Lei do Inquilinato: Quem paga o IPTU e a taxa da imobiliária?
Se você mora de aluguel ou está pensando em alugar um imóvel, provavelmente já se perguntou:
👉 Quem paga o IPTU?
👉 A imobiliária pode cobrar taxa administrativa do inquilino?
A resposta está na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), que é a lei que regula os contratos de aluguel no Brasil.
Vou explicar de forma simples e direta.
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📌 IPTU: é o inquilino ou o dono que paga?
O IPTU é o imposto cobrado pela Prefeitura sobre imóveis.
✔ Pela lei, quem é o responsável?
O proprietário é o responsável pelo IPTU perante a Prefeitura.
Mas a lei permite que o contrato diga que quem vai pagar é o inquilino.
🔎 Na prática funciona assim:
Se o contrato disser que o inquilino paga o IPTU → ele deve pagar.
Se o contrato não falar nada → quem paga é o proprietário.
Mesmo que o inquilino pague, a dívida continua sendo do dono perante a Prefeitura.
Ou seja: pode cobrar do inquilino, mas precisa estar escrito no contrato.
📌 E a taxa administrativa da imobiliária?
Essa é uma dúvida muito comum.
A taxa administrativa é o valor que a imobiliária cobra para cuidar do contrato, emitir boletos, administrar o aluguel etc.
❌ Essa taxa pode ser cobrada do inquilino?
Não.
A taxa administrativa é uma despesa do proprietário, porque é ele quem contrata a imobiliária para administrar o imóvel.
ATENÇÃO: Se o contrato colocar essa cobrança para o inquilino, pode ser considerada uma cláusula abusiva.
📌 Resumindo de forma bem clara:
✔ IPTU pode ser cobrado do inquilino?
→ Sim, SOMENTE se estiver no contrato.
✔ Taxa administrativa pode ser cobrada do inquilino?
→ Não. É responsabilidade do proprietário.
⚠ Dica importante:
Antes de assinar qualquer contrato de aluguel:
- Leia com atenção.
- Veja quem está pagando o quê.
- Tire dúvidas antes de assinar.
Muitas vezes a pessoa só descobre que está pagando algo indevido depois de meses.
Se você mora de aluguel, compartilhe esse artigo com outras pessoas. Informação evita problemas e ajuda você a conhecer seus direitos!
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