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sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

INCLUSÃO SEM CONSENTIMENTO EM GRUPOS PODE GERAR DANOS MORAIS







Inserir pessoas em grupos de redes sociais, sem o consentimento delas, pode gerar danos morais e obrigação de indenizar!

Recentemente a CCJ aprova projeto determinando que a inclusão em grupos, páginas e comunidades virtuais deverá ser feita apenas com consentimento prévio dos internautas.

O Projeto de Lei (PLS) 347/2016, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), foi aprovado no dia 7 de fevereiro pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), desta forma O projeto modifica o Marco Civil da Internet.

De acordo com a proposta (PLS) 347/2016, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), recentemente aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), os usuários com contas no Facebook, Whatsapp ou Telegram, por exemplo, teriam de ser consultados antes de serem incluídos em cadastros ou receberem convites para participar de eventos em redes sociais. O PLS 347/2016 determina que essa anuência prévia deverá ser “livre, específica, inequívoca e informada”.

O projeto também especifica quem vai responder pelo descumprimento dessa exigência. Em primeiro lugar, o ônus da prova sobre o consentimento do usuário caberá ao provedor da aplicação. Se não tiver havido autorização prévia, o provedor terá a obrigação de reparar os danos decorrentes do uso indevido dos dados do internauta.

O relator teve a preocupação de estabelecer, expressamente, que a violação à intimidade na forma prevista no projeto cria "presunção de dano moral" ao internauta. Na sua opinião, isso é fundamental para dar efetividade à norma proposta, já que abre a possibilidade de o ofendido reivindicar indenização.

Portanto, olhos abertos para não sentir dor de cabeça e arrocho no bolso!...

Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/02/07/inclusao-em-grupos-virtuais-devera-ter-consentimento-previo-de-internauta?utm_source=midias-sociais&utm_medium=midias-sociais&utm_campaign=midias-sociais