Diante dos encontros e desencontros dos casais, é de extrema importância saber com quem fica a guarda dos filhos. Essa decisão não é apenas jurídica — ela impacta diretamente o desenvolvimento emocional, psicológico e social da criança ou adolescente.
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segunda-feira, 5 de julho de 2021
COM QUEM FICAM OS FILHOS EM CASO DE SEPARAÇÃO?
Diante dos encontros e desencontros dos casais, é de extrema importância saber com quem fica a guarda dos filhos. Essa decisão não é apenas jurídica — ela impacta diretamente o desenvolvimento emocional, psicológico e social da criança ou adolescente.
quinta-feira, 25 de março de 2021
Novas regras do Auxílio Emergencial divulgadas
QUEM NÃO VAI RECEBER:
Segundo as regras para receber o auxílio 2021, não faz jus ao benefício:
Quem trabalham com carteira assinada;
pessoas que recebem algum benefício do governo (exceto o Bolsa Família e o abono salarial);
tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo;
menores de 18 anos, exceto mães adolescentes;
quem teve o Auxílio de 2020 cancelado até dezembro do ano passado;
quem não movimentou os valores do Auxílio Emergencial pago no ano passado;
presos em regime fechado, ou cuja família receba auxílio-reclusão;
quem teve renda tributável acima de R$ 28.559,70 em 2019;
quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
estagiários e residentes médicos, multiprofissionais e quem recebe bolsa de estudos ou similares estão fora, segundo as regras para receber o auxílio;
pessoas que, em 31 de dezembro de 2019, tinham propriedade de bens e direitos em valor total superior a R$ 300 mil;
seja residente no exterior;
dependentes no IR de 2019 de pessoas enquadradas nos itens marcados com *.
QUEM PODERÁ RECEBER
De acordo com as regras para receber o auxílio, 45,6 milhões de pessoas têm direito a receber o benefício. O Governo delimitou que só poderão receber o auxílio as famílias que tenham renda total de até três salários mínimos por mês, sendo que a renda por pessoa deve ser menor do que meio salário mínimo.Como dito anteriormente, o beneficiário precisa ter sido aprovado para receber o benefício em 2020, pois não serão abertas novas inscrições.No que tange aos inscritos no Bolsa Família, as regras para receber o auxílio levam em conta o valor mais vantajoso, ou seja, se o auxílio for maior do que o benefício do Bolsa, a pessoa receberá o valor do auxílio.
A partir do dia 1º de Abril a consulta estará disponível para saber se foi aprovado a receber no site da Dataprev: CONSULTA DATAPREV
Dr. Willian IDELFONSOAdvogado
JUSTIÇA SOCIAL E DIREITO DO CIDADÃO
segunda-feira, 22 de março de 2021
Lei reconhece visão monocular como deficiência
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira (22) o projeto de lei 1615/19, que assegura à pessoa com visão monocular os mesmos direitos e benefícios garantidos na legislação brasileira à pessoa com deficiência. O texto foi aprovado no início do mês na Câmara.
A nova legislação aponta, ainda, mecanismos para a avaliação dessa deficiência e permite que a pessoa entre na fila preferencial para oferta de prótese de olho pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Para ter direito aos benefícios, a pessoa com visão monocular terá de comprovar que não possui meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Além disso, não pode receber qualquer outro auxílio no âmbito da seguridade social.
“A sanção do presidente Jair Bolsonaro é resultado de um trabalho muito gratificante e que buscou reparar um erro histórico. Um país mais justo e igualitário se constrói também com mais inclusão”, disse a deputada Luísa Canziani (PTB-PR), relatora do texto na Câmara.
O que é Visão Monocular?
A visão monocular é caracterizada pela capacidade de uma pessoa de conseguir enxergar com apenas um olho, possuindo noção de profundidade e sensação tridimensional e visão periférica limitadas, afetando, assim, sua capacidade de atenção e convívio social.
Direito ao BPC
A partir de agora, as pessoas com visão monocular poderão solicitar o BPC (Benefício de Prestação Continuada), o equivalente a um salário mínimo (R$ 1.100). O valor é pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.
Como proceder para Receber?
Nesse caso, a pessoa deverá passar por avaliações com médicos peritos e assistentes sociais do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), da mesma forma que ocorre hoje com os portadores de outras deficiências. Fazer o o requerimento no CRAS da Cidade, ou se estiver em dias com o cadastro Único, ligar no INSS numero 135, ou pelo Site: MEU INSS.
Limitações
Os monoculares não possuem as percepções de profundidade e de tridimensionalidade, além de terem a visão periférica prejudicada. Segundo a OMS, a condição é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal. Essas pessoas não podem exercer algumas profissões, como bombeiro, militar e motorista profissional.
Advogado
JUSTIÇA SOCIAL E DIREITOS DO CIDADÃO.
PREFEITO ADOTA O FECHAMENTO INTERMITENTE POR 7 DIAS
O Prefeito Dr. Lucas, adota medidas mais restritivas e cria novo decreto nº DECRETO-N°1.542, de 22 de março de 2021, na tentativa de combater a disseminação da COVID-19.
TOQUE NA IMAGEM PARA BAIXAR O DECRETO NA ÍNTEGRA
sexta-feira, 5 de março de 2021
terça-feira, 2 de março de 2021
COVID-19: REALIDADE, FICÇÃO, POLÍTICA, VIAGEM NO TEMPO OU MERA COINCIDÊNCIA?
O Filme CONTÁGIO lançado em setembro de 2011, há quase dez anos atrás, retrata literalmente os dias vividos atualmente com a COVID-19.
Um novo vírus se origina na China, provavelmente de um animal silvestre. Entra em contato com os humanos e, em poucos dias, já infecta centenas de pessoas em diversos países.
Enquanto a epidemia mortal se espalha, os médicos precisam identificar o vírus para conseguir combatê-lo e acabar com o pânico da população.
Os sintomas são similares a uma gripe, porém mais severos. Enquanto milhares de pessoas morrem, governo e órgãos de saúde correm contra o tempo para testar medicamentos e uma vacina capaz de imunizar a população.
Em meio a isso, fronteiras fecham, a circulação é restrita e aos supermercados se esvaziam, etc.
O mais impressionante neste filme é ver como a realidade cumpre o pior dos cenários.
Assista trailer abaixo!
Se puder, assista o vídeo completo e tire suas conclusões!
quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021
PROJETO DE LEI Nº 007/2021, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021
PROJETO DE LEI Nº 007/2021, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021.
“TORNA O USO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL OBRIGATORIO PARA CIRCULAÇÃO EM ESPAÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS ACESSÍVEIS AO PÚBLICO, EM VIAS PÚBLICAS E EM TRANSPORTES PÚBLICOS, EM TODO O MUNICIPIO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O uso de máscara de proteção facial é obrigatório para qualquer cidadão que sair de sua residência em todo o Município de Águas Lindas de Goiás-GO nos termos da Lei Federal 14.019/2020.
§ 1º - No caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, será aplicado multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), vinculada ao Cadastro de Pessoa Física (CPF do infrator).
§ 2º - Aplica-se o dispositivo no caput deste artigo, a todo cidadão a bordo de veículo de transporte por aplicativo, coletivo e/ou táxi.
Art. 2º - Todo estabelecimento no Município de Águas Lindas de Goiás-GO deverá barrar a entrada de pessoa sem o uso da máscara de proteção facial. O descumprimento do disposto neste artigo, acarretará consecutivamente em:
I - notificação de advertência ao estabelecimento;
II - multa no valor de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais), ao estabelecimento em caso de reincidência.
III - Cassação do alvará de funcionamento na terceira infração consecutiva.
Parágrafo único. A multa poderá não ser aplicada ao estabelecimento cujo responsável comunique imediatamente à Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO) da recusa do uso da máscara pelo infrator.
Art.3º- As notificações das multas previstas nos artigos 1º e 2º, bem como a lavratura dos respectivos autos de infração serão regulamentadas por decreto.
Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo os efeitos enquanto vigorar o Decreto nº 1.115 de 18 de fevereiro de 2021, que declara situação de calamidade pública no Município de Águas Lindas de Goiás dá outras providências.
quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021
CNH SOCIAL - INSCRIÇÕES ABETAS
CRITÉRIOS MÍNIMOS
CIDADÃOS
• Possuir inscrição ativa no CadÚnico, até 15/01/2021;
• Moradia no local escolhido há, pelo menos, 2 anos; (GO ou DF)
• Ser maior que 18 anos;
• Saber ler e escrever;
ESTUDANTES
• Ter entre 18 a 25 anos;
• Ser inscrito no ENEM ou ter feito o exame no ano anterior;
• Deve estar cursando ou ter concluído ensino médio em rede pública ou bolsista em rede privada.
• Possuir inscrição ativa no CadÚnico, até 15/01/2021;
• Moradia no local escolhido há, pelo menos, 2 anos; (GO ou DF)
• Saber ler e escrever;
INSCRIÇÃO NO DF:
https://portal.maestro.detran.df.gov.br/habilitacao-social/#/inscricao
INSCRIÇÃO NO GOIÁS:
https://www.detran.go.gov.br/psw/#/pages/conteudo/cnh-social
Dr Willian IDELFONSO
Advogado
Fonte: Detran GO / DF
sábado, 6 de fevereiro de 2021
DERRAMAMENTO DE SANTINHOS EM VIA PÚBLICA É CRIME ELEITORAL
Desde o dia 27 de setembro do ano passado (2020) que a propaganda política foi liberada pela justiça eleitoral, inclusive a distribuição de material gráfico. A legislação eleitoral permite que até a véspera da eleição os candidatos distribuam os famosos santinhos, mas, a distribuição de qualquer tipo de material no dia da eleição configura crime eleitoral.
Em Sergipe a Portaria nº 243/2020, que trata do protocolo sanitário do Estado para as atividades eleitorais, recomenda aos candidatos, partidos e coligações que evitem a distribuição de material gráfico e que invistam, preferencialmente, em marketing digital.
Uma prática muito comum, apesar de proibida, é o derramamento dos santinhos nos arredores e em frente aos locais de votação no dia da eleição. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE), essa prática além de crime eleitoral, também configura crime ambiental.
“Descartar material gráfico de campanha em via pública é proibido, até porque suja a cidade e tem as penalidades ambientais. Existe uma campanha da Justiça Eleitoral para diminuir esse problema, só que fazer o derrame de material gráfico no dia da eleição é crime eleitoral”, afirma Marcelo Gerard, coordenador das Eleições em Sergipe.
Tanto o candidato, quanto a pessoa que for pega fazendo o descarte de material gráfico no dia da eleição responderá por crime de boca de urna. “Se a pessoa for pega em flagrante, será presa e o material apreendido. Responderá ao processo criminal por boca de urna. Em relação ao candidato, ele poderá ser penalizado também se ficar constatado que ele tinha conhecimento ou que contratou a boca de urna”, explica Gerard.
Crime ambiental
De acordo com a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), as prefeituras, através de suas secretarias municipais de meio ambiente e órgãos que fazem a limpeza urbana, são responsáveis por fiscalizar e multar os candidatos e agrupamentos políticos que estejam sujando as vias públicas e poluindo a cidade.
Em Aracaju, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Sema) informou que no caso específico de descarte de material de propaganda política, cabe a Justiça Eleitoral, através do TRE/SE, fiscalizar, identificar e aplicar as sanções as pessoas que forem pegas descartando santinhos e outras materiais gráficos nas vias públicas.
Legislação eleitoral
Até às 22h do dia 14 de novembro, véspera da eleição, pode haver a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 9º e 11). Após esse horário, essas práticas são consideradas crime eleitoral.
Todo material de campanha eleitoral impresso (folders, folhetos, santinhos, cartazes, volantes, etc) deve conter o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem para efeitos de prestação de contas (Lei nº 9.504/97, art. 38, § 1º).
Dr. Willian IDELFONSO
Advogado