A política e suas organizações são permanente, independentemente do ano eleitoral. A sociedade num todo, respira e vive política no dia a dia. A política é um instrumento de transformação da vida dos cidadãos que, em nosso Estado Democrático de Direito, participam diretamente da escolha de seus representantes.
É de conhecimento de todos que as eleições ocorrem a cada dois anos, mas nesse intervalo, a política sobrevive, sem interrupções rondando os assuntos e interesses de muita gente.
Por um lado, a legislação pátria, mesmo nos anos fora das eleições, confere aos partidos políticos o direito de se comunicar com o eleitorado por meio da propaganda partidária, conforme previsto artigo 45 da Lei 9.096/95. Por outro lado, o art. 36 da lei 9.504/97 permite apenas a propaganda eleitoral depois do dia 05 de julho do ano da eleição.
Nesse meio termo, cabe a Justiça Eleitoral fiscalizar e sancionar eventuais excessos nos programas partidários que possam ser considerados propaganda eleitoral fora de época, ou seja, extemporânea. No entanto, a legislação deixa uma lacuna sobre o tema e transfere ao juiz a responsabilidade de analisar particularmente, caso a caso.
A partir do momento em que o inciso III do artigo 45 da Lei 9.096/95 permite ao partido político, “divulgar a posição em relação a temas politico-comunitários”, em sua propaganda, abre-se um leque de possibilidades de discursos que podem costear o artigo 36 da lei das eleições, levando o juiz, em vários casos, a concluir pela existência de propaganda eleitoral fora de época.
Acontece que o discurso político é indissociável da propaganda partidária e, maioria das vezes, o próprio político não percebe que ultrapassou esse "limite". E o discurso de um partido, obviamente, vem a ser verbalizado por seus filiados mais ilustres, em regra detentores de mandato e potenciais candidatos futuros. Isso é mais que normal, pois, cada grupo tem o direito de mostrar aos cidadãos quem integra seus quadros, suas ideias, propostas, plataformas, projetos e realizações.
Precisamos sim de uma regulamentação mais precisa sobre os atos de pré-campanha, enquanto isso não acontece, ouvimos falar em "REUNIÕES, MULTIRÕES, PALESTRAS", "PROJETOS SOCIAIS", "MOVIMENTOS", etc... Isso que vemos todos os dias nas redes sociais da Cidade tudo é pré-campanha? É abuso? "É PURAMENTE ATIVIDADE POLÍTICA!".
Não há sentido que a vida política seja algo proibido, que a atividade de discutir política com a sociedade seja pré-campanha.”
Não há sentido que a vida política seja algo proibido, que a atividade de discutir política com a sociedade seja pré-campanha.”
Devemos refletir sobre a necessidade de novas regras, mais claras e objetivas para não transformarmos a propaganda partidária, em uma propaganda apolítica.
Dr. Willian IDELFONSO 💙👍
Advogado do POVO ⚖
Justiça Social e Direitos do Cidadão.
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