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sábado, 6 de fevereiro de 2021

DERRAMAMENTO DE SANTINHOS EM VIA PÚBLICA É CRIME ELEITORAL

Ministério público começa a acionar candidatos que descartaram santinhos em via pública, o prazo para defesa é de dois dias após a citação. Além de deixar a Cidade extremamente suja, a conduta pode levar ao pagamento de multa que pode variar entre R$ 2.000 a R$ 8.000. E o candidato ainda pode ficar fora das próximas eleições, não ser nomeado e concurso público ou viajar para o exterior.

Desde o dia 27 de setembro do ano passado (2020) que a propaganda política foi liberada pela justiça eleitoral, inclusive a distribuição de material gráfico. A legislação eleitoral permite que até a véspera da eleição os candidatos distribuam os famosos santinhos, mas, a distribuição de qualquer tipo de material no dia da eleição configura crime eleitoral.

Em Sergipe a Portaria nº 243/2020, que trata do protocolo sanitário do Estado para as atividades eleitorais, recomenda aos candidatos, partidos e coligações que evitem a distribuição de material gráfico e que invistam, preferencialmente, em marketing digital.

Uma prática muito comum, apesar de proibida, é o derramamento dos santinhos nos arredores e em frente aos locais de votação no dia da eleição. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE), essa prática além de crime eleitoral, também configura crime ambiental.

“Descartar material gráfico de campanha em via pública é proibido, até porque suja a cidade e tem as penalidades ambientais. Existe uma campanha da Justiça Eleitoral para diminuir esse problema, só que fazer o derrame de material gráfico no dia da eleição é crime eleitoral”, afirma Marcelo Gerard, coordenador das Eleições em Sergipe.

Tanto o candidato, quanto a pessoa que for pega fazendo o descarte de material gráfico no dia da eleição responderá por crime de boca de urna. “Se a pessoa for pega em flagrante, será presa e o material apreendido. Responderá ao processo criminal por boca de urna. Em relação ao candidato, ele poderá ser penalizado também se ficar constatado que ele tinha conhecimento ou que contratou a boca de urna”, explica Gerard.

Crime ambiental

De acordo com a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), as prefeituras, através de suas secretarias municipais de meio ambiente e órgãos que fazem a  limpeza urbana, são responsáveis por fiscalizar e multar os candidatos e agrupamentos políticos que estejam sujando as vias públicas e poluindo a cidade.

Em Aracaju, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Sema) informou que no caso específico de descarte de material de propaganda política, cabe a Justiça Eleitoral, através do TRE/SE, fiscalizar, identificar e aplicar as sanções as pessoas que forem pegas descartando santinhos e outras materiais gráficos nas vias públicas.

Legislação eleitoral

Até às 22h do dia 14 de novembro, véspera da eleição, pode haver a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 9º e 11). Após esse horário, essas práticas são consideradas crime eleitoral.

Todo material de campanha eleitoral impresso (folders, folhetos, santinhos, cartazes, volantes, etc) deve conter o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem para efeitos de prestação de contas (Lei nº 9.504/97, art. 38, § 1º).


Dr. Willian IDELFONSO

Advogado