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sexta-feira, 18 de maio de 2018

ABUSO DO PODER RELIGIOSO: Uma nova questão na mira do direito eleitoral.



Desde as eleições de 2014, o “ABUSO DE PODER RELIGIOSO” vem sendo a menina dos olhos da justiça Eleitoral, e já cassou vários mandatos, como exemplo: O Pastor Sargento Marcos (PSB-SP); O pastor Marcelo Crivella (PRB); o missionário Márcio Santiago (PTB), o pastor João Luiz (PSC-AL), e muitos outros.

Em um caso recente, O ministro Napoleão Nunes Maia avisou no TSE que vai liberar para julgamento o recurso ordinário 224193, que trata do chamado "abuso de poder religioso nas eleições". O caso trata da perda de mandato do deputado estadual João Luiz Rocha, do PSC, acusado pelo Ministério Público Eleitoral de ter se beneficiado de propaganda eleitoral dentro de templos religiosos. Ele teria usado os locais religiosos como comitês de campanha e os fiéis como cabos eleitorais, valendo-se, ainda, de cantor gospel em showmícios.

É fato e de conhecimento de todos que existe, mascaradamente, a transformação do templo em espécie de plataforma e base de campanha eleitoral, porém, a partir de 2018, a máscara vai cair, pois a justiça eleitoral será mais rigorosa nesse tipo de abuso.

É quase imediato o abuso de poder do ser humano, porém, o abuso de poder religioso tem uma distorção peculiar, porque é usado como uma “espécie de instrumento de ameaça”, por exemplo, imaginem um império religioso de um milhão de fiéis e cada um ouvisse: "Você e sua família não serão abençoados, ou você e sua família irão para o Inferno, ou nossa religião será representada, se você não fizer isso”. Lógico que são só exemplos e creio que não existe candidato capaz de dizer tal coisa, isso desequilibraria qualquer eleição, pois, a influência religiosa é um poder de desigualdade para qualquer candidato.

Será mesmo que não há como se confundir a liberdade de culto religioso e os espaços dos templos com escudos protetores, nichos impenetráveis ou casamatas de concreto para esconder a prática de ilícitos de qualquer natureza neste caso, ilícitos eleitorais?

Ano passado, o tema foi levantado pelo ministro do TSE, Gilmar Mendes, que defendeu a regulação e adiantou que a corte já estuda uma cláusula para "bloquear a relação financeira entre RELIGIÃO e POLÍTICA"

Após a proibição das doações empresariais, quem tem dinheiro e poder de persuasão? O pastor reúne 100 mil pessoas num lugar e diz: 'Meu candidato é esse'...

Mesmo "ainda" não tendo uma "norma específica", o “abuso do poder religioso” está sendo tipificado somando: o “abuso de poder econômico” da CF/88 e da lei 64/90 com a proibição de “propaganda em bens públicos” e "vedação de doação de pessoas jurídicas" da lei 9504/96. 

Como há uma omissão legislativa, os julgadores se pautam nos fatos quando provados; mas, quando querem prosseguir e manter a condenação, eles direcionam para outro tipo de abuso de poder.

Vamos prezar por uma eleição justa, do povo e para o povo!...