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sexta-feira, 8 de junho de 2018

Minha bagagem foi danificada! E agora?

Bagagem Danificada? Saiba o que fazer ao constatar danos. Imagine voltar de uma viagem e ver que a sua mala foi aberta e está estragada? Conheça seus direitos e saiba o que fazer caso aconteça com você!

Viajar é tudo de bom, mas imagine voltar da sua viagem dos sonhos e ver que sua mala foi danificada pela companhia aérea. Para que o ocorrido não se torne um estresse maior ainda, saiba como agir para exigir seus direitos e não ser prejudicado.

De quem é a culpa?

Muitas pessoas têm dúvidas sobre o que pode ser levado em um voo e até mesmo até onde vai a responsabilidade da empresa aérea em relação ao transporte de volumes. No entanto, mesmo após as mudanças em relação às franquias de bagagens, com novas regras de pesos e medidas, a empresa continua sendo responsável pela integridade de seus pertences.

Conforme previsão da resolução nº 400/16 da ANAC, as companhias aéreas são responsáveis por quaisquer danos e/ou violações na bagagem de seus passageiros. Porém, existe um prazo de 07 (sete) dias corridos para registrar a reclamação com a companhia aérea.

Nos casos de dano, a empresa deve reparar a avaria ou substituir a bagagem por outra equivalente. Já nos casos de violação, o dano sofrido deverá ser comprovado para, posteriormente, ter sua reparação exigida à empresa.

O que fazer?

Antes de despachar a mala, caso haja algum objeto de valor, o ideal é fazer uma declaração de valores para a companhia aérea. Esse formulário é normalmente disponibilizado pela própria empresa e cada uma possui campos específicos para preencher, como, por exemplo: necessidade de se chegar com horas de antecedência, necessidade de abrir a mala para comprovar que o conteúdo informado está de fato na bagagem, etc. Além dessa declaração, tire fotos da mala e dos objetos contidos nela, para comprovar o possível dano. 

Após essa precaução, assim que buscar sua mala na esteira, verifique o estado em que ela se encontra. Confira a condição de zíperes, cadeados, rodízios e demais itens que compõem sua bagagem. Qualquer sinal de avaria ou violação deverá ser comunicado à companhia, por escrito. Lembre-se que você tem em até 07 (sete) dias corridos após o desembarque para reclamar.

Faça valer seus direitos como consumidor!

Dr Willian IDELFONSO
Advogado

Justiça Social e Direitos do Cidadão