Você é o visitante de nº:

Siga-me:

segunda-feira, 15 de janeiro de 2024

ISENÇÃO DAS PRESTAÇÕES MINHA CASA MINHA VIDA


Mudanças no programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), do Governo Federal, que trarão benefícios para algumas das famílias inscritas.

Uma das mudanças é a isenção do pagamento das prestações de imóveis do programa àqueles que recebem Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC).

Saiba mais 👇

Critérios de seleção

A escolha dos beneficiários leva em consideração as faixas do programa e os registros habitacionais locais.

Para as famílias que se situam na faixa 1 (com renda bruta de até R$ 2.640,00 mensais, em áreas urbanas, e de até R$ R$ 31.680,00 por ano, em áreas rurais), é requerido que efetuem um registro junto à prefeitura. Posteriormente, a prefeitura procederá com a inclusão dessas famílias no Cadastro Único (CadÚnico) e realizará a análise e seleção com base nas diretrizes estabelecidas pelo Ministério das Cidades.

Aquelas famílias que se encaixam nas faixas 2 e 3 do programa terão que procurar as incorporadoras que possuem imóveis do Minha Casa, Minha Vida, para a realização de uma simulação do financiamento.

Prestações não contemplam todos os imóveis do programa

É importante ressaltar que a dispensa de pagamento de prestações não se aplica a todos os imóveis do Programa Minha Casa, Minha Vida. Essa regra abrange os contratos que se enquadram nas modalidades subsidiadas com recursos do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial), do FDS (Fundo de Desenvolvimento Social) e do PNHR (Programa Nacional de Habitação Rural).

Para verificar se uma pessoa tem direito à isenção, é fundamental entrar em contato com a Caixa Econômica Federal, a instituição encarregada dos financiamentos do Minha Casa, Minha Vida.

Justiça Social e Direitos do Cidadão.
Willian IDELFONSO ✍️