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terça-feira, 14 de outubro de 2025

Nova Lei Garante Ação Penal Automática em Casos de Estelionato Contra Pessoas com Deficiência

Nova Lei Garante Ação Penal Automática em Casos de Estelionato Contra Pessoas com Deficiência

Uma nova lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva reforça a proteção das pessoas com deficiência em todo o país. A Lei nº 15.229/2025, publicada no dia 3 de outubro de 2025, determina que o Ministério Público deve abrir ação penal automaticamente em casos de estelionato contra pessoa com deficiência, mesmo que a vítima não apresente denúncia.

O Que Muda com a Nova Lei

Antes dessa mudança, o crime de estelionato só era processado automaticamente (por ação pública incondicionada) quando cometido contra:

  • A administração pública;

  • Pessoas menores de 18 anos ou maiores de 70;

  • Pessoas incapazes;

  • Pessoas com deficiência mental.

Com a nova regra, a proteção foi ampliada para todos os tipos de deficiência — física, mental, intelectual ou sensorial.

Isso significa que, a partir de agora, qualquer pessoa com deficiência que seja vítima de golpe ou fraude terá o caso investigado e processado pelo Ministério Público, mesmo que não formalize queixa.

Por Que Essa Mudança É Importante

A alteração reconhece que pessoas com deficiência podem estar mais suscetíveis a serem enganadas em determinadas situações, o que torna esse tipo de crime ainda mais grave.
Segundo a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora da proposta na Câmara, a lei é um avanço na proteção dos direitos e na garantia de justiça para pessoas com deficiência.

A Lei 15.229/2025 é mais um passo importante na construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.

Com ela, o Estado passa a agir de forma mais proativa na defesa das pessoas com deficiência, garantindo que crimes de estelionato não fiquem impunes, mesmo quando a vítima não tenha condições ou coragem de denunciar.


SUA MAIOR DEFESA É SEMPRE A INFORMAÇÃO

Willian IDELFONSO
Justiça Social e Direitos do Cidadão

📚 Fonte: Agência Câmara de Notícias
🗓️ Publicação: 06 de outubro de 2025