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sábado, 21 de julho de 2018

Proibir entrada com alimentos comprados em outro local é abusivo


Proibir entrada com alimentos comprados em outro local é abusivo.

Conheça os seus direitos e não aceite ser desrespeitado! Saiba o que fazer se for impedido de entrar em eventos ou estabelecimentos com seu lanchinho.

“Não é autorizada a entrada de pipoca, refrigerante, sanduíche e comidas e bebidas em geral. Atenciosamente, a Direção”. 


Você já leu essa informação em algum lugar? Então, fique atento aos seus direitos.

Nos dias de hoje, é muito comum haver restrição à entrada com algum lanche em eventos e cinemas, teatros, parques, entre outros estabelecimentos. Sem conhecer seus direitos, na maioria das vezes as pessoas acatam a ordem recebida e a comida acaba sendo desperdiçada.

A prática é permitida? Definitivamente, não

Por isso, caso você passe por uma situação assim, não aceite ser impedido de entrar com seu alimento. Isso porque, ao barrar a entrada de lanches de fora, o consumidor fica restrito a adquirir só o que for vendido no local. Logo, tal imposição pode ser considerada uma prática abusiva e uma venda casada.

Além de submeter o consumidor a um constrangimento bem desagradável, ainda faz com que se tenha que gastar muito mais do que o previsto, já que os lanches oferecidos internamente costumam ser muito mais caros que o normal.

Desta forma, proibir a entrada com alimentos contraria o artigo 39, I e V do Código de Defesa do Consumidor. Mas atenção: os únicos itens que podem ser impedidos são os que possuem embalagens que representam algum risco ao público, como vidros, latas ou objetos cortantes.

Saiba o que fazer se o estabelecimento proibir a entrada com alimentos

Caso enfrente inconvenientes desse tipo e se sinta lesado, exija seus direitos! Reclame imediatamente com a gerência indicando os dispositivos mencionados. Caso não resolva, guarde alguma comprovação, que pode ser o contato de uma pessoa que viu o ocorrido e poderá testemunhar o fato.

Faça valer seus direitos como consumidor!

Dr Willian IDELFONSO
Advogado

Justiça Social e Direitos do Cidadão

quarta-feira, 4 de julho de 2018

PROIBIÇÃO DE CARRO DE SOM NAS ELEIÇÕES 2018


Novas regras: Nesta eleição não terá carro de som anunciando eventos, números e músicas dos candidatos.

O Silêncio poderá ser percebido no dia a dia da Cidade.  Os carros de som e minitrios só poderão ser usados em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões ou comícios, observado o limite de 80 decibéis, medido a 7 metros de distância do veículo. A Multa por descumprimento pode variar de 5 a 30 mil reais.

Além desta, foi proibido o uso de qualquer tipo de veículo, inclusive carroça e bicicleta, no dia das eleições tocando os jingles.

Tal mudança diminuirá bastante o comércio de propaganda veicular durante as campanhas eleitorais. Por isso, quem tem interesse no negócio, é muito bom avaliar antes de investir.

É a justiça Eleitoral trabalhando em prol do cidadão.