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quarta-feira, 22 de novembro de 2023

USO INDEVIDO DE IMAGEM GERA INDENIZAÇÃO

O uso indevido de imagem pode ser considerado crime, como previsto no artigo 218-C do Código Penal, que considera ilícito penal a disponibilização ou divulgação de fotos, vídeo ou imagem de cenas de sexo, nudez ou pornografia, sem consentimento da vítima.

O direito de imagem é uma proteção fundamental garantida pela legislação brasileira, assegurando a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, conforme estabelece o artigo 5º, inciso X da Constituição Federal de 1988. Este direito é classificado como um dos direitos da personalidade, conforme disposto no Código Civil, mais especificamente no artigo 20.

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O direito de imagem encontra respaldo na Constituição Federal, que estabelece a igualdade de todos perante a lei, garantindo a inviolabilidade dos direitos à vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade. No que tange ao direito de imagem, a Constituição Federal destaca a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem, assegurando o direito à indenização em caso de violação.

O Código Civil, por sua vez, aborda os direitos da personalidade, afirmando que, exceto nos casos previstos em lei, tais direitos são intransmissíveis e irrenunciáveis. O artigo 20 do Código Civil especifica que a exposição ou utilização da imagem de uma pessoa, sem sua autorização, pode ser proibida se atingir sua honra, boa fama, respeitabilidade ou se destinar a fins comerciais. Contudo, há exceções, como nos casos em que a divulgação é necessária à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública.

Em situações mais graves, o uso indevido de imagem pode configurar crime, conforme estabelecido no artigo 218-C do Código Penal. Esse artigo considera ilícita a disponibilização ou divulgação, por qualquer meio, de fotos, vídeos ou imagens de cenas de sexo, nudez ou pornografia, sem o consentimento da vítima. A pena prevista para esse crime varia de 1 a 5 anos de reclusão, com aumento de 1/3 a 2/3 se o agente mantiver ou tiver mantido relação íntima de afeto com a vítima, ou se o crime for motivado por vingança ou humilhação.

Para aqueles que tiverem suas imagens divulgadas sem sua autorização, a indicação dos especialistas é procurar a delegacia mais próxima, ou um advogado especialista na área, para receber orientações sobre a melhor forma de agir em cada caso.

SUA MAIOR DEFESA É SEMPRE A INFORMAÇÃO

Willian IDELFONSO ✍️
Justiça Social e Direitos do Cidadão

Fonte: https://www.tjdft.jus.br/