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sábado, 13 de maio de 2017

INFILTRAÇÃO VIRTUAL DA POLÍCIA NA INTERNET PARA INVERTIGAR CRIMES DE PEDOFILIA






Recentemente, foi publicada a Lei nº 13.441 de 8 de maio de 2017 que teve sua entrada em vigor imediatamente.

A referida lei permite a infiltração de agentes de polícia na internet, com objetivo de investigar crimes contra a dignidade sexual de criança e de adolescente, também conhecida como pedofilia.


O novo dispositivo exige alguns requisitos para permitir que o agente policial infiltre "virtualmente" na internet, ou seja, a) por autorização judicial a requerimento do Ministério Público ou do Delegado de Polícia, que deve demonstração sua necessidade; b) o alcance das tarefas dos policiais; c) os nomes ou apelidos das pessoas investigadas; d) e, quando possível, os dados de conexão ou cadastrais que permitam a identificação dessas pessoas.


Por um lado o legislador fixou prazo para a infiltração que não poderá exceder o prazo de 90 (noventa) dias, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que o total não exceda a 720 (setecentos e vinte) dias, e além disso, estabeleceu também que, o policial que se infiltrar e ocultar a sua identidade para colher provas dos crimes contra a dignidade sexual de criança e de adolescente não cometerá crimes.

De outro lado, a Lei inicialmente apenas apontou o acesso e aplicação da infiltração virtual em "determinados crimes" como por exemplo: os arts. 240, 241, 241-A, 241-B, 241-C e 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e nos arts. 154-A, 217-A, 218, 218-A e 218-B do Código Penal, porém, não restringiu de forma "expressa" a possibilidade de incidir em outros crimes.

Assim sendo, Será possível a utilização dessa Lei na investigação de outros crimes?

Analisando alguns aspectos jurídicos será possível sim, vejamos:

- No direito brasileiro vigora a livre iniciativa da prova, sendo assim, não havendo vedação expressa em Lei, a utilização da prova é permitida;


- a lei não proibiu, expressamente, que a infiltração virtual dos policiais em outros crimes, mas apenas informou alguns. Embora que se trate de uma lei geral sobre - Infiltração dos agentes de polícia na internet, pode-se sustentar que a lei veio para tratar da infiltração nos crimes ora citados;


- infrações penais graves devem merecer o mesmo tratamento processual penal, sob pena de se criar tratamentos distintos injustificados;


- a criação de previsão legal sobre produção probatória para determinados crimes não implica em dizer que está vedada a mesma produção probatória para outros crimes;


- proibição de proteção ineficiente ao aparelho estatal;


- proporcionalidade e razoabilidade no alcance da infiltração em outras infrações penais graves;


Contudo, vale ressaltar que, o legislador não "restringiu de forma expressa", não cabendo, portanto, a interpretação limitar do alcance das previsões no campo probatório, sendo assim, o silêncio tácito do legislador foi suficiente, pois, em vez de ter vedado expressamente o alcance em outros crimes, deixou a via aberta para se estender a interpretação e o alcance a eles.


quarta-feira, 3 de maio de 2017

UM DIREITO DE 50% DOS BRASILEIROS E QUE VOCÊ NÃO FAZ A MENOR IDEIA



Sabia que 50% dos brasileiros pode "comprar um carro zero" com desconto de 30% e ou "nunca mais pagar IPVA"?

Por exemplo: Você pode comprar um Corolla Automático por menos de R$ 50.000,00, ou até mesmo comprar um Jeep Renegate pelo preço de um Gol.

Mesmo sendo um direito seu, o governo não quer abrir mão dos impostos! Você já viu alguma campanha nacional de como solicitar isenção? Com certeza não!

Existe uma Lei Federal, escondida há mais de 20 anos, que beneficia pessoas com deficiências, e mesmo não sendo deficiente, você pode ter o mesmo direito, pois, existem mais de 40 tipos de doenças, que dão o direito ao benefício, por exemplo: Artrodese, Escoliose, Artrite Reumatoide, Hérnia de Disco, Parkinson, Artrose, Derrame, vários tipos de câncer, próteses internas e externas, bursite, tendinite, LER, e pessoas que tem filhos com Síndrome de Down, Autismo e muitas outras.

Acho um abuso, empresas "especializadas" e despachantes cobrarem preços absurdos, em torno de R$6.000,00 reduzindo o valor do seu benefício, além de dizer que demora anos para conseguir, fazendo com que você desista do negócio.

Para a concessão do benefício, tem um procedimento, seguindo uma lista de documentos que podem ser retirados por você mesmo. Seguindo os passos, pouco menos de 3 meses, já pode estar com seu carro zero e isento de IPVA.

Situações que dão direito: Amputação ou ausência de membro; Esclerose múltipla; Paralisia; Artrodese; Escoliose; Paraplegia; Artrite reumatoide; Hérnia de Disco; Parkinson; Artrose; Hemiplegia; Poliomielite; AVC - Acidente Vascular Cerebral; (Derrame); Linfomas; Problemas na coluna; Tetraparesia; Síndrome de Down; Autismo; Câncer; Manguito rotator; Próteses internas e externas; Doenças degenerativas; Mastectomia - remoção da mama; Quadrantectomia (parte da mama); Doenças; neurológicas; Monoparesia; Síndrome do túnel de carpo; Doenças renais crônicas; Monoplegia; Talidomida; DORT (LER); Bursites; Nanismo; Tendinite crônica; Encurtamento dos membros e má formação e Neuropatias diabéticas.

Obs. Se você não se encaixa em uma delas, o direito não é para você.