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segunda-feira, 8 de abril de 2019

FURTO OU DANO NO ESTACIONAMENTO


Você já deve ter se deparado com placas e cartazes em estacionamentos dizendo:

“Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior dos veículos” ou “Não nos responsabilizamos por danos causados a veículos neste estacionamento”.

Pois saiba que essas informações não possuem validade jurídica. Os fornecedores de serviço não podem se eximir de responsabilidade, pois o Código de Defesa do Consumidor protege o cliente nessas situações.

Saiba mais aqui 👇

📌 O Que Diz a Lei?

Sempre que você deixa seu carro em um estacionamento, seja pago ou gratuito (se ofertado como cortesia por um estabelecimento), seu veículo e sua integridade passam a ser de responsabilidade do estabelecimento.

Em caso de furto, dano ou arrombamento, a empresa é obrigada a ressarcir o prejuízo.

📌 E Quanto aos Objetos Dentro do Veículo?

Aqui a regra é um pouco diferente:

✅ Se for comprovado que o objeto estava visível ou foi negligenciado pelo motorista, a responsabilidade pode ser discutida.
✅ Mas se o estacionamento possuir câmeras, controle de acesso e segurança, e ainda assim houver o furto, o local também pode ser responsabilizado.

Por isso, a orientação é evitar deixar objetos de valor dentro do veículo ou sempre informar à administração caso precise fazê-lo.

📌 Dica Importante

Guarde sempre o ticket ou comprovante de estacionamento. Ele é o seu contrato e prova de que o veículo estava sob os cuidados do estabelecimento.


Sua maior defesa é sempre a informação!

Justiça Social e Direitos do Cidadão