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segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

PROGRAMA PAI PRESENTE



Para os filhos, mães e pais são igualmente fundamentais. Se você é pai, não perca a chance de estar presente na vida do seu  filho! Se você é filho, saiba como pedir o reconhecimento de paternidade de forma fácil e prática. São três casos, vejamos...

1. Quando a mãe quer que o pai reconheça seu filho menor de 18 anos.
2. Quando um adulto não tem o nome do pai no registro.
3. Quando o pai quer reconhecer o filho de forma espontânea

Saiba como exercer seu direito:

O programa Pai Presente, coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça, objetiva estimular o reconhecimento de  maternidade de pessoas sem esse registro. A declaração de paternidade pode ser feita espontaneamente pelo pai ou solicitada por mãe e filho.

1. Quando a mãe quer que o pai reconheça seu filho menor de 18 anos:

Toda mãe pode apontar o suposto pai de forma direta em qualquer cartório de registro civil do Brasil, para isso basta:

• Ter nas mãos a certidão de nascimento do filho;
• Ir ao cartório mais próximo da sua casa;
• Preencher um formulário padronizado;

O cartório envia o formulário preenchido para o juiz local, que inicia procedimento de investigação de paternidade oficiosa. Os cartórios de registro civil já estão preparados e treinados para realizar o processo administrativo de reconhecimento de paternidade, etapa fundamental na garantia da cidadania plena dos brasileiros. 

Mas o que é investigação de paternidade oficiosa? De acordo com a Lei n. 8.560/1992, a investigação de paternidade oficiosa é o processo administrativo que envolve todas as etapas de apuração (conduzidas pelo juiz) das informações fornecidas pela mãe em relação ao suposto pai. Trata-se de um procedimento obrigatório, uma iniciativa do Estado que assegura a todos o direto à paternidade, mesmo que apenas em forma de documento, na certidão/registro de nascimento.

2. Quando um adulto não tem o nome do pai no registro:

Toda mãe ou todo filho maior de 18 anos pode:
• Ir ao cartório de registro civil mais próximo de casa;
• Preencher formulário padronizado indicando o nome do suposto pai;
• O cartório enviará o formulário preenchido para o juiz da cidade, que inicia procedimento de investigação de paternidade oficiosa;
• O juiz solicita ao suposto pai que ele reconheça a paternidade por vontade própria, de forma espontânea;
• O prazo de finalização deste procedimento geralmente é de 45 dias.

3. Quando o pai quer reconhecer o filho de forma espontânea: 

• Ele comparece em qualquer cartório do Brasil com cópia da certidão de nascimento do filho a ser reconhecido (mesmo que ele seja maior de idade) ou com informações de onde ele está registrado.
• O pai entrega uma declaração particular (ou seja, o reconhecimento espontâneo de paternidade escrito em qualquer papel) ou preenche um formulário (modelo de termo escrito) que é disponibilizado pelo próprio cartório. A conclusão do procedimento dependerá da concordância desse filho, se maior, ou de sua mãe, caso o filho seja menor.

Obs. Em casos suspeitos:

Cabem aos cartórios de registro civil, os cartórios da cidadania, promover, de forma desburocratizada, todos os procedimentos para que a paternidade seja reconhecida. O cartório só pode recusar o pedido (formulário preenchido), se suspeitar de FRAUDE, FALSIDADE ou MÁ-FÉ. E mesmo nos casos suspeitos, o cartório não pode se negar a receber o documento (formulário preenchido/pedido). 

É dever do cartório de registro civil receber, protocolar e mandar o documento oficial para o juiz responsável, comunicando, por escrito, os motivos da suspeita.

O Programa Pai Presente é uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça. Saiba mais sobre ele na Biblioteca CNJ: http://www.cnj.jus.br/sobre-o-cnj/publicacoes

sábado, 21 de julho de 2018

Proibir entrada com alimentos comprados em outro local é abusivo


Proibir entrada com alimentos comprados em outro local é abusivo.

Conheça os seus direitos e não aceite ser desrespeitado! Saiba o que fazer se for impedido de entrar em eventos ou estabelecimentos com seu lanchinho.

“Não é autorizada a entrada de pipoca, refrigerante, sanduíche e comidas e bebidas em geral. Atenciosamente, a Direção”. 


Você já leu essa informação em algum lugar? Então, fique atento aos seus direitos.

Nos dias de hoje, é muito comum haver restrição à entrada com algum lanche em eventos e cinemas, teatros, parques, entre outros estabelecimentos. Sem conhecer seus direitos, na maioria das vezes as pessoas acatam a ordem recebida e a comida acaba sendo desperdiçada.

A prática é permitida? Definitivamente, não

Por isso, caso você passe por uma situação assim, não aceite ser impedido de entrar com seu alimento. Isso porque, ao barrar a entrada de lanches de fora, o consumidor fica restrito a adquirir só o que for vendido no local. Logo, tal imposição pode ser considerada uma prática abusiva e uma venda casada.

Além de submeter o consumidor a um constrangimento bem desagradável, ainda faz com que se tenha que gastar muito mais do que o previsto, já que os lanches oferecidos internamente costumam ser muito mais caros que o normal.

Desta forma, proibir a entrada com alimentos contraria o artigo 39, I e V do Código de Defesa do Consumidor. Mas atenção: os únicos itens que podem ser impedidos são os que possuem embalagens que representam algum risco ao público, como vidros, latas ou objetos cortantes.

Saiba o que fazer se o estabelecimento proibir a entrada com alimentos

Caso enfrente inconvenientes desse tipo e se sinta lesado, exija seus direitos! Reclame imediatamente com a gerência indicando os dispositivos mencionados. Caso não resolva, guarde alguma comprovação, que pode ser o contato de uma pessoa que viu o ocorrido e poderá testemunhar o fato.

Faça valer seus direitos como consumidor!

Dr Willian IDELFONSO
Advogado

Justiça Social e Direitos do Cidadão

quarta-feira, 4 de julho de 2018

PROIBIÇÃO DE CARRO DE SOM NAS ELEIÇÕES 2018


Novas regras: Nesta eleição não terá carro de som anunciando eventos, números e músicas dos candidatos.

O Silêncio poderá ser percebido no dia a dia da Cidade.  Os carros de som e minitrios só poderão ser usados em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões ou comícios, observado o limite de 80 decibéis, medido a 7 metros de distância do veículo. A Multa por descumprimento pode variar de 5 a 30 mil reais.

Além desta, foi proibido o uso de qualquer tipo de veículo, inclusive carroça e bicicleta, no dia das eleições tocando os jingles.

Tal mudança diminuirá bastante o comércio de propaganda veicular durante as campanhas eleitorais. Por isso, quem tem interesse no negócio, é muito bom avaliar antes de investir.

É a justiça Eleitoral trabalhando em prol do cidadão.

quarta-feira, 13 de junho de 2018

CADA ELEITOR, VOTA EM DOIS SENADOR






Nestas eleições de 2018, além de levar a colinha com o número para Presidente, Deputado Federal, Estadual ou Distrital e Governador, o eleitor tem que levar também "dois números para candidatos ao senado".

Isso mesmo, no dia 7 de outubro de 2018, cada eleitor poderá votar duas vezes, ou seja, em "dois candidatos diferentes" para o Senado e seus votos terão pesos iguais. Não haverá prioridade em virtude de o eleitor votar primeiro em um e depois em outro candidato. Como a ordem de votação não importa no resultado final, o candidato que obtiver o maior número de votos na primeira e na segunda opção somadas será eleito, assim como o segundo candidato mais votado. 

Cuidado! A votação em dois candidatos para o senado causa muita confusão no eleitorado que por vez, acaba votando duas vezes no mesmo candidato e caso isso ocorra, o segundo voto será anulado, perdendo a chance de escolher dois candidatos ao senado.

conforme a Constituição Federal, os senadores são eleitos diretamente para um mandato de oito anos. Alternadamente, um terço, ou seja, 27 vagas e, dois terços, 54 vagas, são colocadas em disputa a cada quatro anos. Cada unidade da federação tem direito a três representantes no Senado. 
Na última eleição, em 2014, como apenas 27 vagas estavam em disputa, cada estado elegeu somente um senador. Em 2018, 54 vagas estão disponíveis. Sendo assim, cada estado elegerá dois senadores.

Com isso, muita atenção para não anular a sua escolha! 

segunda-feira, 11 de junho de 2018

DETECTOR DE POLÍTICO CORRUPTO


DETECTOR DE CORRUPÇÃO!

2018 é ano de eleição, é o momento em que o político sai da toca para beijar criancinhas na rua, ajudar o senhor de idade, mostrar que é um cidadão do bem, porém quando eles mostrarem a cara, é hora de tirarmos as máscaras. 

O aplicativo que vai nos ajudar a desmascarar detecta "políticos corruptos" funciona por reconhecimento facial e também pelo nome.

Uma iniciativa do "Reclame Aqui", em parceria com a agência Grey, desenvolveu o aplicativo que promete ajudar os eleitores a verificar quem são os políticos corruptos. Com o aplicativo instalado o eleitor fotografa o rosto do político, em qualquer lugar, pessoalmente, em fotos, propagandas, banner, santinhos, etc, pois o recurso utiliza tecnologia de reconhecimento facial com 98% de precisão.  E, depois de acessar um banco de dados, a ferramenta o identifica e dispõem quais processos de corrupção ou improbidade administrativa ele responde na Justiça.

O aplicativo também amplia a base de dados do "Vigie Aqui" consolidando informações oficiais e públicas sobre o histórico judicial de políticos que estão pulverizadas em diversas instâncias, tribunais federais e estaduais, como STJ, STF, TJs, TRFs. Além de identificar os políticos que ocupam ou ocuparam cargos eletivos nos últimos 8 anos, agora o app vai identificar também os *pré-candidatos* aos cargos executivos nas Eleições 2018.

O "Detector de Corrupção" já está disponível para download na Google Play e Apple Store: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.com.detectordecorrupcao

Obs. Pena que o aplicativo não funciona ainda para Prefeitos e Vereadores. Já imaginou?

Willian IDELFONSO 💙👍

Fonte:



sexta-feira, 8 de junho de 2018

Minha bagagem foi danificada! E agora?

Bagagem Danificada? Saiba o que fazer ao constatar danos. Imagine voltar de uma viagem e ver que a sua mala foi aberta e está estragada? Conheça seus direitos e saiba o que fazer caso aconteça com você!

Viajar é tudo de bom, mas imagine voltar da sua viagem dos sonhos e ver que sua mala foi danificada pela companhia aérea. Para que o ocorrido não se torne um estresse maior ainda, saiba como agir para exigir seus direitos e não ser prejudicado.

De quem é a culpa?

Muitas pessoas têm dúvidas sobre o que pode ser levado em um voo e até mesmo até onde vai a responsabilidade da empresa aérea em relação ao transporte de volumes. No entanto, mesmo após as mudanças em relação às franquias de bagagens, com novas regras de pesos e medidas, a empresa continua sendo responsável pela integridade de seus pertences.

Conforme previsão da resolução nº 400/16 da ANAC, as companhias aéreas são responsáveis por quaisquer danos e/ou violações na bagagem de seus passageiros. Porém, existe um prazo de 07 (sete) dias corridos para registrar a reclamação com a companhia aérea.

Nos casos de dano, a empresa deve reparar a avaria ou substituir a bagagem por outra equivalente. Já nos casos de violação, o dano sofrido deverá ser comprovado para, posteriormente, ter sua reparação exigida à empresa.

O que fazer?

Antes de despachar a mala, caso haja algum objeto de valor, o ideal é fazer uma declaração de valores para a companhia aérea. Esse formulário é normalmente disponibilizado pela própria empresa e cada uma possui campos específicos para preencher, como, por exemplo: necessidade de se chegar com horas de antecedência, necessidade de abrir a mala para comprovar que o conteúdo informado está de fato na bagagem, etc. Além dessa declaração, tire fotos da mala e dos objetos contidos nela, para comprovar o possível dano. 

Após essa precaução, assim que buscar sua mala na esteira, verifique o estado em que ela se encontra. Confira a condição de zíperes, cadeados, rodízios e demais itens que compõem sua bagagem. Qualquer sinal de avaria ou violação deverá ser comunicado à companhia, por escrito. Lembre-se que você tem em até 07 (sete) dias corridos após o desembarque para reclamar.

Faça valer seus direitos como consumidor!

Dr Willian IDELFONSO
Advogado

Justiça Social e Direitos do Cidadão

quinta-feira, 7 de junho de 2018

TROCOU DE PARTIDO, PERDEU O MANDATO!




Dia desses, ao presenciar uma discussão sobre "fidelidade partidária", de que determinado um deputado ou vereador perderia o mandato se trocar de partido em ano eleitoral, resolvi pesquisar sobre o assunto.

Então pude entender que se tratava da regra "JANELA PARTIDÁRIA", ou seja, período que permite que um deputado estadual ou federal possa trocar de partido sem perder o mandato, em ano eleitoral, não valendo tal regra para os vereadores, literalmente: "Trocou de partido, perdeu o mandato!"

O assunto chegou ao judiciário quando um grupo de vereadores, eleitos em 2016, queriam sair na janela dos deputados, usando uma espécie de "puxadinho da legislação" para concorrer às eleições de 2018, e continuarem no cargo, caso não fossem eleitos. Uma turma do TSE declarou que a saída do vereador sem risco de perder mandato só poderá ocorrer no último ano do mandato, ou seja, em 2020.

Para a segurança do eleitor, a fidelidade partidária deve ser a regra, e que o deputado ou vereador deve exercer o "mandato até o fim" para honrar o voto do eleitor que o elegeu e prestigiar a agremiação que deu suporte à candidatura.

No entanto a legislação deixa claro o “término de mandato” como justa causa para o deputado deixar o partido.

"É a justiça eleitoral trabalhando em prol do Eleitor."

Fonte: 
www.tse.jus.br; Resolução TSE
Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015)
Resolução 22.610/2007 do TSE
Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995)


VOTAR NULO NÃO ANULA ELEIÇÃO







Muito se ouve falar ou é repassada nas mídias sociais a informação que se 50% ou mais dos eleitores que votarem nulo, a eleição é cancelada e será remarcada uma nova. 

Na verdade, o que há é um grande "erro de interpretação" do Art. 224 do Código Eleitoral, Lei de nº 4.737/65, vejamos:

“Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições PRESIDENCIAIS, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

Essa tal “nulidade” decorre das causas especificadas nos artigos 220 e 221 do Código Eleitoral, no caso de ocorrer “fraude, coação, utilização de falsa identidade”, por exemplo, suponha que mais da metade dos votos da eleição deste ano (2018) foram realizadas com identidade falsa, comprovada a fraude, os votos seriam anuláveis e o TRE deveria marcar outra eleição, entre 20 e 40 dias.

O voto “nulo” é quando eleitor digita um número que não existe e confirma, nesse caso, é considerado um erro na digitação, totalmente diferente da nulidade anterior. Diante disso, os votos nulos não são considerados válidos, desde a vigência da Lei Eleitoral de 1965.

Portanto, caro leitor, não caiam nos boatos das redes sociais que sempre aparecem em épocas de eleição. Apenas os votos válidos contam para a aferição do resultado de uma eleição, ou seja, mesmo que mais da metade do resultado for de votos nulos, "o pleito não será cancelado e a apuração será feita" com base no restante dos votos, conforme Art. 77, parágrafo 2º da Constituição Federal de 1988, “É eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos”.

segunda-feira, 28 de maio de 2018

Cobrança indevida deve ser restituída em dobro


Em tempos de modernidade, praticidades não faltam ao consumidor habituado à realizar suas transações on-line, mas nem sempre essas “facilidades” trazem o conforto esperado.

Qualquer pessoa acostumada com as modalidades de internet banking, agência virtual via aplicativo celular, e até mesmo, mais recentemente, atendimento das empresas por bot via Whatsapp, encontra nos atendimentos remotos uma forma mais ágil de realizar o pagamento de contas, faturas, contratação de serviços, e até mesmo realizar suas compras mais cotidianas.

As opções para não “perder” o dia do vencimento das contas são diversas: inclusão do serviço em débito automático em conta, cobrança recorrente em cartões de crédito, programas de assinatura para recebimentos mensais, e até mesmo a emergente DDA (Débito Direto Autorizado).

Tudo soa como apenas benefícios até que o consumidor, ao consultar o histórico de movimentações, se depare com cobranças indevidas, ou no débito propriamente dito, ou em valores superiores ao pactuado contratualmente.

As mais costumeiras são:
  • Inclusão de boletos de serviços desconhecidos;
  • Faturas em débito automático cobrando valores superiores à mensalidade;
  • Cobrança de seguros ou proteções não contratados;
  • Mensalidades ou Anuidades que deveriam ter sido isentadas;

Segundo a legislação consumerista, é pacífico que a oferta vincula o fornecedor de produtos ou serviços, de modo que, independente da modalidade de cobrança ou pagamento, todo valor cobrado acima do que foi oferecido é indevido, consistindo em uma conduta abusiva.

Assim, se na ocasião da contratação a operadora de telefonia/internet, por exemplo, ofertou uma mensalidade de R$ 99,00, e emitiu uma fatura na monta de R$ 149,00, a diferença de R$ 50,00 é indevida.

No mesmo sentido segue uma assinatura periódica, como as oferecidas por redes de mercado, petshops, farmácias e outros. Selecionada a de, por exemplo, 60 (sessenta) dias, no valor de R$ 150,00, se for lançada uma nova cobrança em prazo inferior, este valor, in totum, é indevido.

Deste modo, sempre que as cobranças indevidas (parciais ou totais) forem debitadas de conta corrente ou cartão de crédito do consumidor, surge o direito deste receber EM DOBRO o valor indevidamente pago, ou seja, analisando os exemplos acima, surge o direito do cliente ser restituído em R$ 100,00 no primeiro (fatura a maior), ou R$ 300,00, na segunda hipótese (cobrança em prazo menor do que o pactuado).

Como toda indenização cabível, sempre que a restituição levar mais do que 30 (trinta) dias desde a data do débito, deve ainda ser corrigida monetariamente e com juros de 1% ao mês.

Faça valer seus direitos como consumidor!

Dr Willian IDELFONSO
Advogado

Justiça Social e Direitos do Cidadão

sexta-feira, 25 de maio de 2018

VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO


VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO! 

É disso que eles precisam.

É fato que alguns comissionados são bem mais valorizados que os servidores públicos.

Bem, primeiro que não tiro a razão deles por defendem a gestão, poque se eu estivesse no lugar delas, "talvez" eu faria a mesma coisa...

Agora por que que o servidor público municipal de Águas Lindas não é valorizado? É um desrespeito para a classe. De todas as gestões que passaram, a atual é a que menos valoriza o servidor municipal de Águas Lindas...

São simplesmente tratados como mercadoria eleitoral, alguns perseguidos e até exonerados.

Estão com tabela do plano de carreira parada desde o início da gestão atual. 

REAJUSTE: Estão com tabela do plano de carreira está parado desde o início da gestão. Tiveram aumento de 1% em 2016,  0% em 2017, e este ano, não haverá aumento... Isso mesmo 0% em 2018, aliás, vão ganhar um  aumento de 100 no tícket alimentação e passarão a ganhar pouco mais de R$ 200 Reais...

DIFERENÇA SALARIAL: Um servidor de 20 anos de serviço ganha em média 2.500, enquanto um novo que entra ganha a mais uma diferença R$ 300  a R$ 400 reais.

LICENÇA PRÊMIO: Um direito de todos, porém, o servidor tem que implorar para tirar. Criar regra de rodízio de 5% do efetivo para tirar licença prêmio, sem ter que pedir para vereador.

PLANO DE SAÚDE CO-PARTICIPAÇÃO: Exames são caros, muitos servidores ficam doentes e não têm condições de pagar algum exame não disponibilizado pela saúde pública.

Poque o servidor público municipal não é valorizado?

Valorização já, é disso que eles precisam...

Promover a valorização do servidor público, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, juntamente com as demais secretarias municipais. Criar uma comissão de Valorização do Servidor, com pelo menos um integrante de cada órgão.

Com o objetivo principal de executar um Programa de Crescimento Pessoal e Profissional do Servidor Público do Município de Águas Lindas de Goiás-GO, visando contribuir com a integração de todos os funcionários e colaboradores que compõem o quadro funcional da Prefeitura.

Dividir a Valorização do Servidor em EDUCAÇÃO CORPORATIVA e FORMAL, QUALIDADE DE VIDA e SERVIDOR EM FOCO.

É disso que o servidor público municipal precisa!...