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quinta-feira, 25 de março de 2021

Novas regras do Auxílio Emergencial divulgadas


A nova rodada do auxílio emergencial vai beneficiar 45,6 milhões de famílias. Serão quatro parcelas, com o início do pagamento previsto para o mês de abril.

Ao todo serão QUATRO PARCELAS pagas da seguinte forma:

- Trabalhadores - R$ 250;
- Pessoas que moram sozinhas - R$ 150;
- Mulher provedora de família (mãe solteira) - R$ 375.

ATENÇÃO: O PROGRAMA NÃO ACEITARÁ NOVAS INSCRIÇÕES, além de não aceitar também os inscritos que tiverem nas situações listadas abaixo:

QUEM NÃO VAI RECEBER:

Segundo as regras para receber o auxílio 2021, não faz jus ao benefício:

  • Quem trabalham com carteira assinada;

  • pessoas que recebem algum benefício do governo (exceto o Bolsa Família e o abono salarial);

  • tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo;

  • menores de 18 anos, exceto mães adolescentes;

  • quem teve o Auxílio de 2020 cancelado até dezembro do ano passado;

  • quem não movimentou os valores do Auxílio Emergencial pago no ano passado;

  • presos em regime fechado, ou cuja família receba auxílio-reclusão;

  • quem teve renda tributável acima de R$ 28.559,70 em 2019;

  • quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;

  • estagiários e residentes médicos, multiprofissionais e quem recebe bolsa de estudos ou similares estão fora, segundo as regras para receber o auxílio;

  • pessoas que, em 31 de dezembro de 2019, tinham propriedade de bens e direitos em valor total superior a R$ 300 mil;

  • seja residente no exterior;

  • dependentes no IR de 2019 de pessoas enquadradas nos itens marcados com *.

QUEM PODERÁ RECEBER
De acordo com as regras para receber o auxílio, 45,6 milhões de pessoas têm direito a receber o benefício. O Governo delimitou que só poderão receber o auxílio as famílias que tenham renda total de até três salários mínimos por mês, sendo que a renda por pessoa deve ser menor do que meio salário mínimo.Como dito anteriormente, o beneficiário precisa ter sido aprovado para receber o benefício em 2020, pois não serão abertas novas inscrições.No que tange aos inscritos no Bolsa Família, as regras para receber o auxílio levam em conta o valor mais vantajoso, ou seja, se o auxílio for maior do que o benefício do Bolsa, a pessoa receberá o valor do auxílio.

A partir do dia 1º de Abril a consulta estará disponível para saber se foi aprovado a receber no site da Dataprev: CONSULTA DATAPREV


Dr. Willian IDELFONSOAdvogado
JUSTIÇA SOCIAL E DIREITO DO CIDADÃO