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sábado, 28 de abril de 2018

Carro danificado ou furtado no estacionamento


Carro danificado no estacionamento é responsabilidade do estabelecimento.

Se você estacionou e na volta percebeu danos no seu carro, a responsabilidade é do estabelecimento. Veja como garantir seus direitos e não fique com o prejuízo.

Além de ser uma alternativa para driblar a ausência de vagas nas ruas, os estacionamentos privados (pagos ou gratuitos) oferecem maior praticidade para realizar atividades corriqueiras em shoppings, restaurantes, supermercados, etc. E também são escolhidos justamente por oferecerem mais segurança do que estacionar nas ruas. Porém, já imaginou retornar e ser surpreendido com seu carro riscado, amassado ou até mesmo furtado? 

Nessas horas, pela chateação ou por desconhecer seus direitos, a maioria das pessoas deixa o local sem tomar as devidas providências e acaba ficando com o prejuízo. Mas é importante saber que nesse caso, com base no artigo 14 - do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 130 do STJ, a responsabilidade, é sim da empresa - seja ela prestadora do serviço exclusivo de estacionamento, ou não. 

Apesar das garantias dadas ao consumidor, na prática é comum que estas empresas se esquivem ou até mesmo neguem sua responsabilidade, inclusive, com informações constantes em cavaletes e placas fixadas nos locais. 

Mas, afinal, o que fazer? 

• Tente identificar uma testemunha que tenha presenciado o fato;
• Fotografe o veículo em diversos ângulos, demonstrando o dano e o local;
• Em caso de furto: dirija-se a uma delegacia;
• Guarde o ticket do estabelecimento e notas fiscais que comprovem que esteve no local naquele dia e horário;
• Em posse destes documentos, busque a empresa, apresente os fatos e registros para exigir o reparo do dano.

Em caso de recusa ou resposta negativa da empresa, procure um advogado para exigir que seus direitos sejam respeitados.

Exerça seu direito!

Dr Willian IDELFONSO
Advogado

Justiça Social e Direitos do Cidadão

segunda-feira, 23 de abril de 2018

VERSÃO ELETRÔNICA DO TÍTULO ELEITORAL


O e-Título é uma versão eletrônica do Título Eleitor. E vai poder ser apresentado no dia da votação. Para usar a ferramenta, basta baixa-la no celular nas versões (Android e IOS), no site: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.jus.tse.eleitoral.etitulo&hl=pt_BR

Na página inicial, será preciso digitar o nome completo, a data de nascimento o número de inscrição do título de eleitor o nome da mãe e o nome do pai.

O Título eletrônico contará com as mesma informações do título impresso. Além de informar a situação do eleitor, se está quite com a justiça eleitoral e se já fez o recadastramento biométrico.

Pelo e-titulo, também é possivel encontrar o local de votação, além de gerar um QRCode para cruzar as informações apresentadas pelo aplicativo com a base de dados da justiça eleitoral.

Tudo para dar mais ainda segurança a via eletrônica do título eleitor.

Lembrando que a Justiça Eleitoral proíbe o uso de celulares na cabine de votação.

sábado, 21 de abril de 2018

A garantia estendida não é obrigatória na compra de produtos


Lojas não podem impor a garantia estendida na compra de produtos Sempre que realizar uma compra, antes de pagar, observe se o valor é apenas do produto ou há cobranças extras. 

Fique atento e não aceite ser enrolado!

Imagine a seguinte situação: você compra determinado produto e, ao receber a nota, percebe um valor a mais referente à garantia estendida. Isto significa que houve a contratação do serviço sem o consentimento do consumidor, o que, infelizmente, vem se tornado uma prática comum no mercado, mesmo sendo abusiva.

A garantia estendida é um serviço opcional e deve ser oferecida aos consumidores com as devidas explicações sobre preço, vigência, cobertura e demais características do contrato a fim de respeitar a liberdade de contratar.

A aquisição de um bem não pode ser condicionada à contratação de um serviço, pois tal prática configura venda casada, que é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, I.

Saiba como identificar venda casada na contratação de serviços

Além disso, se você pagou pela garantia estendida e só percebeu depois, ou seja, se você não concordou com a contratação, tal cobrança será considerada abusiva. Assim, a devolução do valor pago deverá ocorrer em dobro.

O que fazer?

Em primeiro lugar, informe-se com o lojista se este serviço é oferecido na compra de seu produto e busque detalhes sobre a cobertura fornecida, bem como se o contrato prevê o direito de troca e quais peças do produto estão cobertas.

Posteriormente, após a emissão do cupom fiscal, verifique se não há valores excedentes cobrados. Se existirem, conteste-os imediatamente no estabelecimento.

Caso enfrente dificuldades em adquirir um produto sem garantia, ou seja, cobrado por este serviço sem que tenha havido sua contratação, procure um advogado.

Exerça seu direito!

Dr Willian IDELFONSO
Advogado

Justiça Social e Direitos do Cidadão

sexta-feira, 6 de abril de 2018

MEI - Ser Micro Empreendedor Individual vale à pena?



Ser Micro Empreendedor Individual vale à pena?

Hoje uma colega me perguntou, em um grupo do WhatsApp, se o MEI é bom!

Pois bem, em resposta, colhi algumas informações e espero que a ajude a decidir.

É fato que o empreendedorismo cresce cada dia mais, pois, com o alto índice de desemprego as pessoas tornam-se empreendedoras, buscando novas oportunidades de negócios para suprir suas necessidades.

O microempreendedor individual (MEI), só pode faturar até R$ 60.000,00 por ano, ou seja, R$ 5.000,00 mensais, e não pode ser sócio ou titular de nenhuma outra empresa. Pode ainda, ter apenas um empregado registrado, com um salário mínimo ou com o salário conforme o piso salarial da categoria.

O MEI será optante pelo Simples Nacional, que trata-se de um regime tributário diferenciado, e estará isento de qualquer tributo federal, como por exemplo: PIS, , IPI, Cofins, CSLL e Imposto de Renda.

VANTAGENS DE SER MEI:

Cobertura Previdenciária para o empreendedor e sua família (auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade após carência, pensão e auxilio reclusão), com contribuição mensal reduzida – 5% do salário mínimo, hoje R$ 46,85.

Com essa cobertura o empreendedor estará protegido em caso de afastamento por doença, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e salário maternidade, no caso de gestantes e adotantes, após um número mínimo de contribuições. Sua família terá direito a pensão por morte e auxílio reclusão.

Poder registrar até 1 empregado, com baixo custo – 3% Previdência e 8% FGTS do salário mínimo por mês, valor total de R$ 96,80. O empregado contribui com 8% do seu salário para a Previdência.
Esse benefício permite ao Empreendedor admitir até um empregado a baixo custo, possibilitando desenvolver melhor o seu negócio e crescer.

Obrigação única por ano com declaração do faturamento.

Ausência de burocracia para se manter formal, fazendo uma única declaração por ano sobre o seu faturamento que deve ser controlado mês a mês para ao final do ano estar devidamente organizado.

Com a formalização o Empreendedor terá condições de obter crédito junto aos Bancos, principalmente Bancos Públicos como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste.
Esses Bancos dispõe de linhas de financiamento com redução de tarifas e taxas de juros adequadas.

Permitir a união para compras em conjunto através da formação de consórcio de fins específicos.
A Lei faculta a união de Microempreendedores Individuais com vistas à formação de consórcios com o fim específico de realizar compras. Essa medida permitirá aos empreendedores condições mais vantajosas em preços e condições de pagamento das mercadorias compradas uma vez que o volume comprado será maior.

Baixo custo para se formalizar, sendo valor fixo por mês de R$ 46,85, para o INSS mais R$ 1,00, para as atividades de comércio – ICMS e/ou R$ 5,00, para as  atividades de serviços – ISS. O valor pago ao INSS tem o objetivo de oferecer cobertura Previdenciária ao Empreendedor e sua família a baixo custo.
O custo da formalização é de fato muito baixo. No máximo R$ 52,85 por mês, fixo. Além de permitir ao empreendedor saber quanto gastará por mês, sem surpresas, lhe dará condições de crescer, pois o seu negócio contará com apoio creditício e gerencial, além da tranquilidade para trabalhar em razão da cobertura Previdenciária própria e da família.

Controles simplificados (não há necessidade de contabilidade formal).
Além do custo reduzido, a formalização é rápida e simples, sem burocracia. Após a formalização o empreendedor terá de fazer, anualmente, uma única Declaração de faturamento, também de forma fácil e simples através da Internet.

Toda atividade comercial, industrial ou de serviço precisa de autorização da Prefeitura para ser exercida. Para o Microempreendedor Individual essa autorização (licença ou alvará) será concedida de graça, sem o pagamento de qualquer taxa, o mesmo acontecendo para o registro na Junta Comercial.

O Microempreendedor Individual – MEI tem acesso a assessoria contábil gratuita para a realização da inscrição e da opção ao SIMEI e à primeira declaração anual simplificada da microempresa individual (DASN – SIMEI), por meio de uma rede de empresas contábeis optantes pelo Simples Nacional”. Para identificar a rede Escritórios de Contabilidade do seu município, deve-se acessar o site da FENACON.

DESVANTAGENS DE SER MEI:

Entre algumas desvantagens de ser um empreendedor individual estão:

Custo alto para fechar ou alterar custos da empresa:enquanto que para formalizar-se você não paga nada, se quiser encerrar suas atividades, pagará taxas maiores do que empresas com outro regime de tributação.

Limitação de funcionários:o que pode ser uma vantagem – poder contratar um funcionário – pode também ser uma desvantagem caso necessite expandir suas atividades e contratar mais um funcionário. Desta forma, sua mão-de-obra e capacidade produtiva devem ser mais limitadas, impedindo um pouco a expansão do negócio.

Aposentadoria limitada: o direito à aposentadoria é somente em casos de morte e invalidez e não pode ser aplicado por tempo de contribuição (como em outros casos), sendo que o valor da aposentadoria é de apenas um salário mínimo.

Serviços financeiros pagos:mesmo que a formalização e a primeira declaração sejam gratuitas, serviços financeiros exigidos como controle de compras de mercadorias, cálculo de custos com funcionários, etc. deverão ser pagos.

Impostos fixos:enquanto o fato de haver impostos fixos é uma vantagem quando há renda ao empreendedor, torna-se uma desvantagem caso ele não tenha nenhum renda em algum período, pois o imposto deverá ser pago mesmo assim, ao contrário de outros regimes de tributação que você só paga mediante a rentabilidade.

Expansão limitada:o empreendedor individual não poderá ter nenhum sócio e nem abrir dois estabelecimentos. Isso limita a capacidade de expansão do negócio.

OBRIGAÇÕES DO MEI:

Obtenção de alvará

A concessão do Alvará de Localização depende da observância das normas dos Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais. Assim, a maioria dos municípios mantém o serviço de consulta prévia para o empreendedor saber se o local escolhido para estabelecer a sua empresa está de acordo com essas normas. Além disso, outras normas devem ser seguidas, como as sanitárias, para quem manuseia alimentos. Antes de qualquer procedimento, o empreendedor deve consultar as normas municipais para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido, além de outras obrigações básicas a serem cumpridas.

No momento da inscrição, o interessado declara que cumpre e entende a legislação municipal e que a obedecerá, sob pena de ter cancelado o seu alvará provisório, que tem validade de 180 dias.

O ambulante, assim como quem trabalha em lugar fixo, precisa conhecer as regras municipais a respeito do tipo de atividade e do local onde irá trabalhar antes de fazer o registro. O Portal do Empreendedor emite um documento que autoriza o funcionamento imediato do negócio. Porém, o empreendedor tem de verificar se as normas e posturas municipais estão sendo cumpridas. Isso é importante para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não cumpra as normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo ao fechamento do empreendimento e cancelamento de seus registros.

Caso o município constate alguma ilegalidade nessa declaração, durante os 180 dias de validade do documento que equivale ao alvará provisório, o registro da empresa poderá ser cancelado.

Caso o empreendedor não disponha dessa informação, recomenda-se que ele não finalize o registro. O Sebrae, os escritórios de contabilidade e a própria administração municipal podem prestar as informações necessárias.

Relatório Mensal das Receitas Brutas:

Todo mês, até o dia 20, o Microempreendedor Individual deve preencher (pode ser manualmente), o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior.
Declaração Anual Simplificada

Todo ano o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento do ano anterior. A primeira declaração pode ser preenchida pelo próprio Microempreendedor Individual ou pelo contador optante pelo Simples, gratuitamente.Custo para contratação de um empregado.

O Microempreendedor Individual (MEI) pode ter um empregado ganhando até um salário mínimo ou o piso salarial da profissão.

O Microempreendedor Individual deve preencher a Guia do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP) que é entregue até o dia 7 de cada mês, através de um sistema chamado Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.

Ao preencher e entregar a GFIP, o Microempreendedor Individual deve depositar o FGTS, calculado à base de 8% sobre o salário do empregado. Além disso, deverá recolher 3% desse salário para a Previdência Social.

Com esse recolhimento, o Microempreendedor Individual protege-se contra reclamações trabalhistas e o seu empregado tem direito a todos os benefícios previdenciários como, por exemplo, aposentadoria, seguro-desemprego, auxílio por acidente de trabalho, doença ou licença maternidade.

Em resumo, o custo total do empregado para o Microempreendedor Individual é 11% do respectivo salário, ou R$ 96,80, se o empregado ganhar o salário mínimo. O cálculo é sempre feito pelo valor do salário multiplicado por 3% (parte do empregador) e por 8% (parte do empregado).

É preciso lembrar também que todos os demais direitos trabalhistas do empregado devem ser respeitados.

Podemos ver que são poucas as desvantagens comparadas as diversas vantagens que se tem em ser um MEI. Diante de todos os itens citados acima podemos concluir que existem diversos fatores a serem avaliados por quem deseja empreender, visto que, existem suas vantagens e desvantagens, cabe a cada um elencar todos os itens e verificar qual poderá se encaixar melhor dentro da sua realidade.

Espero que a informação tenha sido útil.

Fonte: Portal do Empreendedor: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/


Dr. Willian IDELFONSO 💙👍
Advogado do POVO ⚖