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sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

OS TRABALHOS SOCIAIS SÃO PRÉ-CAMPANHAS OU ABUSOS?



A política e suas organizações são permanente, independentemente do ano eleitoral. A sociedade num todo, respira e vive política no dia a dia. A política é um instrumento de transformação da vida dos cidadãos que, em nosso Estado Democrático de Direito, participam diretamente da escolha de seus representantes. 
É de conhecimento de todos que as eleições ocorrem a cada dois anos, mas nesse intervalo, a política sobrevive, sem interrupções rondando os assuntos e interesses de muita gente.

Por um lado, a legislação pátria, mesmo nos anos fora das eleições, confere aos partidos políticos o direito de se comunicar com o eleitorado por meio da propaganda partidária, conforme previsto artigo 45 da Lei 9.096/95. Por outro lado, o art. 36 da lei 9.504/97 permite apenas a propaganda eleitoral depois do dia 05 de julho do ano da eleição.

Nesse meio termo, cabe a Justiça Eleitoral fiscalizar e sancionar eventuais excessos nos programas partidários que possam ser considerados propaganda eleitoral fora de época, ou seja, extemporânea. No entanto, a legislação deixa uma lacuna sobre o tema e transfere ao juiz a responsabilidade de analisar particularmente, caso a caso.

A partir do momento em que o inciso III do artigo 45 da Lei 9.096/95 permite ao partido político, “divulgar a posição em relação a temas politico-comunitários”, em sua propaganda, abre-se um leque de possibilidades de discursos que podem costear o artigo 36 da lei das eleições, levando o juiz, em vários casos, a concluir pela existência de propaganda eleitoral fora de época.

Acontece que o discurso político é indissociável da propaganda partidária e, maioria das vezes, o próprio político não percebe que ultrapassou esse "limite". E o discurso de um partido, obviamente, vem a ser verbalizado por seus filiados mais ilustres, em regra detentores de mandato e potenciais candidatos futuros. Isso é mais que normal, pois, cada grupo tem o direito de mostrar aos cidadãos quem integra seus quadros, suas ideias, propostas, plataformas, projetos e realizações.

Precisamos sim de uma regulamentação mais precisa sobre os atos de pré-campanha, enquanto isso não acontece, ouvimos falar em "REUNIÕES, MULTIRÕES, PALESTRAS", "PROJETOS SOCIAIS", "MOVIMENTOS", etc... Isso que vemos todos os dias nas redes sociais da Cidade tudo é pré-campanha? É abuso? "É PURAMENTE ATIVIDADE POLÍTICA!". 

Não há sentido que a vida política seja algo proibido, que a atividade de discutir política com a sociedade seja pré-campanha.” 

Devemos refletir sobre a necessidade de novas regras, mais claras e objetivas para não transformarmos a propaganda partidária, em uma propaganda apolítica.

quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

POLÍTICA: O que é, ser e fazer?




Quando estamos diante do universo político, o fato nos leva a entender que existe diferenças entre a política, em ser político e fazer a política. 

A Política, nada mais é que uma ciência, uma arte, um meio de fazer o bem em comum: cuidar, promover o bem estar social e preservar o local em que vivemos. Por um lado, a política, no entanto, é conhecida pela maioria das pessoas, apenas como, simplesmente, um método eleitoral para eleger outras pessoas, por exemplo: Vereador, Prefeito, Deputado, Governador, Senador, Presidente. Com isso, o cidadão (eleitor) vota unicamente para cumprir com sua obrigação: IR VOTAR. Por outro lado, tem outro tipo de eleitor: o que negocia o voto de forma individual, ou mesmo que coletivo dependendo do tamanho do seu campo eleitoral.

Ser político, por um lado, na literalidade da palavra, é fazer valer os direitos dos cidadãos, cidadãs e o dever do Estado, de acordo com a constituição. É ter a habilidade de se envolver e envolver todos na defesa da justiça com o objetivo de construir de uma convivência justa. Por outro lado, visto pela maioria, ser político é fazer politicagem, exercer práticas como um meio de se aproveitar do poder para tirar proveito próprio, de desviar a função do Estado, e principalmente, de se sair bem, tornando assim, a sociedade dependente dele. Esse tipo de "político", vê o eleitor, como algo que se transforma em voto, em mercadoria, algo que pode gerar lucro. Para elevá-lo ao poder, basta servir, não levando em conta os meios, os compromissos e muito menos as ideologias.

Fazer política, por um lado, exige conhecimento, ética, dignidade, compromisso e honestidade de quem pretende exercer um cargo ou mandato eletivo. No entanto, por outro lado, fazer política para capitalistas e ricos, honestidade é sinônimo de ignorante. Nesse tipo de política, o político, faz simplesmente "politicazinha", usa a gestão pública para ter poder, riquezas, status, prestígio, influências, além de oprimir o eleitor e alimentar a corrupção. A maneira de sustentar a esse jeito de fazer política é manter o analfabetismo, o desemprego, falta de moradia, saúde, transporte, educação, etc.

Com tudo isso, a discussão que se faz é que todas as as formas de se ver ou de fazer política e exercer cargos, é indispensável a presença de nós eleitores. Nós é que levamos o político ao poder. Eleitores que, infelizmente, em pequena quantidade, têm convicções ideológicas, são conscientes, são sabedores do seu dever, do dever do político e de sua função, do dever Estado e da formação cidadã. Mesmo assim, o processo eleitoral é utilizado por meio dos diversos métodos para se chegar ao poder, variando-se conforme cada indivíduo, alguns compram votos com R$, os que estão no poder, usam a máquina pública para fazer currais eleitorais, outros, usam o poder do convencimento pessoal, coletivo e ou ideológico. O fato é que, sem dinheiro, por meio do voto, dificilmente o político honesto chega ao poder. E infelizmente, maioria do eleitorado está viciado, e isso facilita perpetuação no poder.

terça-feira, 16 de janeiro de 2018

Perdi o ticket. E agora?

Estacionamentos não podem cobrar multa por perda de ticket em caso de perda do ticket

Em caso de perda do ticket de estacionamento, não se desespere! Antes de sair pagando pela multa cobrada

Se você costuma frequentar shoppings e outros estabelecimentos que fornecem estacionamento para os clientes, sabe que o controle do tempo de permanência no local se dá por meio de um cartão ou ticket emitido na entrada com data, horário, dados do estabelecimento e, em alguns casos, até mesmo com a placa e o modelo do carro.

Perdi o ticket. E agora?

Nos dias de hoje, é comum os estacionamentos cobrarem uma multa que pode ser equivalente a uma diária ou um valor fixo no caso de perda do ticket ou cartão magnético entregue na entrada.

Porém, o consumidor não pode ser obrigado a pagar um valor fixo a título de penalidade pela perda do ticket e muito menos ser impedido de sair do estabelecimento. Isso porque a responsabilidade pela guarda, integridade do bem e pelo controle da permanência do veículo no local é do fornecedor do serviço, ou seja, da administradora do estacionamento e não do consumidor. Logo, o ônus da perda do ticket não pode ser repassado aos consumidores.

É importante observar que é direito do consumidor pagar apenas pelo tempo que efetivamente seu carro permaneceu estacionado no local. Até porque a ausência do comprovante não impossibilita a contagem de horas de utilização do serviço, já que o fornecedor possui outros mecanismos aptos a apurar o tempo de permanência.

Conheça seus direitos

Apesar de comum, essa cobrança é uma prática abusiva, vedada pelo artigo 39, V do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que é exigida do consumidor uma vantagem manifestamente excessiva. 

Atenção: mesmo que haja um informativo sobre a cobrança de multa no local ou no próprio ticket, você não é obrigado a pagar. 

O que fazer?

Caso o estabelecimento se negue a verificar outra forma de controle de tempo de permanência do veículo no local e insista em cobrar a multa, exija a nota fiscal, especificando os valores cobrados. Dessa forma, você poderá provar que foi cobrado indevidamente.

Dr. Willian IDELFONSO
Advogado

quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA?


Recentemente fui indagado por um colega de grupo que determinada pessoa está fazendo campanha eleitoral antecipada! 

Para esclarecer aos desinformado, fiz algumas pesquisas na lei eleitoral, recentes alterações e em jurisprudências. No que se diz respeito à propaganda antecipada, a única coisa que não pode é “PEDIR VOTO DE FORMA ABERTA" antes do dia 16 de agosto de 2018.

De acordo com a recente reforma eleitoral, que será aplicada nas eleições de 2018, bem como as decisões jurisprudenciais recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já se tem observado vários aspirantes “DIVULGANDO” seus nomes a muito tempo antes do pré-eleitoral. 

O legislador tem, de forma gradativa, escrevendo várias permissões, o que acabou por "ESCANCARAR" as possibilidades de divulgar nomes e fazer pedidos de apoio político, sem que a justiça eleitoral possa censurar os pré-candidatos.

Nessa caminhada, a mudança substancial, ratificada pela jurisprudência, é a referência no texto normativo de apenas não se poder fazer “PEDIDO EXPLICITO DE VOTOS”, ou seja, trocando em miúdos, a única coisa que não se pode mais é “pedir o voto de forma aberta” conforme mencionei anteriormente.

Apesar de ter sido objeto da reforma anterior e aplicada nas últimas eleições, a grande discussão sobre o teor semântico da expressão "pedido explícito de voto", conclamou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para elucidar o significado.

Assim, aquilo que antes era proibido passa a ser permitido, podendo o aspirante fazer menção ao desejo de ser candidato, demonstrando quais serão os trabalhos desenvolvidos, bem como o que já desenvolveu, caso seja detentor de algum mandato eletivo.

Em uma das jurisprudências analisadas, apesar da divergência no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao julgar improcedente duas representações recentes sobre dois casos de pré-candidatos ao cargo de Presidente da República, prevaleceu, por maioria, a tese de que sem o “pedido explícito de voto” não há ilicitude.  

Assim, com essa interpretação, passa a ser possível, com respaldo jurisprudencial, a utilização das redes sociais para essa forma de divulgação, seja apenas com o "NOME", alguma frase com alusão a futura candidatura ou mesmo o pedido de apoio político aos internautas. Portanto, nada haverá de ilegal caso os pré-candidatos divulguem seus futuros projetos ou mesmo seu nome acompanhado de algum “slogan” em adesivos ou nas redes sociais.

Com a edição da Lei nº 13.488/2017, o legislador criou mais um inciso ao importante artigo 36-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). Assim, agora não será considerada propaganda antecipada a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo por meio de sítios na internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares a partir de 15 de maio de 2018, desde que observadas as formalidades legais.  

Por fim, pode-se ainda mencionar a possibilidade dos pré-candidatos participarem de entrevistas e debates, desde que sem o "PEDIDO EXPLÍCITO DE VOTOS", tendo assim um impacto considerável na decisão do eleitor.

Diante disso tudo, pode-se afirmar que, nas eleições futuras, os meios de comunicação (TV e Rádio) poderão oferecer espaços para as discussões, disseminando assim, informações importantes e, principalmente, confiáveis ao eleitor, para que ele possa escolher o futuro candidato que merecerá seu voto, afastando um pouco os "fakes" produzidos nas redes sociais e demais mídias digitais.

quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

SEU CARRO FOI ROUBADO? PRF LANÇA APLICATIVO PARA INFORMAÇÃO INSTANTÂNEA.



A Polícia Rodoviária Federal (PRF) lançou, quarta-feira (6), o Sistema Nacional de Alarmes (SINAL), serviço que permite a quem tiver seu veículo roubado, furtado, em sequestro ou clonado se cadastrar no portal da PRF e garantir que os agentes próximos ao crime sejam notificados imediatamente.

O registro vai facilitar a identificação do carro extraviado enviando uma mensagem automática ao telefone funcional de todos os agentes em serviço no raio de 100 Quilômetros da ocorrência ou na rota de passagem do veículo. O cadastro pode ser feito por meio do site da PRF, por meio do link www.prf.gov.br/sinal, ou ligando para o telefone 191, da PRF.

Na página de registro, a PRF informa que “comprovadamente, a probabilidade de recuperação de um veículo é maior nas primeiras horas após a ocorrência do fato”. Portanto, quanto mais rápida for feita a notificação, maior a chance de recuperar o veículo roubado.

A PRF ressalta que o cadastramento do registro no Sinal não substitui a necessidade do boletim de ocorrência na Polícia Civil.

Mas atenção, informação falsa é crime:

Código Penal: DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Fonte: https://www.prf.gov.br/sinal

quarta-feira, 27 de setembro de 2017

POLÍTICA VERSUS POLITICAGEM




É incrível como boa parte da população não tem um conhecimento claro sobre o que é uma política. 




Sempre ouço comentários do pessoal na rua, na fila do mercado, do banco da lotérica, dos correios, nos ônibus lotados e por toda a parte da cidade, de que "política não se discute". 

A maioria delas entendem que a política é o político corrupto, o ato ilícito, a perseguição pessoal, o desvio de verbas, a lavagem de dinheiro, enfim, isso não se trata de política mas sim de politicagem, que na íntegra é utilizar-se de artifícios políticos egoístas para beneficiar apenas determinadas pessoas ou grupo de pessoas ligadas umas às outras.

A Política é uma atividade de poder que tem em vista defender os direitos de cidadania e do bem comum. Quando elegemos um político, ele tem a obrigação de fazer algo que vá beneficiar toda a população, honrar as pessoas que o escolheram, pois, quando eleitos, recebem uma "carta de representação" e total liberdade para fazer escolhas em nome do povo e para o povo. E todas essas pessoas eleitas, escolhidas por nós, são obrigadas a agirem com respeito, porque o respeito que lhes é concedido deve ser recíproco.

Já a Politicagem são os atos desonrosos, que tem em vista o benefício próprio ou de grupos fechados e não o da coletividade. São ações de pessoas que querem se dar bem a qualquer custo e às custas do povo. Isso acontece porque eles acham que são os donos da razão, esquecendo-se de estão ocupando tais cadeiras porque foram escolhidos por nós que os julgamos aptos para exercer seus mandatos.

Portanto, política deve ser discutida sim, pois, é um assunto sério, não para ser lembrada apenas em época de eleição! Mas para ser lembrada a todo o momento, todos os dias, pois ela é a personagem principal da história e veio para melhorar e beneficiar a população, e tem que ser trabalhada para isso. Ela deve ser trabalhada por pessoas capazes, sábias e "responsáveis", porque com a ela conseguimos grandes benefícios para o município, estado ou nação.

Devemos estar ciente de que corrupção não é política, mas sim politicagem! E ter a convicção de que não precisamos de politicagem e sim de uma boa política para a nossa Cidade.

quarta-feira, 30 de agosto de 2017

COMITÊ DE BAIRRO - PORQUE NÃO EM ÁGUAS LINDAS?


Inverter o fluxo de gestão de baixo para cima com a criação de "Prefeitura de Bairro" como um canal de participação do povo na gestão. É disso que nossa Cidade precisa!

Infelizmente, nossa democracia representativa possui uma capacidade limitada de desempenhar a tarefa que lhe é atribuída, uma vez que eleitores apenas escolhem pessoas envolvidas na tomada de decisão governamental, mas não possuí o poder de executá-la diretamente, mesmo representados.

Isso se dá porque alguns eleitores se deparam sempre na dependência de um conjunto muito restrito de candidatos manipuladores, e também frequentemente escolhem partidos e líderes partidários por identificação, estando, em geral, mal informados sobre as propostas políticas.

- Manter os moradores distantes das decisões políticas da Cidade é um erro! 

Por isso, faz-se necessário a criação de Comitês de Bairros, que servirão para estabelecer um contato mais direto entre os representantes e a população de Águas Lindas.

Cada Comitê de Bairro fará a interlocução entre os representantes e os moradores, apontando as carências e apresentar reivindicações, além de dar mais acessos aos programas mantidos pela Prefeitura.

Pode-se dividir os bairros por regiões, ficando cada vereador responsável por um Comitê. Cada comitê pode ser compostos por lideranças, até cinco. Será feita reuniões semanais nos bairros, com o vereador e os representantes, para instruir os grupos que estarão nas comunidades. Quanto mais associados, maior será a voz e a representatividade do povo!

Para que isso funcione, é importante que as pessoas envolvidas tenham conhecimento dos bairros onde vivem, que tenham raízes, para apontar as principais carências das localidades e trazer as reivindicações que são necessárias. Com isso, poderemos poder ajudar a nossa Cidade e nos ajudarmos também.

Comitê de Bairros! #EUAPOIOESSAIDEIA

sexta-feira, 18 de agosto de 2017

LEI ESTADUAL PROÍBE A INAUGURAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS INACABADAS











Em um curso de especialização em Lei Municipal, fiquei perplexo ao me deparar com uma lei de apenas "4 artigos", porém muito interessante.

Trata-se do projeto de lei nº 634/14 que foi transformada na lei nº 18.965 e sancionada em 22 de junho de 2015, pelo então atual governador do Estado de Goiás Marconi Perilo.

A lei proíbe a inauguração e a entrega de obras públicas estaduais inacabadas, e que, embora concluídas, não atendam ao fim a que se destinam, seja por falta de quadro de servidores profissionais da respectiva área, seja por falta de materiais de expediente e/ou de equipamentos afins ou situações similares.

A lei determina ainda que antes de realizar a inauguração da obra, o responsável técnico e gestor do órgão executor deverá atestar, por escrito, que a obra encontra-se em condições de uso e segurança, tendo obedecido todas as exigências legais. “Desta forma estará garantindo a segurança e o bem estar de toda a população".

As penas, pela infração, estão previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), são elas: ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Obras inacabadas ou entregue sem funcionar, é um desrespeito com a sociedade e também uma demonstração da falta de compromisso com o dinheiro público.

A lei está disponível oficialmente no endereço: http://www.gabinetecivil.go.gov.br/pagina_leis.php?id=14190

quarta-feira, 16 de agosto de 2017

OFENSAS NO WHATSAPP PODEM RENDER INDENIZAÇÕES





MUITO CUIDADO COM A FOFOCA!


Se você é um daqueles que gosta de mandar mensagens abusivas pelo "ZAP-ZAP", pode cometer um crime contra a honra e ter que responder judicialmente na esfera Criminal e Cível.

O que você disser pode ser usado contra você até mesmo nos tribunais, pois, o WhatsApp está longe de ser uma terra virtual sem Lei. No Brasil, muitos  que se sentiram ofendidos com alguma ofensa no aplicativo, recorreram à Justiça e conseguiram que os ofensores pagassem indenizações por danos morais.

Casos comuns , por exemplo: "Fulana ouviu da amante do marido detalhes das relações"; "Beltrana foi alvo de piadas depois de um conhecido espalhar boatos de um caso entre eles"; "Ciclano era constantemente chamado de "burro", "anta", "asno", "feio", "gordo", "bunda mole" pelo chefe"; "Deltrana teve suas fotos íntimas em montagem pornográfica espalhada nos grupos" etc... 

Em comum, todos os casos foram alvos de assédio pelo WhatsApp.

Os crimes contra honra "calúnia, difamação e injúria" estão previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código penal e são definidos da seguinte forma:

1. CALÚNIA

"Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime."

Caluniar é contar uma história mentirosa na qual a vítima teria cometido um crime,.

EXEMPLO: Beltrana fala no WhatsApp que Fulana entrou na casa da Ciclana e afanou seu celular.

Nesse trata-se de um furto, que é um crime (art. 155 do Código Penal). Sendo assim, Beltrana cometeu o crime de calúnia e a vítima é Fulana. Se Beltrana tivesse simplesmente chamado Fulana de "ladra", o crime seria de injúria e não de calúnia.

ATENÇÃO! Espalhar a calúnia, sabendo de sua falsidade, também é crime (art. 138, § 1º do Código Penal). Muito cuidado com a FOFOCA!

2. DIFAMAÇÃO

"Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação."

Difamar é imputar um fato a alguém que ofenda a sua reputação. O fato pode ser verdadeiro ou falso, não importa. Também não se trata de xingamento.

Esse crime atinge a honra objetiva (reputação) e não a honra subjetiva (autoestima, sentimento que cada qual tem a respeito de seus atributos). 

EXEMPLO: Beltrana conta no grupo do WhatsApp que viu a esposa do Ciclano saindo do motel com o amante (ou vice-versa), ou dizer que a vítima não paga suas contas, etc.

Ver a esposa de Ciclano com outra pessoa saindo do motel não é crime, deixar de pagar conta também não! Não importa se esse fato é mentira ou verdade, nesse caso, Beltrana cometeu o crime de difamação e a vítima é Fulana.

3. INJÚRIA

"Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro."

Injúria é um xingamento, ou  seja, é atribuir à alguém qualidade "negativa", não importa se falsa ou verdadeira, e diz respeito à honra "subjetiva" da pessoa.

EXEMPLO: Beltrana chama Fulana, no grupo do WhatsApp, de "ladra" ou "imbecil". Nesse caso, Beltrana cometeu o crime de injúria e Fulana é a vítima.

Lembrando que, se o xingamento for relacionados à raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de idosa ou deficiente, o crime será chamado de "injúria discriminatória" (art. 140, § 3º do Código Penal).

Pois bem, nos casos acima, os escritos ou dizeres poderiam ser simplesmente palavras ao vento, mas agora, nessa era digital, "tudo fica registrado", que, por ser pública, tornam o ato ridicularizante. Em alguns casos, a punibilidade poderá ser extinta com a retratação clara da mesma forma que foi feita pelo autor.

Caso contrario, entrará para o Hanking dos pagadores de indenizações por danos morais na esfera judiciária.

Fontes: CNJ, Código Penal, g1.globo.com/tecnologia.