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sábado, 21 de abril de 2018

A garantia estendida não é obrigatória na compra de produtos


Lojas não podem impor a garantia estendida na compra de produtos Sempre que realizar uma compra, antes de pagar, observe se o valor é apenas do produto ou há cobranças extras. 

Fique atento e não aceite ser enrolado!

Imagine a seguinte situação: você compra determinado produto e, ao receber a nota, percebe um valor a mais referente à garantia estendida. Isto significa que houve a contratação do serviço sem o consentimento do consumidor, o que, infelizmente, vem se tornado uma prática comum no mercado, mesmo sendo abusiva.

A garantia estendida é um serviço opcional e deve ser oferecida aos consumidores com as devidas explicações sobre preço, vigência, cobertura e demais características do contrato a fim de respeitar a liberdade de contratar.

A aquisição de um bem não pode ser condicionada à contratação de um serviço, pois tal prática configura venda casada, que é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, I.

Saiba como identificar venda casada na contratação de serviços

Além disso, se você pagou pela garantia estendida e só percebeu depois, ou seja, se você não concordou com a contratação, tal cobrança será considerada abusiva. Assim, a devolução do valor pago deverá ocorrer em dobro.

O que fazer?

Em primeiro lugar, informe-se com o lojista se este serviço é oferecido na compra de seu produto e busque detalhes sobre a cobertura fornecida, bem como se o contrato prevê o direito de troca e quais peças do produto estão cobertas.

Posteriormente, após a emissão do cupom fiscal, verifique se não há valores excedentes cobrados. Se existirem, conteste-os imediatamente no estabelecimento.

Caso enfrente dificuldades em adquirir um produto sem garantia, ou seja, cobrado por este serviço sem que tenha havido sua contratação, procure um advogado.

Exerça seu direito!

Dr Willian IDELFONSO
Advogado

Justiça Social e Direitos do Cidadão