Você já deve ter se deparado com placas e cartazes em estacionamentos dizendo:
“Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior dos veículos” ou “Não nos responsabilizamos por danos causados a veículos neste estacionamento”.
Pois saiba que essas informações não possuem validade jurídica. Os fornecedores de serviço não podem se eximir de responsabilidade, pois o Código de Defesa do Consumidor protege o cliente nessas situações.
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📌 O Que Diz a Lei?
Sempre que você deixa seu carro em um estacionamento, seja pago ou gratuito (se ofertado como cortesia por um estabelecimento), seu veículo e sua integridade passam a ser de responsabilidade do estabelecimento.
Em caso de furto, dano ou arrombamento, a empresa é obrigada a ressarcir o prejuízo.
📌 E Quanto aos Objetos Dentro do Veículo?
Aqui a regra é um pouco diferente:
Por isso, a orientação é evitar deixar objetos de valor dentro do veículo ou sempre informar à administração caso precise fazê-lo.
📌 Dica Importante
Guarde sempre o ticket ou comprovante de estacionamento. Ele é o seu contrato e prova de que o veículo estava sob os cuidados do estabelecimento.
Sua maior defesa é sempre a informação!
Justiça Social e Direitos do Cidadão