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sexta-feira, 12 de maio de 2023

REDUÇÃO NA JORNADA DE TRABALHO PARA PAIS DE AUTISTA

Já ouviu falar, como funciona o direito a redução da jornada de trabalho, sem redução do salário, para pais que possui filho autista?

A redução pode ser de até 50% da carga horária de trabalho, sem redução dos vencimentos.

ESSE DIREITO ATINGE DIRETAMENTE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.

A Lei 13.370/2016 concedeu aos servidores públicos federais o direito a redução do horário de trabalho sem redução dos vencimentos. Isso caso possuam cônjuge, filhos ou dependentes com deficiência.


Antes, pela lei 8112/1990, esse direito era garantido somente ao “servidor portador de deficiência”. (era assim que a lei definia a pessoa com deficiência).

Apesar da lei falar em redução para servidores públicos federais, esse mesmo direito se estende a servidores estaduais e municipais.

Muitos estados e municípios já reconheceram o direito através de leis próprias, mas, para quem não tem previsão legal, a lei federal pode ser utilizada.

Certamente, nem todos os pais, cônjuges ou responsáveis têm esse direito a redução, sendo necessária a efetiva comprovação da necessidade.

O QUE PRECISA SER COMPROVADO?

Que a pessoa com deficiência necessita das terapias,

Não tem ninguém que possa acompanhá-la nas terapias,

A ausência do acompanhante (servidor público) causa prejuízo ao desenvolvimento da pessoa com deficiência,

Que a licença não renumerada inviabilizaria o custeio das despesas da família e da pessoa com deficiência.

O pedido é baseado não somente na Lei 13.370/2016, mas no Estatuto da Criança e adolescente (no caso de a pessoa com deficiência ter menos de 18 anos), na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, na Lei Brasileira de Inclusão e na Lei 12764/2012.

COMO SOLICITAR A REDUÇÃO NO HORÁRIO DE TRABALHO PARA PAIS DE AUTISTA?

Primeiramente, para solicitar essa redução o servidor público deverá procurar o RH ou órgão equivalente onde trabalha e fazer a solicitação administrativamente.

Cada órgão tem sua relação de documentos e formulários próprios. Porém, todos tem um único objetivo: comprovar a necessidade que a pessoa com deficiência tem de um acompanhante, a prova de que somente o servidor público é a pessoa que pode acompanhar e o prejuízo que a falta deste trará ao desenvolvimento e dignidade da pessoa com deficiência.

"Lembramos que esse direito serve para pais, cônjuges ou responsáveis por pessoas com deficiência."

Caso esse direito não seja reconhecido administrativamente, então o servidor deverá ingressar com esse pedido em juízo através de advogado.

E NO CASO DE EMPRESAS PRIVADAS?

Esse direito também pode ser exercido por quem trabalha na iniciativa privada, mas "somente com acordo entre as partes", pois, a relação de emprego estaria extremamente vulnerável, afinal funcionários da empresa privada não gozam de estabilidade.