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quarta-feira, 28 de março de 2018

Escola não pode pedir material de uso coletivo


10 itens que não podem constar na lista de material escolar.

Se você tem filhos em idade escolar e está com dúvidas sobre quais materiais escolares comprar, eu ajudo você. Confira a lista!

Todo início de ano é igual: IPTU, IPVA e, para quem tem filhos, a extensa lista de material escolar solicitada pelas escolas. Apesar de existirem algumas estratégias para economizar bastante durante o processo de compra dos itens para o ano letivo, o que muitas vezes acontece, também, é que as instituições de ensino colocam itens que não deveriam constar na lista, confundido muitos pais.

Se você não tem certeza sobre o que deve ou não comprar, montei uma lista com 10 itens que NÃO podem ser solicitados pelas escolas, para alunos a partir dos 2 anos de idade. Confira a seguir:

1. Canetas para lousa;
2. Carimbo;
3. Álcool hidrogenado;
4. Giz branco ou colorido;
5. Grampeador;
6. Grampos para grampeador;
7. Ploto para quadro branco;
8. Papel higiênico;
9. Algodão;
10. Flanela.

Nunca compre produtos de uso coletivo, higiene e limpeza.

Embora existam muitos outros itens, esses são apenas alguns dos principais que são comumente encontrados em listas solicitadas por colégios e escolas de todo o país. Para o caso de dúvida, o melhor a se fazer é sempre consultar a legislação, que afirma que “de acordo com a Lei 12.886/2013 não pode ser incluído na lista materiais de uso coletivo, higiene e limpeza ou taxas para suprir despesas com água, luz, telefone, impressão e fotocópia. A escola também não pode exigir que os pais comprem o material no próprio estabelecimento e nem determinar marcas e locais de compra, exceto apostilas”.

Exerça seu Direito!

Dr. Willian IDELFONSO
Advogado

Justiça Social e Direitos do Cidadão.

quarta-feira, 21 de março de 2018

Reserva de lugar em avião não pode ser cobrada


A companhia aérea cobrou você pela reserva de assento? Conheça seus direitos Fique atento! Cobrar um preço mais alto por poltronas do tipo conforto e pela reserva antecipada de outros assentos são práticas abusivas, segundo o CDC.

Atualmente, as empresas aéreas estão cobrando por serviços como reserva antecipada de assentos, poltronas mais espaçosas e lugares localizados na área de saídas de emergência.

Sendo assim, percebe-se que o tamanho dos assentos está sendo reduzido cada vez mais e as empresas apostam nos assentos Conforto, que proporcionam um pouco mais de espaço para as pernas e maior inclinação para uma maior comodidade do consumidor.   

Essas empresas cobram, em média, de R$ 30 a R$ 40 para voos domésticos e até R$ 229 para voos internacionais pelo assento Conforto. Se não quiser o serviço, o consumidor fica sujeito à marcação aleatória na hora do check-in. Já em relação à marcação antecipada de assentos, uma das empresas que está cobrando é a GOL, com valores que podem variar de R$ 5 a R$ 20, dependendo do plano que o passageiro queira adquirir.

Como se não bastasse, as empresas aéreas já cobram valores adicionais aos passageiros para o despacho de bagagens.

Lugares na saída de emergência exigem passageiros aptos.

É importante considerar que a primeira fileira é reservada para idosos, menores desacompanhados, gestantes e portadores de necessidades especiais, devendo ter prioridade tanto no embarque, quanto no desembarque.

Já os lugares da saída de emergência só podem ser ocupados por pessoas que estejam aptas a seguir as instruções de segurança. Logo, não poderiam ser comercializados para qualquer passageiro.

A OAB já se manifestou contrária à mudança e ambas estudam a possibilidade de ajuizarem ações contra as empresas aéreas que adotarem a cobrança pela marcação antecipada de assentos. 

Eu entendo que a cobrança diferenciada para as poltronas conforto ou a reserva antecipada de qualquer tipo de assento é uma prática abusiva, de acordo com o artigo 39, V e X do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Veja o que diz:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.

Por isso, se você foi cobrado de forma indevida por uma companhia aérea, pode exigir o que pagou a mais -  e em dobro - conforme o artigo 42, parágrafo único do CDC.

O que fazer?

Se a empresa insistir com a cobrança indevida, seja em relação ao assento Conforto ou à marcação do lugar, ou provocar qualquer constrangimento, faça uma reclamação no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da companhia e na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). 

Além disso, você também pode procurar uma advogado. Exija seus direitos e boa viagem!

Dr. Willian IDELFONSO
Advogado

Justiça Social e Direitos do Cidadão.

Foi Constrangido em Cobrança de Dívida?


A empresa te constrangeu ao cobrar uma dívida? Conheça seus direitos!

Não é porque você está devendo que pode ser importunado, ameaçado ou exposto ao ridículo. A cobrança do credor deve seguir algumas regras.

Ser importunado por uma cobrança de dívida, com ligações insistentes e em horários inadequados, não é nada legal. 

Infelizmente, essa é uma prática que muitas empresas seguem com o objetivo de pressionar os consumidores a pagarem suas dívidas. 

Contudo, o Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que o inadimplente não pode ser exposto ao ridículo, nem ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça ao ser cobrado. Infelizmente, isso não impede que as empresas continuem passando do limite.

A cobrança pode ser feita em horário comercial e o assunto deve ser tratado diretamente com o devedor. O cobrador deve se identificar ao devedor e expor de maneira branda e sem ameaças o motivo da ligação. Além disso, o credor poderá avisar ao consumidor que o nome dele poderá ser enviado aos órgãos de crédito (SPC/Serasa), caso o pagamento não seja feito dentro do prazo.

Ameaçar o consumidor é crime, com pena de três meses de detenção.

Os excessos na  cobrança podem ser punidos com uma pena de três meses de detenção, conforme o Artigo 71 do CDC, que diz: “É crime utilizar de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, fazer afirmações falsas para amedrontar o consumidor ou perturbá-lo em seu local de trabalho, descanso ou lazer”.

Portanto, fique atento ao modo como as cobranças podem ou não ser feitas:

Trabalho - Nenhuma cobrança pode ser feita no ambiente de trabalho, a não ser que o credor ligue para o celular do cliente e este esteja trabalhando. 

Família ou vizinhos - Não se pode falar com terceiros sobre a dívida do consumidor, mesmo se for um membro de família. Como já foi dito, é necessário que o credor fale diretamente com o devedor.

Sábado, feriados e afins - Você não pode ser cobrado no seu horário de descanso, seja ele nos feriados, finais de semana ou à noite.

Falsas alegações -  É importante que o consumidor fique atento a falsas alegações, como a de que “seu nome ficará para sempre no SPC”.

ATENÇÃO: Peça sempre a identificação do cobrador, o endereço da empresa para uma possível ação de reparação.

Dr. Willian IDELFONSO
Advogado

quinta-feira, 15 de março de 2018

CUIDADO FAKE, VOCÊ VAI SER ENCONTRADO






CAMPANHA: Denuncie um FAKE!


Nos últimos anos, temos presenciados diversos casos e sempre em época de eleições podemos presenciar ainda mais questões sobre os "FAKES". 

Segundo definição de vários dicionários, "FAKE" é uma palavra da língua inglesa que significa falso ou falsificação. Pode ser uma pessoa, um objeto ou qualquer ato que não seja autêntico, ou seja, pessoas que usam contas ou perfis na Internet para ocultar a identidade real de um usuário, sejam eles no WhatsApp, no Facebook, ou outra forma de contato on-line.

Primeiramente, vamos abordar a identificação de quem supostamente quer se esconder atrás de um computador, atrás de um perfil Fake, que aliás é um criminoso. Óbvio! Não é de se espantar essa verdade! Aquele que cria e usa um Perfil falso e pratica algum ato por meio dele é criminoso e não precisa ser um jurista pra saber disso.

Assim tipifica o artigo 307 do código penal: "Atribuir a si ou a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outros. Pena: detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave". Vale Lembrar que o FAKE tem que ter o DOLO de causar o dano a outros. Qualquer um que atribua uma falsa identidade, direcionado para esse fim, comete o crime.

A vítima é o lesado diretamente pela conduta como por exemplo a pessoa que teve o seu perfil, seu blog, seu e-mail, sua página pessoal clonada numa rede; ou ainda que descobriu um perfil falso com a sua identidade. Resta ressaltar, que o Estado também é lesado, uma vez que o crime de Falsa Identidade está inscrito entre os crimes contra a fé pública.

Por um lado, o mais importante é avisar que, não adianta achar que ao usar o endereço IP (internet protocol) anônimo, o criminoso pode se livrar do delito e não ser descoberto,  pois nada é impossível para o órgão competente chamado Polícia Federal. (Bem argumentado pelo Alê Morais). Em uma matéria recente, um usuário de perfil FAKE foi descoberto usando IP anônimo e teve a sua condenação confirmada pela justiça. (A justiça tarda não quase não falha!)

Por outro lado, a vítima. Para rastrear o caminho do criminoso, teoricamente é simples: 

1º - Registra-se o BO (Boletim de Ocorrência) com o máximo de informações, prints de tela, horários de postagem etc. (Fiz muito isso na minha campanha de 2016). 

2º - O delegado então, poderá  encaminhar o inquérito para o Juiz.

3º - O Juiz decide sobre a quebra do sigilo e identificação do IP e a partir daí, a empresa de internet detentora faz a identificação do usuário.

Como de praxe, dificuldades são encontradas pelo caminho. A a justiça brasileira tem problemas com provedores fora do Brasil, como por exemplo o Facebook, que não tem filial no Brasil e dificulta o processo, com exceção se o assunto envolver um menor de idade. Neste caso é mais simples e basta uma denúncia para que a página seja retirada do ar e o usuário identificado.

Se o suposto crime parte de um servidor de internet, ou seja, serviços com sede no Brasil a identificação pode ser facilitada. E é óbvio e indispensável, para a caracterização do ilícito, que a falsa atribuição de identidade seja praticada e comprovada, conforme mencionado anteriormente. Não adianta blá, blá, blá! Tem também que provar!

É fato que uma boa parcela dos usuários de internet são menores de idade e boa parte dos pais e responsáveis por estes menores de idade não sabem o que eles fazem on line, por isso, devemos ter todo cuidado, prudência e o hábito de monitorar tais ações suspeitas, pois, não adianta você se expor no nível máximo nas redes sociais e depois reclamar que estão fazendo montagem com sua foto, ou então que criaram um perfil com todas as suas informações.

Cuidado FAKE! Você vai ser encontrado!


sexta-feira, 9 de março de 2018

HILDO DO CANDANGO TRABALHA PARA ELEGER ESPOSA


Por Wilson Silvestre – Não é segredo para ninguém que o prefeito de Águas Lindas, Hildo do Candango (PTB), trabalha para eleger a primeira-dama Aleandra Sousa também petebista, deputada estadual. Para tanto, uma constante massificação de seu nome tem sido difundido na mídia, principalmente digital pela assessoria de imprensa, incluindo este blog que acredita, caso seja eleita, fazer a diferença como deputada.

O marketing da primeira-dama chegou a incluí-la entre as mulheres com chances para ocupar a vaga de vice na chapa de Zé Eliton. Sem dúvida Aleandra tem cacife para a missão, mas Hildo do Candango mira na Asembleia Legislativa de Goiás. Ele sabe que no momento o PTB de Jovair Arantes está com baixa cotação no mercado eleitoral. A denúncia de Veja que circulou no sábado (3), fez estragos consideráveis nos planos do partido em ter a vaga de vice, tanto de Zé Eliton, Daniel Vilela (MDB) e até mesmo de Ronaldo Caiado (DEM).

Diante deste quadro incerto, Hildo do Candango volta ao plano original: alçar voos mais altos a partir de 2022. Até agora, tudo aparenta estar sobre controle e dentro de suas previsões, mas em política, nem sempre a teoria corresponde à realidade. Mesmo Aleandra sendo considerada por lideranças em vários partidos como a ‘Michelle Obama das causas sociais’, ela e Hildo tem um oponente que pode barrar este sonho: Túlio Santillo (DEM).

Visto pelos aliados como a estrela de Ronaldo Caiado em Águas Lindas e municípios vizinhos, principalmente da região norte, Túlio tem capital político conquistado junto à população de baixa renda, assim como Aleandra. Sua ascensão junto ao eleitorado do município pode ser aferido visitando o portal do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO). Na última disputa eleitoral para prefeito de Águas Lindas, Túlio teve 11.842 votos, ficando em segundo lugar.

Levando em conta que enfrentou duas máquinas econômicas poderosas: Hildo do Candango e o empresário supermercadista Ênio Tatico (MDB). Agora ele tem como trunfo, além de seu trabalho na área social, o fator Ronaldo Caiado, nome forte na corrida ao Palácio das Esmeraldas. “Acredito muito nas propostas do senador para nossa região e Goiás como um todo. Nó moradores do Entorno sofremos com o péssimo serviço de transporte urbano, saúde e segurança, citando só o básico, por isso vejo que Ronaldo Caiado com seu discurso municipalista, tem agregado a cada dia muitas lideranças que apoiam seu projeto de governo”, disse ao blog.

Túlio tem dito em suas reuniões, que coloca seu nome mais uma vez à disposição da população de Águas Lindas e região. “São os eleitores que tem o poder de mudar a realidade de seus municípios e acredito, este é o momento de refletir se vamos continuar com as mesmas figuras de sempre, ou se vamos avançar em busca de uma cidade melhor, o estado e o país. Estou na política para servir e não enriquecer”, disse.


Túlio em entrevista na Live de Alisson Lemes: “A população tem acompanhado meu trabalho social e sabe que, independente de política, sempre estou ao lado da comunidade. Neste momento coloco mais uma vez meu nome para que o eleitor avalie se vamos continuar com as mesmas figuras, ou se vamos colocar o estado no caminho do desenvolvimento, por isso acompanho Ronaldo Caiado”.

Fonte: http://www.goiasdf.com.br


quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

CELULAR IRREGULAR DEIXARÁ DE FUNCIONAR EM MAIO





Quem comprou ou comprar um celular não certificados pela Anatel, a partir de maio deste ano terão seus aparelhos bloqueados. 

Os celulares homologados pela Anatel são os que possuem IMEI (Internacional Mobile Equipment Identity), um número que tem a mesma função do chassis de um automóvel. Cada celular tem um número de identificação único e global.

Para descobrir se o celular tem IMEI e é regular, basta discar *#06#. Se nenhum número aparecer, ou se o número que aparecer for diferente do que aparece na caixa do aparelho, o celular é falsificado. No site da Anatel, você pode consultar a situação do seu aparelho: http://www.anatel.gov.br/celularlegal/consulte-sua-situacao

A estimativa da Anatel é que 1 milhão de aparelhos irregulares entrem na rede todos os meses. Apesar disso, os clientes que já adquiriram celulares falsificados não terão os aparelhos bloqueados. O bloqueio só será realizado para celulares sem IMEI que entrarem na rede no ano que vem, conforme o cronograma aprovado.

Para os proprietários de aparelhos no Distrito Federal e Goiás, os celulares piratas serão bloqueados a partir de 9 de maio de 2018. Segundo a Anatel, celulares não homologados não seguem parâmetros de qualidade e segurança e não têm garantia. O bloqueio é parte do projeto Siga. Todos os celulares comprados a partir dessas datas e que possuem IMEI adulterado ou clonado ou que foram alvo de fraude serão bloqueados.

Repassem a informação.

Fonte: http://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2018/02/celulares-irregulares-habilitados-partir-de-quinta-22-serao-bloqueados.html


segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

DE QUEM É A CULPA DO AUMENTO DAS PASSAGENS?







Como de praxe, sempre procuram um culpado para aumento de algo, mas, de quem é a culpa?

Nesse domingo, 18/02/2018, mais um aumento das passagens das Cidades do Entorno. E de quem é a culpa? É óbvio que alguns protestos relacionado ao aumento deixam bem clara a insatisfação da sociedade com tais aumentos, e principalmente o aumento do custo de vida de uma população tão sofrida. Bem, devemos levar em conta de que tais aumentos não se resumem apenas à passagem de ônibus, como também alimentação, combustíveis, aluguéis, escola, lazer, entre outros, subiram muito acima da média divulgada pelo IPCA.

Sendo assim, de quem é a culpa desse aumento? Se vocês leram o post anterior (http://www.willianidelfonso.com.br/2018/02/como-o-dinheiro-perde-seu-valor.html) não terão dúvidas. A culpa desse aumento é da inflação, que cresce à medida em que o Governo tenta esconder e financiar os déficits da sua gestão via impressão de moeda. O que na prática se torna uma imposto, o famigerado imposto inflacionário.

Não que eu esteja protegendo, mas a primeira reação de um aumento de preços é culpar a ganância dos empresários, e depois, a conivência das autoridades públicas com esses, denominados, aumentos abusivos. Mas alguns dados devem ser suscitados: O aumento do diesel em 28%, aumento, mesmo que mínimo, do salário mínimo, aumentando em 20% o salários dos funcionários, e o aumento das passagens foi de 5,36%. De acordo com a ANTT, este reajuste é anual e leva em consideração vários fatores, como o preço do combustível e o gasto com funcionários. Logo, não há uma constatação de aumento abusivo. De quem é a culpa?

Culpados somos nós eleitores que fingimos não saber votar. Vejamos: Nenhum político chegou lá por meio de indicação ou "golpe". Todos foram inseridos pelo nosso voto e, sobretudo, pela força do poder econômico no processo eleitoral.

É este "poder" que faz a cabeça dos eleitores. Em época de eleições, capricha na maquiagem sem revelar o rosto. Enche de demagogia, promete o que não será cumprido. E até dá a muitos eleitores um “cala-boca” para, em troca de uma cesta básica, uma telha, um saco de cimento ou uma promessa de emprego, obter o voto em favor do candidato.

Nós, eleitores, somos os culpados de toda a safadeza e a corrupção que assolam a política brasileira. Nós escolhemos quem faz as leis e governa o país. Não adianta declarar “mas eu não votei em fulano” ou “votei no candidato derrotado”.

A questão é, até quando se conseguirá imputar a culpa nos outros. Pois, felizmente, todos perceberão que não adianta protestar contra o aumento das passagens, do combustível, do gás, do supermercado, da cerveja, do aluguel, sem que a conta caia no verdadeiro culpado.

sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

INCLUSÃO SEM CONSENTIMENTO EM GRUPOS PODE GERAR DANOS MORAIS







Inserir pessoas em grupos de redes sociais, sem o consentimento delas, pode gerar danos morais e obrigação de indenizar!

Recentemente a CCJ aprova projeto determinando que a inclusão em grupos, páginas e comunidades virtuais deverá ser feita apenas com consentimento prévio dos internautas.

O Projeto de Lei (PLS) 347/2016, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), foi aprovado no dia 7 de fevereiro pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), desta forma O projeto modifica o Marco Civil da Internet.

De acordo com a proposta (PLS) 347/2016, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), recentemente aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), os usuários com contas no Facebook, Whatsapp ou Telegram, por exemplo, teriam de ser consultados antes de serem incluídos em cadastros ou receberem convites para participar de eventos em redes sociais. O PLS 347/2016 determina que essa anuência prévia deverá ser “livre, específica, inequívoca e informada”.

O projeto também especifica quem vai responder pelo descumprimento dessa exigência. Em primeiro lugar, o ônus da prova sobre o consentimento do usuário caberá ao provedor da aplicação. Se não tiver havido autorização prévia, o provedor terá a obrigação de reparar os danos decorrentes do uso indevido dos dados do internauta.

O relator teve a preocupação de estabelecer, expressamente, que a violação à intimidade na forma prevista no projeto cria "presunção de dano moral" ao internauta. Na sua opinião, isso é fundamental para dar efetividade à norma proposta, já que abre a possibilidade de o ofendido reivindicar indenização.

Portanto, olhos abertos para não sentir dor de cabeça e arrocho no bolso!...

Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/02/07/inclusao-em-grupos-virtuais-devera-ter-consentimento-previo-de-internauta?utm_source=midias-sociais&utm_medium=midias-sociais&utm_campaign=midias-sociais


sábado, 3 de fevereiro de 2018

10 MEDIDAS PARA MELHORAR A POLÍTICA




O recente processo de impeachment mostrou o esgotamento de um sistema político que, apesar de há muito ultrapassado, simplesmente não é capaz de realizar as mudanças necessárias por conta própria, ou seja, de dentro pra fora. Diante disso, é necessária a proposição imediata de medidas que visem a alterar radicalmente o sistema político brasileiro, para tentar resolver ou, ao menos, amenizar alguns dos problemas que o assolam e que são as causas raízes de desmandos e corrupção.

Tal iniciativa nesse sentido é o site www.mudeapolitica.com.br. Nele, são propostas 10 medidas estruturais, acompanhadas das respectivas justificativas, com vistas a fomentar o debate e a permitir o seu amadurecimento no seio da sociedade. Para fins didáticos, as 10 medidas foram divididas em três eixos principais. Todas são, contudo, igualmente importantes, que após suficiente período de discussão, pretende-se encaminhar ao Congresso Nacional as propostas finais, que serão construídas coletivamente, via Projeto de Lei de Iniciativa Popular.

Todas as medidas descritas já são realidade em países mais desenvolvidos. Ao destituírem os políticos de poderes, prerrogativas e regalias desnecessárias ao desenvolvimento da sua função constitucional e, ao mesmo tempo, empoderarem a população, elas atuam com vistas a acabar com o descolamento entre o interesse público que deveria nortear a condução dos mandatos políticos e os interesses particulares segundo os quais, na prática, eles vêm sendo conduzidos no Brasil. Elas contribuem, também, para aproximar os políticos da população em geral e, consequentemente, aumentar a cobrança dessa última sobre os primeiros. De quebra, entre outros benefícios, reduz-se o custo das campanhas, reforça-se o compromisso ideológico dos partidos, vincula-se os candidatos eleitos aos programas de governo que propuseram para se eleger e aumenta-se a transparência e a responsabilidade (accountability) dos mandatos.

Segue um breve resumo desses eixos e das propostas correspondentes:

EIXO 1 – APERFEIÇOAR O SISTEMA POLÍTICO

Tomadas em conjunto, as quatro medidas do Eixo 1 deslocam o foco das campanhas das
pessoas dos candidatos para suas respectivas ideias e propostas, bem como ajudam a promover a renovação na política, a aumentar o compromisso ideológico dos partidos e a combater o crescente desinteresse dos cidadãos pelo assunto, são elas:

O aperfeiçoamento do sistema político brasileiro, de modo geral. Tratam-se de medidas estruturantes, com imediatas consequências no sentido de se fomentar uma política mais centrada nos interesses da população e não nos interesses dos partidos políticos e de seus caciques, como ocorre no sistema atual.

O voto distrital, além de reduzir drasticamente o custo das campanhas, aproxima os eleitores dos candidatos, permitindo uma melhor avaliação das propostas antes da eleição e uma maior cobrança de resultados depois.

O fim do financiamento público e das coligações reverte a excessiva fragmentação partidária (35 partidos já registrados no TSE, com outros 60 em formação), diminuindo a corrupção ao aumentar a responsabilização dos políticos e reduzir a malfadada prática do “toma lá, dá cá” (concessões realizadas para se manter a governabilidade, incluindo a distribuição de cargos entre os partidos). 

Por fim, a vinculação dos candidatos ao Executivo a seus programas e propostas de campanha padroniza a comparação entre eles e permite um melhor acompanhamento dos mandatos, aumentando a eficiência dos governos.

EIXO 2 – DESEMPODERAR A CLASSE POLÍTICA

Retirar dos políticos poderes e regalias que não contribuem propriamente para melhorar a qualidade dos mandatos. A bem da verdade, essas prerrogativas e benesses, além de desnecessárias ao desempenho da função pública em si, ainda trazem consigo a nefasta consequência de afastar os políticos da realidade vivenciada diariamente pelos cidadãos “comuns”, deixando os mandatários alheios e insensíveis às demandas sociais.

A reeleição é uma delas. Reconhecida pelo próprio meio político como sendo mais prejudicial do que benéfica, seu fim para os mandatos no Executivo já está em discussão no  Senado Federal. O instituto deve, igualmente, ser extinto para os cargos no Legislativo, incluindo os cargos internos da Câmara e do Senado. Com a diminuição do “carreirismo político” e dos chamados “políticos profissionais”, promove-se maior renovação dos candidatos e oxigenação das propostas a cada pleito, o que é bastante desejável. Ademais, incentiva-se o mandatário a doar-se ao máximo no cargo atual, sob risco de inviabilizar sua candidatura a um cargo de maior envergadura na eleição seguinte.

Acabar com as suplências livremente escolhidas de Senador também seria positivo. Assim, em casos de afastamento, ocuparia a vaga o próximo mais votado e não um suplente (em geral, parente do titular ou financiador da campanha), o qual, a bem da verdade, não recebeu nenhum voto na eleição, em afronta direta ao princípio da representação popular. De quebra, reduzem-se os convites de Senadores para exercerem cargos no Executivo, o que geralmente acontece por mera conveniência política, não por competência.

Por fim, faz-se necessária, também, imediata redução das regalias dos políticos. Apesar de o exercício dos mandatos demandar suporte adequado, é certo que, atualmente, no Brasil, a quantidade e o vulto dessas benesses extrapola o razoável (somente os Deputados Federais chegam a custar mais de um bilhão de reais por ano), sobretudo quando se verifica que o nível de controle sobre esses gastos é mínimo. Esse exagero, ao invés de atrair para a vida pública cidadãos vocacionados e bem intencionados, atrai indivíduos que visam apenas ao enriquecimento ou à obtenção de vantagens pessoais.

EIXO 3 – EMPODERAR OS CIDADÃOS

Paralelamente ao desempoderamento da classe política, deve-se devolver o poder a seu
detentor original, ou seja, ao povo (Constituição Federal, art. 1º, parágrafo único). 

Promover a democratização da participação nas decisões partidárias, a partir do uso de ferramentas tecnológicas inclusivas e da instituição de mecanismos que assegurem a igualdade de direitos, obrigações, impedimentos e vedações entre todos os filiados em situação regular, permitindo a participação de qualquer interessado, por exemplo, nos processos relativos à eleição dos dirigentes partidários e à indicação dos candidatos para concorrer pela legenda. Com isso, esvazia-se o poder praticamente vitalício dos velhos dirigentes e o caráter feudal assumido pelos partidos políticos, que viraram verdadeiras “capitanias hereditárias”, passando continuamente de pai para filho, esposa ou outros parentes. De quebra, renovam-se os quadros políticos, eleva-se o nível dos candidatos e aumenta-se o compromisso ideológico dos partidos e a politização dos cidadãos, que passariam a votar mais em ideias e propostas do que em pessoas e sobrenomes.

No que tange aos chamados Projetos de Lei de Iniciativa Popular – PLIPs (Constituição Federal, art. 61, § 2º), os requisitos tanto quantitativos quanto formais para a sua propositura devem ser amenizados, permitindo, assim, que os próprios cidadãos definam suas prioridades e proponham mais facilmente leis em prol dos seus interesses, as quais, por vezes, contrariam os interesses imediatos dos parlamentares e, portanto, dificilmente seriam propostas por eles.

Adicionalmente, seria preciso instituir um mecanismo por meio do qual se submeteria automaticamente a consulta popular todo PLIP não votado por inércia do Congresso, rejeitado ou aprovado com significativas alterações de mérito durante o trâmite legislativo.

Em fim... quanta coisa boa em? Além das 10 medidas ali propostas, certamente há uma infinidade de outras que ainda poderiam ser pensadas com o cunho de aperfeiçoar significativamente o processo eleitoral e os mecanismos de governança sobre os propósitos que devem nortear a futura condução política dos mandatos. Aquelas medidas, contudo, uma vez implementadas, abrirão caminho para o surgimento de outras, sobretudo via Projetos de Lei de Iniciativa Popular, quando estes tiverem sua propositura democratizada.

Então, convido você a conhecer as medidas mais a fundo e também participar ativamente das discussões (www.facebook.com/mudeapolitica). 

Ajude na sua divulgação, também, permitindo que mais pessoas também contribuam com esse importante debate. No fim das contas, com o aperfeiçoamento do Estado e do seu funcionamento, quem sai ganhando é o Brasil e a população brasileira como um todo.

E aí? Vamos construir um país melhor? Então, junte-se a nós e MUDE A POLÍTICA.

Por: Regis Machado