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segunda-feira, 5 de janeiro de 2026

FILHOS QUE AGRIDEM OS PAIS: Violência Familiar e Proteção Legal ao Idoso

A violência praticada por filhos contra seus próprios pais é uma realidade dura, silenciosa e, muitas vezes, invisibilizada dentro dos lares brasileiros. Quando essas agressões atingem pessoas idosas, a situação se torna ainda mais grave, pois envolve a violação direta de direitos fundamentais assegurados por lei.

O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) foi criado justamente para proteger a dignidade, a integridade física, psicológica e moral das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, inclusive — e principalmente — no ambiente familiar.

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Violência Contra o Idoso: o que diz a lei

O Estatuto do Idoso é claro ao afirmar que nenhum idoso será objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, sendo todo atentado aos seus direitos punido na forma da lei.

Art. 4º – Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

A violência pode se manifestar de várias formas:
  • Física: empurrões, tapas, socos, agressões com objetos;
  • Psicológica: humilhações, ameaças, xingamentos, intimidações;
  • Patrimonial: retenção de aposentadoria, destruição de bens, exploração financeira;
  • Moral: ofensas à honra e à dignidade;
  • Negligência: abandono, omissão de cuidados básicos.
Quando o agressor é o próprio filho, a dor emocional costuma ser ainda maior, mas a lei não relativiza a violência em razão do vínculo familiar.

Crime praticado por filho contra pai ou mãe idosa

O Estatuto do Idoso tipifica como crime qualquer conduta que exponha o idoso a perigo ou afete sua integridade:

Art. 99 – Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis.
Pena: detenção de 2 meses a 1 ano e multa.

Além disso, as agressões físicas também podem configurar crimes previstos no Código Penal, como:
  • Lesão corporal (art. 129);
  • Ameaça (art. 147);
  • Injúria, calúnia ou difamação (arts. 138 a 140).
Quando a vítima é idosa, a situação agrava a responsabilidade do agressor.

A obrigação dos filhos para com os pais idosos

A legislação brasileira estabelece que a família tem o dever de amparar o idoso:

Art. 3º do Estatuto do Idoso – É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar.

Ou seja, o filho que agride, humilha ou explora seus pais idosos viola frontalmente um dever legal, além de um dever moral.

O idoso não precisa se calar

Muitos pais idosos se calam por medo, vergonha ou por acreditarem que “denunciar um filho é errado”. No entanto, o silêncio apenas perpetua a violência.

O Estatuto do Idoso garante:
  • Direito à proteção integral;
  • Atendimento prioritário;
  • Medidas protetivas;
Responsabilização criminal do agressor.
  • A denúncia pode ser feita:
  • Pelo próprio idoso;
  • Por vizinhos, parentes ou qualquer pessoa que tenha conhecimento da violência;
  • De forma anônima.
Onde denunciar
  • Disque 100 – Direitos Humanos
  • Delegacia de Polícia (preferencialmente Delegacia do Idoso, quando houver)
  • Ministério Público
  • CREAS / Assistência Social do município
"Denunciar não é destruir uma família. É romper o ciclo da violência e proteger a vida e a dignidade de quem já tanto contribuiu para a sociedade."


Filhos que batem em seus pais idosos cometem não apenas uma violência familiar, mas um crime previsto em lei e também pode se tornar filhos indígnos, ficando de fora da partilha dos bens.

A sociedade precisa parar de normalizar agressões dentro de casa. Laço de sangue não autoriza violência. Respeitar o idoso é dever legal, ético e humano.

SUA MAIOR DEFESA É SEMPRE A INFORMAÇÃO!

Willian IDELFONSO
Justiça Social e Direitos do Cidadão