Nova Lei Garante Ação Penal Automática em Casos de Estelionato Contra Pessoas com Deficiência
Uma nova lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva reforça a proteção das pessoas com deficiência em todo o país. A Lei nº 15.229/2025, publicada no dia 3 de outubro de 2025, determina que o Ministério Público deve abrir ação penal automaticamente em casos de estelionato contra pessoa com deficiência, mesmo que a vítima não apresente denúncia.
O Que Muda com a Nova Lei
Antes dessa mudança, o crime de estelionato só era processado automaticamente (por ação pública incondicionada) quando cometido contra:
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A administração pública;
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Pessoas menores de 18 anos ou maiores de 70;
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Pessoas incapazes;
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Pessoas com deficiência mental.
Com a nova regra, a proteção foi ampliada para todos os tipos de deficiência — física, mental, intelectual ou sensorial.
Isso significa que, a partir de agora, qualquer pessoa com deficiência que seja vítima de golpe ou fraude terá o caso investigado e processado pelo Ministério Público, mesmo que não formalize queixa.