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segunda-feira, 8 de abril de 2019

FURTO OU DANO NO ESTACIONAMENTO


Você já deve ter se deparado com placas e cartazes em estacionamentos dizendo:

“Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior dos veículos” ou “Não nos responsabilizamos por danos causados a veículos neste estacionamento”.

Pois saiba que essas informações não possuem validade jurídica. Os fornecedores de serviço não podem se eximir de responsabilidade, pois o Código de Defesa do Consumidor protege o cliente nessas situações.

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