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quinta-feira, 15 de março de 2018

CUIDADO FAKE, VOCÊ VAI SER ENCONTRADO






CAMPANHA: Denuncie um FAKE!


Nos últimos anos, temos presenciados diversos casos e sempre em época de eleições podemos presenciar ainda mais questões sobre os "FAKES". 

Segundo definição de vários dicionários, "FAKE" é uma palavra da língua inglesa que significa falso ou falsificação. Pode ser uma pessoa, um objeto ou qualquer ato que não seja autêntico, ou seja, pessoas que usam contas ou perfis na Internet para ocultar a identidade real de um usuário, sejam eles no WhatsApp, no Facebook, ou outra forma de contato on-line.

Primeiramente, vamos abordar a identificação de quem supostamente quer se esconder atrás de um computador, atrás de um perfil Fake, que aliás é um criminoso. Óbvio! Não é de se espantar essa verdade! Aquele que cria e usa um Perfil falso e pratica algum ato por meio dele é criminoso e não precisa ser um jurista pra saber disso.

Assim tipifica o artigo 307 do código penal: "Atribuir a si ou a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outros. Pena: detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave". Vale Lembrar que o FAKE tem que ter o DOLO de causar o dano a outros. Qualquer um que atribua uma falsa identidade, direcionado para esse fim, comete o crime.

A vítima é o lesado diretamente pela conduta como por exemplo a pessoa que teve o seu perfil, seu blog, seu e-mail, sua página pessoal clonada numa rede; ou ainda que descobriu um perfil falso com a sua identidade. Resta ressaltar, que o Estado também é lesado, uma vez que o crime de Falsa Identidade está inscrito entre os crimes contra a fé pública.

Por um lado, o mais importante é avisar que, não adianta achar que ao usar o endereço IP (internet protocol) anônimo, o criminoso pode se livrar do delito e não ser descoberto,  pois nada é impossível para o órgão competente chamado Polícia Federal. (Bem argumentado pelo Alê Morais). Em uma matéria recente, um usuário de perfil FAKE foi descoberto usando IP anônimo e teve a sua condenação confirmada pela justiça. (A justiça tarda não quase não falha!)

Por outro lado, a vítima. Para rastrear o caminho do criminoso, teoricamente é simples: 

1º - Registra-se o BO (Boletim de Ocorrência) com o máximo de informações, prints de tela, horários de postagem etc. (Fiz muito isso na minha campanha de 2016). 

2º - O delegado então, poderá  encaminhar o inquérito para o Juiz.

3º - O Juiz decide sobre a quebra do sigilo e identificação do IP e a partir daí, a empresa de internet detentora faz a identificação do usuário.

Como de praxe, dificuldades são encontradas pelo caminho. A a justiça brasileira tem problemas com provedores fora do Brasil, como por exemplo o Facebook, que não tem filial no Brasil e dificulta o processo, com exceção se o assunto envolver um menor de idade. Neste caso é mais simples e basta uma denúncia para que a página seja retirada do ar e o usuário identificado.

Se o suposto crime parte de um servidor de internet, ou seja, serviços com sede no Brasil a identificação pode ser facilitada. E é óbvio e indispensável, para a caracterização do ilícito, que a falsa atribuição de identidade seja praticada e comprovada, conforme mencionado anteriormente. Não adianta blá, blá, blá! Tem também que provar!

É fato que uma boa parcela dos usuários de internet são menores de idade e boa parte dos pais e responsáveis por estes menores de idade não sabem o que eles fazem on line, por isso, devemos ter todo cuidado, prudência e o hábito de monitorar tais ações suspeitas, pois, não adianta você se expor no nível máximo nas redes sociais e depois reclamar que estão fazendo montagem com sua foto, ou então que criaram um perfil com todas as suas informações.

Cuidado FAKE! Você vai ser encontrado!