Você possui laudos médicos que atestam alguma condição de saúde, mas não recebe nenhum benefício do INSS? Ou tem um filho com TDAH ou Autismo e se pergunta se existe algum tipo de apoio financeiro? É fundamental que você saiba sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)!
Pessoas com deficiência (PCD): De qualquer idade, que comprovem impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Saiba mais aqui! 👇
Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico):
Se ainda não for inscrito, procure o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua residência para realizar o cadastro. Mantenha seus dados sempre atualizados!
Documentação: Reúna todos os laudos médicos atualizados, relatórios, exames e qualquer documento que comprove a condição de saúde ou deficiência. Para crianças, é fundamental ter os laudos dos especialistas (neurologistas, psiquiatras, psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, etc.).
Agendamento e Perícia: Após o cadastro no CadÚnico e com a documentação em mãos, o próximo passo é solicitar o benefício junto ao INSS. Isso pode ser feito pelo telefone 135, pelo site ou aplicativo Meu INSS. Será agendada uma perícia médica e uma avaliação social para verificar a condição de deficiência e a situação socioeconômica.
Muitas pessoas desconhecem, mas o BPC/LOAS é um direito garantido pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) que visa proteger cidadãos em situação de vulnerabilidade. Ao contrário de uma aposentadoria ou pensão do INSS, o BPC não exige contribuições previdenciárias.
Quem tem direito ao BPC/LOAS?
Basicamente, o BPC/LOAS é destinado a dois grupos principais, desde que comprovem baixa renda familiar per capita:
E as crianças com TDAH e Autismo?
Sim, crianças e adolescentes com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem, e muitas vezes têm, direito ao BPC/LOAS.
Para a legislação, o TDAH e o TEA podem ser enquadrados como deficiências, dependendo do grau de comprometimento e das barreiras que a condição impõe à criança em seu desenvolvimento e participação social. Não é o diagnóstico em si que garante o benefício, mas sim a comprovação da limitação e da necessidade de apoio, além do critério de baixa renda.
Qual o valor do benefício?
O valor do BPC/LOAS é de um salário mínimo mensal. Conforme a imagem indica, este valor pode ser um suporte significativo para famílias que vivem em situação de baixa renda e precisam arcar com custos adicionais relacionados aos cuidados de um familiar com deficiência ou necessidades especiais.
Como saber se sua família se enquadra no critério de baixa renda?
Um dos requisitos essenciais para ter acesso ao BPC/LOAS é estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal. O CadÚnico é a porta de entrada para diversos programas sociais e é através dele que o governo avalia a situação socioeconômica da família.
O critério de baixa renda para o BPC/LOAS é, de forma geral, que a renda familiar mensal por pessoa seja inferior a 1/4 do salário mínimo. No entanto, é importante ressaltar que essa avaliação pode considerar gastos específicos e contínuos relacionados à deficiência, o que pode flexibilizar um pouco esse cálculo em alguns casos.
Como garantir o benefício?
Se você se identificou com as situações descritas e acredita ter direito ao BPC/LOAS, siga estes passos:
Não deixe de buscar seus direitos! O BPC/LOAS é um amparo importante que pode fazer a diferença na vida de muitas famílias.
Se tiver dúvidas, procure o CRAS da sua cidade ou um advogado especialista.
A INFORMAÇÃO É SUA MAIOR DEFESA!
Justiça Social e Direitos do Cidadão