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quarta-feira, 21 de março de 2018

Reserva de lugar em avião não pode ser cobrada


A companhia aérea cobrou você pela reserva de assento? Conheça seus direitos Fique atento! Cobrar um preço mais alto por poltronas do tipo conforto e pela reserva antecipada de outros assentos são práticas abusivas, segundo o CDC.

Atualmente, as empresas aéreas estão cobrando por serviços como reserva antecipada de assentos, poltronas mais espaçosas e lugares localizados na área de saídas de emergência.

Sendo assim, percebe-se que o tamanho dos assentos está sendo reduzido cada vez mais e as empresas apostam nos assentos Conforto, que proporcionam um pouco mais de espaço para as pernas e maior inclinação para uma maior comodidade do consumidor.   

Essas empresas cobram, em média, de R$ 30 a R$ 40 para voos domésticos e até R$ 229 para voos internacionais pelo assento Conforto. Se não quiser o serviço, o consumidor fica sujeito à marcação aleatória na hora do check-in. Já em relação à marcação antecipada de assentos, uma das empresas que está cobrando é a GOL, com valores que podem variar de R$ 5 a R$ 20, dependendo do plano que o passageiro queira adquirir.

Como se não bastasse, as empresas aéreas já cobram valores adicionais aos passageiros para o despacho de bagagens.

Lugares na saída de emergência exigem passageiros aptos.

É importante considerar que a primeira fileira é reservada para idosos, menores desacompanhados, gestantes e portadores de necessidades especiais, devendo ter prioridade tanto no embarque, quanto no desembarque.

Já os lugares da saída de emergência só podem ser ocupados por pessoas que estejam aptas a seguir as instruções de segurança. Logo, não poderiam ser comercializados para qualquer passageiro.

A OAB já se manifestou contrária à mudança e ambas estudam a possibilidade de ajuizarem ações contra as empresas aéreas que adotarem a cobrança pela marcação antecipada de assentos. 

Eu entendo que a cobrança diferenciada para as poltronas conforto ou a reserva antecipada de qualquer tipo de assento é uma prática abusiva, de acordo com o artigo 39, V e X do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Veja o que diz:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.

Por isso, se você foi cobrado de forma indevida por uma companhia aérea, pode exigir o que pagou a mais -  e em dobro - conforme o artigo 42, parágrafo único do CDC.

O que fazer?

Se a empresa insistir com a cobrança indevida, seja em relação ao assento Conforto ou à marcação do lugar, ou provocar qualquer constrangimento, faça uma reclamação no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da companhia e na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). 

Além disso, você também pode procurar uma advogado. Exija seus direitos e boa viagem!

Dr. Willian IDELFONSO
Advogado

Justiça Social e Direitos do Cidadão.