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quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

PROJETO DE LEI Nº 007/2021​​, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021

 


PROJETO DE LEI Nº 007/2021​​,  DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021.

“TORNA O USO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL OBRIGATORIO PARA CIRCULAÇÃO EM ESPAÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS ACESSÍVEIS AO PÚBLICO, EM VIAS PÚBLICAS E EM TRANSPORTES PÚBLICOS, EM TODO O MUNICIPIO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - O uso de máscara de proteção facial é obrigatório para qualquer cidadão que sair de sua residência em todo o Município de Águas Lindas de Goiás-GO nos termos da Lei Federal 14.019/2020.

§ 1º - No caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, será aplicado multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), vinculada ao Cadastro de Pessoa Física (CPF do infrator).

§ 2º - Aplica-se o dispositivo no caput deste artigo, a todo cidadão a bordo de veículo de transporte por aplicativo, coletivo e/ou táxi.

Art. 2º - Todo estabelecimento no Município de Águas Lindas de Goiás-GO deverá barrar a entrada de pessoa sem o uso da máscara de proteção facial. O descumprimento do disposto neste artigo, acarretará consecutivamente em:

I - notificação de advertência ao estabelecimento;

II - multa no valor de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais), ao estabelecimento em caso de reincidência.

III - Cassação do alvará de funcionamento na terceira infração consecutiva.

Parágrafo único. A multa poderá não ser aplicada ao estabelecimento cujo responsável comunique imediatamente à Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO) da recusa do uso da máscara pelo infrator.

Art.3º- As notificações das multas previstas nos artigos 1º e 2º, bem como a lavratura dos respectivos autos de infração serão regulamentadas por decreto.

Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo os efeitos enquanto vigorar o Decreto nº 1.115 de 18 de fevereiro de 2021, que declara situação de calamidade pública no Município de Águas Lindas de Goiás dá outras providências.

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021

CNH SOCIAL - INSCRIÇÕES ABETAS

 


Serão disponibilizadas 5 mil vagas no DF e 3 mil no Goiás para 2021 e as inscrições devem ser feitas exclusivamente pelo Portal de Serviços do Detran até o dia 16 de março.



CRITÉRIOS MÍNIMOS


CIDADÃOS

• Possuir inscrição ativa no CadÚnico, até 15/01/2021;

• Moradia no local escolhido há, pelo menos, 2 anos; (GO ou DF)

• Ser maior que 18 anos;

• Saber ler e escrever;


ESTUDANTES

• Ter entre 18 a 25 anos;

• Ser inscrito no ENEM ou ter feito o exame no ano anterior;

• Deve estar cursando ou ter concluído ensino médio em rede pública ou bolsista em rede privada.

• Possuir inscrição ativa no CadÚnico, até 15/01/2021;

• Moradia no local escolhido há, pelo menos, 2 anos; (GO ou DF)

• Saber ler e escrever;


INSCRIÇÃO NO DF: 

https://portal.maestro.detran.df.gov.br/habilitacao-social/#/inscricao

INSCRIÇÃO NO GOIÁS:

https://www.detran.go.gov.br/psw/#/pages/conteudo/cnh-social


Dr Willian IDELFONSO

Advogado


Fonte: Detran GO / DF

sábado, 6 de fevereiro de 2021

DERRAMAMENTO DE SANTINHOS EM VIA PÚBLICA É CRIME ELEITORAL

Ministério público começa a acionar candidatos que descartaram santinhos em via pública, o prazo para defesa é de dois dias após a citação. Além de deixar a Cidade extremamente suja, a conduta pode levar ao pagamento de multa que pode variar entre R$ 2.000 a R$ 8.000. E o candidato ainda pode ficar fora das próximas eleições, não ser nomeado e concurso público ou viajar para o exterior.

Desde o dia 27 de setembro do ano passado (2020) que a propaganda política foi liberada pela justiça eleitoral, inclusive a distribuição de material gráfico. A legislação eleitoral permite que até a véspera da eleição os candidatos distribuam os famosos santinhos, mas, a distribuição de qualquer tipo de material no dia da eleição configura crime eleitoral.

Em Sergipe a Portaria nº 243/2020, que trata do protocolo sanitário do Estado para as atividades eleitorais, recomenda aos candidatos, partidos e coligações que evitem a distribuição de material gráfico e que invistam, preferencialmente, em marketing digital.

Uma prática muito comum, apesar de proibida, é o derramamento dos santinhos nos arredores e em frente aos locais de votação no dia da eleição. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE), essa prática além de crime eleitoral, também configura crime ambiental.

“Descartar material gráfico de campanha em via pública é proibido, até porque suja a cidade e tem as penalidades ambientais. Existe uma campanha da Justiça Eleitoral para diminuir esse problema, só que fazer o derrame de material gráfico no dia da eleição é crime eleitoral”, afirma Marcelo Gerard, coordenador das Eleições em Sergipe.

Tanto o candidato, quanto a pessoa que for pega fazendo o descarte de material gráfico no dia da eleição responderá por crime de boca de urna. “Se a pessoa for pega em flagrante, será presa e o material apreendido. Responderá ao processo criminal por boca de urna. Em relação ao candidato, ele poderá ser penalizado também se ficar constatado que ele tinha conhecimento ou que contratou a boca de urna”, explica Gerard.

Crime ambiental

De acordo com a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), as prefeituras, através de suas secretarias municipais de meio ambiente e órgãos que fazem a  limpeza urbana, são responsáveis por fiscalizar e multar os candidatos e agrupamentos políticos que estejam sujando as vias públicas e poluindo a cidade.

Em Aracaju, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Sema) informou que no caso específico de descarte de material de propaganda política, cabe a Justiça Eleitoral, através do TRE/SE, fiscalizar, identificar e aplicar as sanções as pessoas que forem pegas descartando santinhos e outras materiais gráficos nas vias públicas.

Legislação eleitoral

Até às 22h do dia 14 de novembro, véspera da eleição, pode haver a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 9º e 11). Após esse horário, essas práticas são consideradas crime eleitoral.

Todo material de campanha eleitoral impresso (folders, folhetos, santinhos, cartazes, volantes, etc) deve conter o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem para efeitos de prestação de contas (Lei nº 9.504/97, art. 38, § 1º).


Dr. Willian IDELFONSO

Advogado

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021

GOLPE DO FINANCIAMENTO FÁCIL OU AUMENTO DE SCORE


Quando se trata de financiamento, todo cuidado é pouco. Há muitos clientes bem intencionados em ter seus créditos prontamente aprovados, com o mínimo de custo e burocracia, o que os tornam um prato cheio para golpistas. Hoje vamos abordar o golpe do financiamento fácil e como não cair nessa armadilha.

COMO FUNCIONA O GOLPE

Neste tipo de golpe são oferecidos financiamentos com valores abaixo dos praticados pelo mercado e de forma mais ágil, sendo vendido como uma concessão de crédito certeira.

É comum vítimas serem ludibriadas a depositar valores como uma forma de adiantamento para dar início ao processo de um financiamento supostamente pré-aprovado, quando na verdade esses processos sequer passaram por algum banco.

No caso da compra de automóveis, por exemplo, há esquemas que envolvem também a compra de veículo fantasma (anúncio de produtos inexistentes), carros vendidos diretamente da fábrica por valor baixo, veículos apreendidos que são divulgados para venda direta e nunca saem dos pátios das autoridades, entre outras tantas modalidades de golpe. A criatividade dos malfeitores parece ser infinita.

Quando a oferta parecer irreal de tão vantajosa, desconfie! Pesquise profundamente antes de qualquer aporte financeiro e compromisso a longo prazo.

FINANCIAMENTO X SCORE

Garantir melhores condições de financiamento passa pela averiguação do seu score e, se ele estiver abaixo do esperado, descobrir o que está impedindo seu crescimento. Há muitas dicas pela internet que prometem aumentar sua pontuação, mas que não funcionam, pois não atendem ao seu caso específico.

CADA SCORE REQUER UMA ANÁLISE PARTICULAR

Para auxiliar nesses casos, existem Consultorias Especializadas que disponibilizam um serviço sério de assessoria ao crédito. Nele, um especialista faz um diagnóstico completo e personalizado do score, atuando não só na análise mas também na possibilidade de aumento da pontuação para garantir melhores condições de financiamento.

MUITA ATENÇÃO

Verifique se o contrato que está assinando é de financiamento de veículo ou de assessoria de financiamento. Jamais assine contrato sem ler ou pedir orientação de um advogado. A não ser que entenda do assunto!

O QUE FAZER SE CAIU NO GOLPE

Se foi enganado, procure a delegacia mais próxima da localidade em que o golpe foi aplicado, e registre o fato. Peça orientação a um advogado de sua confiança para abertura de um processo judicial contra a pessoa ou empresa. 

#FICAADICA

Dr Willian IDELFONSO
Advogado