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quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

POLÍTICA: O que é, ser e fazer?




Quando estamos diante do universo político, o fato nos leva a entender que existe diferenças entre a política, em ser político e fazer a política. 

A Política, nada mais é que uma ciência, uma arte, um meio de fazer o bem em comum: cuidar, promover o bem estar social e preservar o local em que vivemos. Por um lado, a política, no entanto, é conhecida pela maioria das pessoas, apenas como, simplesmente, um método eleitoral para eleger outras pessoas, por exemplo: Vereador, Prefeito, Deputado, Governador, Senador, Presidente. Com isso, o cidadão (eleitor) vota unicamente para cumprir com sua obrigação: IR VOTAR. Por outro lado, tem outro tipo de eleitor: o que negocia o voto de forma individual, ou mesmo que coletivo dependendo do tamanho do seu campo eleitoral.

Ser político, por um lado, na literalidade da palavra, é fazer valer os direitos dos cidadãos, cidadãs e o dever do Estado, de acordo com a constituição. É ter a habilidade de se envolver e envolver todos na defesa da justiça com o objetivo de construir de uma convivência justa. Por outro lado, visto pela maioria, ser político é fazer politicagem, exercer práticas como um meio de se aproveitar do poder para tirar proveito próprio, de desviar a função do Estado, e principalmente, de se sair bem, tornando assim, a sociedade dependente dele. Esse tipo de "político", vê o eleitor, como algo que se transforma em voto, em mercadoria, algo que pode gerar lucro. Para elevá-lo ao poder, basta servir, não levando em conta os meios, os compromissos e muito menos as ideologias.

Fazer política, por um lado, exige conhecimento, ética, dignidade, compromisso e honestidade de quem pretende exercer um cargo ou mandato eletivo. No entanto, por outro lado, fazer política para capitalistas e ricos, honestidade é sinônimo de ignorante. Nesse tipo de política, o político, faz simplesmente "politicazinha", usa a gestão pública para ter poder, riquezas, status, prestígio, influências, além de oprimir o eleitor e alimentar a corrupção. A maneira de sustentar a esse jeito de fazer política é manter o analfabetismo, o desemprego, falta de moradia, saúde, transporte, educação, etc.

Com tudo isso, a discussão que se faz é que todas as as formas de se ver ou de fazer política e exercer cargos, é indispensável a presença de nós eleitores. Nós é que levamos o político ao poder. Eleitores que, infelizmente, em pequena quantidade, têm convicções ideológicas, são conscientes, são sabedores do seu dever, do dever do político e de sua função, do dever Estado e da formação cidadã. Mesmo assim, o processo eleitoral é utilizado por meio dos diversos métodos para se chegar ao poder, variando-se conforme cada indivíduo, alguns compram votos com R$, os que estão no poder, usam a máquina pública para fazer currais eleitorais, outros, usam o poder do convencimento pessoal, coletivo e ou ideológico. O fato é que, sem dinheiro, por meio do voto, dificilmente o político honesto chega ao poder. E infelizmente, maioria do eleitorado está viciado, e isso facilita perpetuação no poder.

terça-feira, 16 de janeiro de 2018

Perdi o ticket. E agora?

Estacionamentos não podem cobrar multa por perda de ticket em caso de perda do ticket

Em caso de perda do ticket de estacionamento, não se desespere! Antes de sair pagando pela multa cobrada

Se você costuma frequentar shoppings e outros estabelecimentos que fornecem estacionamento para os clientes, sabe que o controle do tempo de permanência no local se dá por meio de um cartão ou ticket emitido na entrada com data, horário, dados do estabelecimento e, em alguns casos, até mesmo com a placa e o modelo do carro.

Perdi o ticket. E agora?

Nos dias de hoje, é comum os estacionamentos cobrarem uma multa que pode ser equivalente a uma diária ou um valor fixo no caso de perda do ticket ou cartão magnético entregue na entrada.

Porém, o consumidor não pode ser obrigado a pagar um valor fixo a título de penalidade pela perda do ticket e muito menos ser impedido de sair do estabelecimento. Isso porque a responsabilidade pela guarda, integridade do bem e pelo controle da permanência do veículo no local é do fornecedor do serviço, ou seja, da administradora do estacionamento e não do consumidor. Logo, o ônus da perda do ticket não pode ser repassado aos consumidores.

É importante observar que é direito do consumidor pagar apenas pelo tempo que efetivamente seu carro permaneceu estacionado no local. Até porque a ausência do comprovante não impossibilita a contagem de horas de utilização do serviço, já que o fornecedor possui outros mecanismos aptos a apurar o tempo de permanência.

Conheça seus direitos

Apesar de comum, essa cobrança é uma prática abusiva, vedada pelo artigo 39, V do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que é exigida do consumidor uma vantagem manifestamente excessiva. 

Atenção: mesmo que haja um informativo sobre a cobrança de multa no local ou no próprio ticket, você não é obrigado a pagar. 

O que fazer?

Caso o estabelecimento se negue a verificar outra forma de controle de tempo de permanência do veículo no local e insista em cobrar a multa, exija a nota fiscal, especificando os valores cobrados. Dessa forma, você poderá provar que foi cobrado indevidamente.

Dr. Willian IDELFONSO
Advogado