O uso indevido de imagem pode ser considerado crime, como previsto no artigo 218-C do Código Penal, que considera ilícito penal a disponibilização ou divulgação de fotos, vídeo ou imagem de cenas de sexo, nudez ou pornografia, sem consentimento da vítima.
O direito de imagem é uma proteção fundamental garantida pela legislação brasileira, assegurando a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, conforme estabelece o artigo 5º, inciso X da Constituição Federal de 1988. Este direito é classificado como um dos direitos da personalidade, conforme disposto no Código Civil, mais especificamente no artigo 20.
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