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segunda-feira, 5 de janeiro de 2026
FILHOS QUE AGRIDEM OS PAIS: Violência Familiar e Proteção Legal ao Idoso
terça-feira, 14 de outubro de 2025
ENERGIA GRATUITA PARA FAMÍLIAS DO CADÚNICO
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no dia 8 de outubro de 2025, a lei que transforma em política permanente o programa Luz do Povo. A medida garante energia elétrica gratuita para famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda de até meio salário mínimo por pessoa.
⚡ Energia Gratuita para Quem Mais Precisa
Mais de 17 milhões de famílias devem ser beneficiadas já na primeira etapa do programa, considerada uma das maiores ações de combate à pobreza energética da história do país.
O programa Luz do Povo será financiado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo que garante o acesso à energia a comunidades e famílias de baixa renda.
🌍 Expansão em 2026
Com essa ampliação, o programa deverá alcançar mais de 115 milhões de brasileiros, direta ou indiretamente.
“É energia suficiente para iluminar a casa, conservar alimentos, usar o ferro, assistir à TV e conectar nossas crianças à internet. Isso é dignidade e oportunidade”, destacou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.
👨👩👧👦 Quem Tem Direito ao Benefício
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Famílias inscritas no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa;
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Idosos (65+) e pessoas com deficiência que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada);
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Famílias com renda de até três salários mínimos que tenham pessoa com deficiência dependente de equipamento elétrico para tratamento;
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Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico com renda de até ½ salário mínimo por pessoa;
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A partir de 2026, famílias com renda entre meio e um salário mínimo per capita terão isenção parcial no consumo de até 120 kWh.
🔌 Um Passo a Mais na Inclusão e Dignidade
Segundo o ministro substituto do MDS, Osmar Júnior, o programa “mostra que o governo está cuidando de quem mais precisa, garantindo mais dignidade e tranquilidade para milhões de brasileiros que antes tinham dificuldade até para manter a luz acesa”.
O Luz do Povo representa um avanço social, promovendo inclusão, qualidade de vida e justiça energética em todo o Brasil.
Nova Lei Garante Ação Penal Automática em Casos de Estelionato Contra Pessoas com Deficiência
Nova Lei Garante Ação Penal Automática em Casos de Estelionato Contra Pessoas com Deficiência
Uma nova lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva reforça a proteção das pessoas com deficiência em todo o país. A Lei nº 15.229/2025, publicada no dia 3 de outubro de 2025, determina que o Ministério Público deve abrir ação penal automaticamente em casos de estelionato contra pessoa com deficiência, mesmo que a vítima não apresente denúncia.
O Que Muda com a Nova Lei
Antes dessa mudança, o crime de estelionato só era processado automaticamente (por ação pública incondicionada) quando cometido contra:
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A administração pública;
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Pessoas menores de 18 anos ou maiores de 70;
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Pessoas incapazes;
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Pessoas com deficiência mental.
Com a nova regra, a proteção foi ampliada para todos os tipos de deficiência — física, mental, intelectual ou sensorial.
Isso significa que, a partir de agora, qualquer pessoa com deficiência que seja vítima de golpe ou fraude terá o caso investigado e processado pelo Ministério Público, mesmo que não formalize queixa.


