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quarta-feira, 2 de janeiro de 2019

POSSE E PORTE DE ARMA DE FOGO, O QUE MUDA COM A NOVA LEGISLAÇÃO.


TANTO A POSSE QUANTO O PORTE DE ARMAS SÃO PERMITIDOS NO BRASIL DESDE 2003.

O Estatuto do Desarmamento de 2003, permite que qualquer pessoa civil, desde que atenda os requisitos necessários, pode possuir ou portar, em caso de necessidade e por tempo determinado, arma de fogo, vejamos...

- Ter no mínimo 25 anos;
- Declarar o motivo pelo qual requer a posse ou porte, como necessidade por exercício de profissão de risco de vida ou de ameaça à integridade física;
- Passar em testes psicológico;
- Passar por teste de tiro;
- Apresentar certidão negativa criminal;
- Estar em dia com a Justiça Eleitoral;
- Apresentar os documentos pessoais solicitados.

Mesmo com essa série de exigências, a posse ou o porte não é garantido, dependendo do aval da Polícia Federal ou do Comando do Exército, a depender do tipo da arma.

POSSE x PORTE

Vamos ao conceito inicial que confunde muita gente: POSSE é quando a pessoa mantém sob sua guarda uma arma de fogo (Em casa, por exemplo). PORTE é o ato de transportar uma arma de fogo ou munições sob sua guarda (Andar com a arma na cintura, por exemplo).

O QUE PODE MUDAR COM A LEGISLAÇÃO ATUAL

O projeto de lei 3722/2012, se aprovado, estabelece requisitos mínimos para a posse ou porte de arma de fogo:

1 - A diminuição da idade mínima de 25 para 21 anos, para compra e registro de arma de fogo;
2 - Limite de armas por residência de 3 armas curtas, 3 armas longas de alma raiada e 3 armas longas de alma lisa; 
3 - Liberação de compra de até 50 munições por arma registrada; 
4 - Não haverá mais a necessidade de renovação do porte civil a cada 5 anos, que passa ser permanente.

Com toda essa modificação, não libera abertamente a compra ou uso da arma de fogo, apenas minimiza alguns requisitos necessários, porém, mesmo assim com o aval da Policia Federal ou do Comando do Exército.

Lembrando que, se a posse for ilegal (sem permissão), o responsável pode ser preso e ser condenado a prisão, podendo cumprir de 1 e 3 anos, mais o pagamento de multa. E caso a pessoa esteja portando uma arma de fogo sem autorização, a pena prevista é a detenção de 2 a 4 anos, e o pagamento de multa. E ainda, se a posse ou o porte ilegal for de armas de fogo de uso restrito, será considerada crime hediondo, ou seja, pena mais severa.

Para o Estado, há distinção entre o cidadão de bem e o bandido, até que se aperte o gatilho!...