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quarta-feira, 28 de março de 2018

Escola não pode pedir material de uso coletivo


10 itens que não podem constar na lista de material escolar.

Se você tem filhos em idade escolar e está com dúvidas sobre quais materiais escolares comprar, eu ajudo você. Confira a lista!

Todo início de ano é igual: IPTU, IPVA e, para quem tem filhos, a extensa lista de material escolar solicitada pelas escolas. Apesar de existirem algumas estratégias para economizar bastante durante o processo de compra dos itens para o ano letivo, o que muitas vezes acontece, também, é que as instituições de ensino colocam itens que não deveriam constar na lista, confundido muitos pais.

Se você não tem certeza sobre o que deve ou não comprar, montei uma lista com 10 itens que NÃO podem ser solicitados pelas escolas, para alunos a partir dos 2 anos de idade. Confira a seguir:

1. Canetas para lousa;
2. Carimbo;
3. Álcool hidrogenado;
4. Giz branco ou colorido;
5. Grampeador;
6. Grampos para grampeador;
7. Ploto para quadro branco;
8. Papel higiênico;
9. Algodão;
10. Flanela.

Nunca compre produtos de uso coletivo, higiene e limpeza.

Embora existam muitos outros itens, esses são apenas alguns dos principais que são comumente encontrados em listas solicitadas por colégios e escolas de todo o país. Para o caso de dúvida, o melhor a se fazer é sempre consultar a legislação, que afirma que “de acordo com a Lei 12.886/2013 não pode ser incluído na lista materiais de uso coletivo, higiene e limpeza ou taxas para suprir despesas com água, luz, telefone, impressão e fotocópia. A escola também não pode exigir que os pais comprem o material no próprio estabelecimento e nem determinar marcas e locais de compra, exceto apostilas”.

Exerça seu Direito!

Dr. Willian IDELFONSO
Advogado

Justiça Social e Direitos do Cidadão.