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quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

CRIME DE AMEAÇA



O que é, como ocorre e o que eu devo fazer?

O crime de ameaça, no seu artigo 147, tem a seguinte redação: “Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave”. A pena para aquele que comete tal crime é a de detenção de um a seis meses ou multa.

Ora, pois!... O crime de ameaça, acontece quando o agente, dolosamente PROMETE CAUSAR MAL INJUSTO E GRAVE, por exemplo, jurar alguém de morte. 

Ameaçar, nada mais é do que INTIMIDAR, PROMETER a alguém a PRÁTICA DE ALGUM MAL FUTURO.

Mal injusto: Mal injusto é aquele que a vítima não está obrigada a suportar, podendo ser ilícito ou simplesmente imoral. Por sua vez, mal grave é o capaz de produzir ao ofendido um prejuízo relevante. Além disso, o mal deve ser sério, ou fundado, iminente e verossímil, ou seja, passível de realização.

Grave Ameaça: Constrangimento moral pelo qual uma pessoa procura impor sua vontade a outrem, a fim de que esta faça o que lhe é determinado, sob pena de sofrer dano considerável de um bem jurídico. Manifesta-se diretamente quando a promessa do mal é feita à vítima, e indiretamente quando dirigida a terceiro.

Se isso ocorre, você deve juntar as provas e procurar uma delegacia, é o mais recomendado!