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segunda-feira, 5 de janeiro de 2026

FILHOS QUE AGRIDEM OS PAIS: Violência Familiar e Proteção Legal ao Idoso

A violência praticada por filhos contra seus próprios pais é uma realidade dura, silenciosa e, muitas vezes, invisibilizada dentro dos lares brasileiros. Quando essas agressões atingem pessoas idosas, a situação se torna ainda mais grave, pois envolve a violação direta de direitos fundamentais assegurados por lei.

O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) foi criado justamente para proteger a dignidade, a integridade física, psicológica e moral das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, inclusive — e principalmente — no ambiente familiar.

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terça-feira, 14 de outubro de 2025

ENERGIA GRATUITA PARA FAMÍLIAS DO CADÚNICO

💡 Nova Lei Garante Energia Gratuita a Famílias Inscritas no CadÚnico

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no dia 8 de outubro de 2025, a lei que transforma em política permanente o programa Luz do Povo. A medida garante energia elétrica gratuita para famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda de até meio salário mínimo por pessoa.

⚡ Energia Gratuita para Quem Mais Precisa

Com a nova lei, famílias de baixa renda não precisarão mais pagar pela energia elétrica, desde que o consumo mensal seja de até 80 kWh.
A conta de luz será zerada, restando apenas as taxas obrigatórias, como iluminação pública e ICMS, de acordo com a legislação local.

Mais de 17 milhões de famílias devem ser beneficiadas já na primeira etapa do programa, considerada uma das maiores ações de combate à pobreza energética da história do país.

O programa Luz do Povo será financiado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo que garante o acesso à energia a comunidades e famílias de baixa renda.

🌍 Expansão em 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, o benefício será ampliado.
Famílias do CadÚnico com renda entre meio e um salário mínimo por pessoa também terão desconto na conta de luz, com isenção da CDE para consumo de até 120 kWh por mês.

Com essa ampliação, o programa deverá alcançar mais de 115 milhões de brasileiros, direta ou indiretamente.

“É energia suficiente para iluminar a casa, conservar alimentos, usar o ferro, assistir à TV e conectar nossas crianças à internet. Isso é dignidade e oportunidade”, destacou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.

👨‍👩‍👧‍👦 Quem Tem Direito ao Benefício

  • Famílias inscritas no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa;

  • Idosos (65+) e pessoas com deficiência que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada);

  • Famílias com renda de até três salários mínimos que tenham pessoa com deficiência dependente de equipamento elétrico para tratamento;

  • Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico com renda de até ½ salário mínimo por pessoa;

  • A partir de 2026, famílias com renda entre meio e um salário mínimo per capita terão isenção parcial no consumo de até 120 kWh.

🔌 Um Passo a Mais na Inclusão e Dignidade

Segundo o ministro substituto do MDS, Osmar Júnior, o programa “mostra que o governo está cuidando de quem mais precisa, garantindo mais dignidade e tranquilidade para milhões de brasileiros que antes tinham dificuldade até para manter a luz acesa”.

O Luz do Povo representa um avanço social, promovendo inclusão, qualidade de vida e justiça energética em todo o Brasil.


SUA MAIOR DEFESA É SEMPRE A INFORMAÇÃO


Willian IDELFONSO
Justiça Social e Direitos do Cidadão


📅 Publicação: 08 de outubro de 2025
📚 Fonte: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) / Ministério de Minas e Energia (MME)

Nova Lei Garante Ação Penal Automática em Casos de Estelionato Contra Pessoas com Deficiência

Nova Lei Garante Ação Penal Automática em Casos de Estelionato Contra Pessoas com Deficiência

Uma nova lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva reforça a proteção das pessoas com deficiência em todo o país. A Lei nº 15.229/2025, publicada no dia 3 de outubro de 2025, determina que o Ministério Público deve abrir ação penal automaticamente em casos de estelionato contra pessoa com deficiência, mesmo que a vítima não apresente denúncia.

O Que Muda com a Nova Lei

Antes dessa mudança, o crime de estelionato só era processado automaticamente (por ação pública incondicionada) quando cometido contra:

  • A administração pública;

  • Pessoas menores de 18 anos ou maiores de 70;

  • Pessoas incapazes;

  • Pessoas com deficiência mental.

Com a nova regra, a proteção foi ampliada para todos os tipos de deficiência — física, mental, intelectual ou sensorial.

Isso significa que, a partir de agora, qualquer pessoa com deficiência que seja vítima de golpe ou fraude terá o caso investigado e processado pelo Ministério Público, mesmo que não formalize queixa.

Por Que Essa Mudança É Importante

A alteração reconhece que pessoas com deficiência podem estar mais suscetíveis a serem enganadas em determinadas situações, o que torna esse tipo de crime ainda mais grave.
Segundo a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora da proposta na Câmara, a lei é um avanço na proteção dos direitos e na garantia de justiça para pessoas com deficiência.

A Lei 15.229/2025 é mais um passo importante na construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.

Com ela, o Estado passa a agir de forma mais proativa na defesa das pessoas com deficiência, garantindo que crimes de estelionato não fiquem impunes, mesmo quando a vítima não tenha condições ou coragem de denunciar.


SUA MAIOR DEFESA É SEMPRE A INFORMAÇÃO

Willian IDELFONSO
Justiça Social e Direitos do Cidadão

📚 Fonte: Agência Câmara de Notícias
🗓️ Publicação: 06 de outubro de 2025