dos encontros e desencontros dos casais, é de extrema importância saber com quem fica a guarda dos filhos. Essa decisão não é apenas jurídica — ela impacta diretamente o desenvolvimento emocional, psicológico e social da criança ou adolescente.

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quinta-feira, 25 de março de 2021

Novas regras do Auxílio Emergencial divulgadas


A nova rodada do auxílio emergencial vai beneficiar 45,6 milhões de famílias. Serão quatro parcelas, com o início do pagamento previsto para o mês de abril.

Ao todo serão QUATRO PARCELAS pagas da seguinte forma:

- Trabalhadores - R$ 250;
- Pessoas que moram sozinhas - R$ 150;
- Mulher provedora de família (mãe solteira) - R$ 375.

ATENÇÃO: O PROGRAMA NÃO ACEITARÁ NOVAS INSCRIÇÕES, além de não aceitar também os inscritos que tiverem nas situações listadas abaixo:

QUEM NÃO VAI RECEBER:

Segundo as regras para receber o auxílio 2021, não faz jus ao benefício:

  • Quem trabalham com carteira assinada;

  • pessoas que recebem algum benefício do governo (exceto o Bolsa Família e o abono salarial);

  • tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo;

  • menores de 18 anos, exceto mães adolescentes;

  • quem teve o Auxílio de 2020 cancelado até dezembro do ano passado;

  • quem não movimentou os valores do Auxílio Emergencial pago no ano passado;

  • presos em regime fechado, ou cuja família receba auxílio-reclusão;

  • quem teve renda tributável acima de R$ 28.559,70 em 2019;

  • quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;

  • estagiários e residentes médicos, multiprofissionais e quem recebe bolsa de estudos ou similares estão fora, segundo as regras para receber o auxílio;

  • pessoas que, em 31 de dezembro de 2019, tinham propriedade de bens e direitos em valor total superior a R$ 300 mil;

  • seja residente no exterior;

  • dependentes no IR de 2019 de pessoas enquadradas nos itens marcados com *.

QUEM PODERÁ RECEBER
De acordo com as regras para receber o auxílio, 45,6 milhões de pessoas têm direito a receber o benefício. O Governo delimitou que só poderão receber o auxílio as famílias que tenham renda total de até três salários mínimos por mês, sendo que a renda por pessoa deve ser menor do que meio salário mínimo.Como dito anteriormente, o beneficiário precisa ter sido aprovado para receber o benefício em 2020, pois não serão abertas novas inscrições.No que tange aos inscritos no Bolsa Família, as regras para receber o auxílio levam em conta o valor mais vantajoso, ou seja, se o auxílio for maior do que o benefício do Bolsa, a pessoa receberá o valor do auxílio.

A partir do dia 1º de Abril a consulta estará disponível para saber se foi aprovado a receber no site da Dataprev: CONSULTA DATAPREV


Dr. Willian IDELFONSOAdvogado
JUSTIÇA SOCIAL E DIREITO DO CIDADÃO

segunda-feira, 22 de março de 2021

Lei reconhece visão monocular como deficiência


A nova lei garante os mesmos direitos e benefícios assegurados às pessoas com deficiência. 

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira (22) o projeto de lei 1615/19, que assegura à pessoa com visão monocular os mesmos direitos e benefícios garantidos na legislação brasileira à pessoa com deficiência. O texto foi aprovado no início do mês na Câmara.

A nova legislação aponta, ainda, mecanismos para a avaliação dessa deficiência e permite que a pessoa entre na fila preferencial para oferta de prótese de olho pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Para ter direito aos benefícios, a pessoa com visão monocular terá de comprovar que não possui meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Além disso, não pode receber qualquer outro auxílio no âmbito da seguridade social.

“A sanção do presidente Jair Bolsonaro é resultado de um trabalho muito gratificante e que buscou reparar um erro histórico. Um país mais justo e igualitário se constrói também com mais inclusão”, disse a deputada Luísa Canziani (PTB-PR), relatora do texto na Câmara.

O que é Visão Monocular?

A visão monocular é caracterizada pela capacidade de uma pessoa de conseguir enxergar com apenas um olho, possuindo noção de profundidade e sensação tridimensional e visão periférica limitadas, afetando, assim, sua capacidade de atenção e convívio social.

Direito ao BPC

A partir de agora, as pessoas com visão monocular poderão solicitar o BPC (Benefício de Prestação Continuada), o equivalente a um salário mínimo (R$ 1.100). O valor é pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.

Como proceder para Receber?

Nesse caso, a pessoa deverá passar por avaliações com médicos peritos e assistentes sociais do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), da mesma forma que ocorre hoje com os portadores de outras deficiências. Fazer o o requerimento no CRAS da Cidade, ou se estiver em dias com o cadastro Único, ligar no INSS numero 135, ou pelo Site: MEU INSS.

Limitações

Os monoculares não possuem as percepções de profundidade e de tridimensionalidade, além de terem a visão periférica prejudicada. Segundo a OMS, a condição é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal. Essas pessoas não podem exercer algumas profissões, como bombeiro, militar e motorista profissional.

Dr Willian IDELFONSO
Advogado

JUSTIÇA SOCIAL E DIREITOS DO CIDADÃO.

PREFEITO ADOTA O FECHAMENTO INTERMITENTE POR 7 DIAS



O Prefeito Dr. Lucas, adota medidas mais restritivas e cria novo decreto nº DECRETO-N°1.542, de 22 de março de 2021, na tentativa de combater a disseminação da COVID-19.



TOQUE NA IMAGEM PARA BAIXAR O DECRETO NA ÍNTEGRA




sexta-feira, 5 de março de 2021

TOQUE DE RECOLHER EM ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS


O Prefeito cria novo decreto nº 1.483/2021, como um toque de recolher, restringindo a locomoção noturna das 20h às 05h, a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito nas vias em todo o território Municipal de Águas Lindas.




Clique na imagem abaixo para baixar o novo decreto:

 


terça-feira, 2 de março de 2021

COVID-19: REALIDADE, FICÇÃO, POLÍTICA, VIAGEM NO TEMPO OU MERA COINCIDÊNCIA?


O Filme CONTÁGIO lançado em setembro de 2011, há quase dez anos atrás, retrata literalmente os dias vividos atualmente com a COVID-19.

Um novo vírus se origina na China, provavelmente de um animal silvestre. Entra em contato com os humanos e, em poucos dias, já infecta centenas de pessoas em diversos países.

Enquanto a epidemia mortal se espalha, os médicos precisam identificar o vírus para conseguir combatê-lo e acabar com o pânico da população.

Os sintomas são similares a uma gripe, porém mais severos. Enquanto milhares de pessoas morrem, governo e órgãos de saúde correm contra o tempo para testar medicamentos e uma vacina capaz de imunizar a população. 

Em meio a isso, fronteiras fecham, a circulação é restrita e aos supermercados se esvaziam, etc.

O mais impressionante neste filme é ver como a realidade cumpre o pior dos cenários.

Assista trailer abaixo!

Se puder, assista o vídeo completo e tire suas conclusões!

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

PROJETO DE LEI Nº 007/2021​​, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021

 


PROJETO DE LEI Nº 007/2021​​,  DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021.

“TORNA O USO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL OBRIGATORIO PARA CIRCULAÇÃO EM ESPAÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS ACESSÍVEIS AO PÚBLICO, EM VIAS PÚBLICAS E EM TRANSPORTES PÚBLICOS, EM TODO O MUNICIPIO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - O uso de máscara de proteção facial é obrigatório para qualquer cidadão que sair de sua residência em todo o Município de Águas Lindas de Goiás-GO nos termos da Lei Federal 14.019/2020.

§ 1º - No caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, será aplicado multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), vinculada ao Cadastro de Pessoa Física (CPF do infrator).

§ 2º - Aplica-se o dispositivo no caput deste artigo, a todo cidadão a bordo de veículo de transporte por aplicativo, coletivo e/ou táxi.

Art. 2º - Todo estabelecimento no Município de Águas Lindas de Goiás-GO deverá barrar a entrada de pessoa sem o uso da máscara de proteção facial. O descumprimento do disposto neste artigo, acarretará consecutivamente em:

I - notificação de advertência ao estabelecimento;

II - multa no valor de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais), ao estabelecimento em caso de reincidência.

III - Cassação do alvará de funcionamento na terceira infração consecutiva.

Parágrafo único. A multa poderá não ser aplicada ao estabelecimento cujo responsável comunique imediatamente à Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO) da recusa do uso da máscara pelo infrator.

Art.3º- As notificações das multas previstas nos artigos 1º e 2º, bem como a lavratura dos respectivos autos de infração serão regulamentadas por decreto.

Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo os efeitos enquanto vigorar o Decreto nº 1.115 de 18 de fevereiro de 2021, que declara situação de calamidade pública no Município de Águas Lindas de Goiás dá outras providências.

Atendimento jurídico

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