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quarta-feira, 10 de setembro de 2025

Reabilitação Criminal

Já ouviu falar em reabilitação criminal? Não? Vou explicar!

O que é?

A reabilitação criminal é um benefício previsto no Código Penal (arts. 93 a 95) que permite ao condenado, após cumprir sua pena, recuperar certos direitos e ter a possibilidade de voltar a ser considerado réu primário.

Ela funciona como uma forma de reintegração social e jurídica, demonstrando que o indivíduo já cumpriu sua dívida com a Justiça e que merece uma nova chance.

Qual a importância?

A reabilitação criminal é essencial porque:

  • Evita a perpetuação do estigma da condenação;

  • Permite que o indivíduo possa ser tratado como primário em futuros processos;

  • Facilita a reinserção social, especialmente em questões de trabalho e cidadania;

  • Representa uma garantia de que a Justiça também reconhece o direito ao recomeço.

Quais os requisitos?

Para que a reabilitação seja concedida, é necessário:

  1. Prazo mínimo de 2 anos após o cumprimento ou extinção da pena;

  2. Bom comportamento nesse período, demonstrando conduta social adequada;

  3. Reparação do dano, quando possível, ao ofendido ou a seus herdeiros.

Como funciona o pedido?

O pedido deve ser feito por meio de ação judicial de reabilitação criminal, proposta pelo condenado (ou por advogado constituído). O juiz competente analisará se os requisitos foram cumpridos e, caso positivo, concederá o benefício.

Conclusão

A reabilitação criminal é um instrumento de justiça e cidadania, permitindo que o indivíduo, após cumprir sua pena, tenha a oportunidade de retomar sua vida sem carregar indefinidamente os efeitos de um passado já quitado perante a lei.

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