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sábado, 28 de abril de 2018

Carro danificado ou furtado no estacionamento


Carro danificado no estacionamento é responsabilidade do estabelecimento.

Se você estacionou e na volta percebeu danos no seu carro, a responsabilidade é do estabelecimento. Veja como garantir seus direitos e não fique com o prejuízo.

Além de ser uma alternativa para driblar a ausência de vagas nas ruas, os estacionamentos privados (pagos ou gratuitos) oferecem maior praticidade para realizar atividades corriqueiras em shoppings, restaurantes, supermercados, etc. E também são escolhidos justamente por oferecerem mais segurança do que estacionar nas ruas. Porém, já imaginou retornar e ser surpreendido com seu carro riscado, amassado ou até mesmo furtado? 

Nessas horas, pela chateação ou por desconhecer seus direitos, a maioria das pessoas deixa o local sem tomar as devidas providências e acaba ficando com o prejuízo. Mas é importante saber que nesse caso, com base no artigo 14 - do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 130 do STJ, a responsabilidade, é sim da empresa - seja ela prestadora do serviço exclusivo de estacionamento, ou não. 

Apesar das garantias dadas ao consumidor, na prática é comum que estas empresas se esquivem ou até mesmo neguem sua responsabilidade, inclusive, com informações constantes em cavaletes e placas fixadas nos locais. 

Mas, afinal, o que fazer? 

• Tente identificar uma testemunha que tenha presenciado o fato;
• Fotografe o veículo em diversos ângulos, demonstrando o dano e o local;
• Em caso de furto: dirija-se a uma delegacia;
• Guarde o ticket do estabelecimento e notas fiscais que comprovem que esteve no local naquele dia e horário;
• Em posse destes documentos, busque a empresa, apresente os fatos e registros para exigir o reparo do dano.

Em caso de recusa ou resposta negativa da empresa, procure um advogado para exigir que seus direitos sejam respeitados.

Exerça seu direito!

Dr Willian IDELFONSO
Advogado

Justiça Social e Direitos do Cidadão

segunda-feira, 23 de abril de 2018

VERSÃO ELETRÔNICA DO TÍTULO ELEITORAL


O e-Título é uma versão eletrônica do Título Eleitor. E vai poder ser apresentado no dia da votação. Para usar a ferramenta, basta baixa-la no celular nas versões (Android e IOS), no site: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.jus.tse.eleitoral.etitulo&hl=pt_BR

Na página inicial, será preciso digitar o nome completo, a data de nascimento o número de inscrição do título de eleitor o nome da mãe e o nome do pai.

O Título eletrônico contará com as mesma informações do título impresso. Além de informar a situação do eleitor, se está quite com a justiça eleitoral e se já fez o recadastramento biométrico.

Pelo e-titulo, também é possivel encontrar o local de votação, além de gerar um QRCode para cruzar as informações apresentadas pelo aplicativo com a base de dados da justiça eleitoral.

Tudo para dar mais ainda segurança a via eletrônica do título eleitor.

Lembrando que a Justiça Eleitoral proíbe o uso de celulares na cabine de votação.

sábado, 21 de abril de 2018

A garantia estendida não é obrigatória na compra de produtos


Lojas não podem impor a garantia estendida na compra de produtos Sempre que realizar uma compra, antes de pagar, observe se o valor é apenas do produto ou há cobranças extras. 

Fique atento e não aceite ser enrolado!

Imagine a seguinte situação: você compra determinado produto e, ao receber a nota, percebe um valor a mais referente à garantia estendida. Isto significa que houve a contratação do serviço sem o consentimento do consumidor, o que, infelizmente, vem se tornado uma prática comum no mercado, mesmo sendo abusiva.

A garantia estendida é um serviço opcional e deve ser oferecida aos consumidores com as devidas explicações sobre preço, vigência, cobertura e demais características do contrato a fim de respeitar a liberdade de contratar.

A aquisição de um bem não pode ser condicionada à contratação de um serviço, pois tal prática configura venda casada, que é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, I.

Saiba como identificar venda casada na contratação de serviços

Além disso, se você pagou pela garantia estendida e só percebeu depois, ou seja, se você não concordou com a contratação, tal cobrança será considerada abusiva. Assim, a devolução do valor pago deverá ocorrer em dobro.

O que fazer?

Em primeiro lugar, informe-se com o lojista se este serviço é oferecido na compra de seu produto e busque detalhes sobre a cobertura fornecida, bem como se o contrato prevê o direito de troca e quais peças do produto estão cobertas.

Posteriormente, após a emissão do cupom fiscal, verifique se não há valores excedentes cobrados. Se existirem, conteste-os imediatamente no estabelecimento.

Caso enfrente dificuldades em adquirir um produto sem garantia, ou seja, cobrado por este serviço sem que tenha havido sua contratação, procure um advogado.

Exerça seu direito!

Dr Willian IDELFONSO
Advogado

Justiça Social e Direitos do Cidadão

sexta-feira, 6 de abril de 2018

MEI - Ser Micro Empreendedor Individual vale à pena?



Ser Micro Empreendedor Individual vale à pena?

Hoje uma colega me perguntou, em um grupo do WhatsApp, se o MEI é bom!

Pois bem, em resposta, colhi algumas informações e espero que a ajude a decidir.

É fato que o empreendedorismo cresce cada dia mais, pois, com o alto índice de desemprego as pessoas tornam-se empreendedoras, buscando novas oportunidades de negócios para suprir suas necessidades.

O microempreendedor individual (MEI), só pode faturar até R$ 60.000,00 por ano, ou seja, R$ 5.000,00 mensais, e não pode ser sócio ou titular de nenhuma outra empresa. Pode ainda, ter apenas um empregado registrado, com um salário mínimo ou com o salário conforme o piso salarial da categoria.

O MEI será optante pelo Simples Nacional, que trata-se de um regime tributário diferenciado, e estará isento de qualquer tributo federal, como por exemplo: PIS, , IPI, Cofins, CSLL e Imposto de Renda.

VANTAGENS DE SER MEI:

Cobertura Previdenciária para o empreendedor e sua família (auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade após carência, pensão e auxilio reclusão), com contribuição mensal reduzida – 5% do salário mínimo, hoje R$ 46,85.

Com essa cobertura o empreendedor estará protegido em caso de afastamento por doença, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e salário maternidade, no caso de gestantes e adotantes, após um número mínimo de contribuições. Sua família terá direito a pensão por morte e auxílio reclusão.

Poder registrar até 1 empregado, com baixo custo – 3% Previdência e 8% FGTS do salário mínimo por mês, valor total de R$ 96,80. O empregado contribui com 8% do seu salário para a Previdência.
Esse benefício permite ao Empreendedor admitir até um empregado a baixo custo, possibilitando desenvolver melhor o seu negócio e crescer.

Obrigação única por ano com declaração do faturamento.

Ausência de burocracia para se manter formal, fazendo uma única declaração por ano sobre o seu faturamento que deve ser controlado mês a mês para ao final do ano estar devidamente organizado.

Com a formalização o Empreendedor terá condições de obter crédito junto aos Bancos, principalmente Bancos Públicos como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste.
Esses Bancos dispõe de linhas de financiamento com redução de tarifas e taxas de juros adequadas.

Permitir a união para compras em conjunto através da formação de consórcio de fins específicos.
A Lei faculta a união de Microempreendedores Individuais com vistas à formação de consórcios com o fim específico de realizar compras. Essa medida permitirá aos empreendedores condições mais vantajosas em preços e condições de pagamento das mercadorias compradas uma vez que o volume comprado será maior.

Baixo custo para se formalizar, sendo valor fixo por mês de R$ 46,85, para o INSS mais R$ 1,00, para as atividades de comércio – ICMS e/ou R$ 5,00, para as  atividades de serviços – ISS. O valor pago ao INSS tem o objetivo de oferecer cobertura Previdenciária ao Empreendedor e sua família a baixo custo.
O custo da formalização é de fato muito baixo. No máximo R$ 52,85 por mês, fixo. Além de permitir ao empreendedor saber quanto gastará por mês, sem surpresas, lhe dará condições de crescer, pois o seu negócio contará com apoio creditício e gerencial, além da tranquilidade para trabalhar em razão da cobertura Previdenciária própria e da família.

Controles simplificados (não há necessidade de contabilidade formal).
Além do custo reduzido, a formalização é rápida e simples, sem burocracia. Após a formalização o empreendedor terá de fazer, anualmente, uma única Declaração de faturamento, também de forma fácil e simples através da Internet.

Toda atividade comercial, industrial ou de serviço precisa de autorização da Prefeitura para ser exercida. Para o Microempreendedor Individual essa autorização (licença ou alvará) será concedida de graça, sem o pagamento de qualquer taxa, o mesmo acontecendo para o registro na Junta Comercial.

O Microempreendedor Individual – MEI tem acesso a assessoria contábil gratuita para a realização da inscrição e da opção ao SIMEI e à primeira declaração anual simplificada da microempresa individual (DASN – SIMEI), por meio de uma rede de empresas contábeis optantes pelo Simples Nacional”. Para identificar a rede Escritórios de Contabilidade do seu município, deve-se acessar o site da FENACON.

DESVANTAGENS DE SER MEI:

Entre algumas desvantagens de ser um empreendedor individual estão:

Custo alto para fechar ou alterar custos da empresa:enquanto que para formalizar-se você não paga nada, se quiser encerrar suas atividades, pagará taxas maiores do que empresas com outro regime de tributação.

Limitação de funcionários:o que pode ser uma vantagem – poder contratar um funcionário – pode também ser uma desvantagem caso necessite expandir suas atividades e contratar mais um funcionário. Desta forma, sua mão-de-obra e capacidade produtiva devem ser mais limitadas, impedindo um pouco a expansão do negócio.

Aposentadoria limitada: o direito à aposentadoria é somente em casos de morte e invalidez e não pode ser aplicado por tempo de contribuição (como em outros casos), sendo que o valor da aposentadoria é de apenas um salário mínimo.

Serviços financeiros pagos:mesmo que a formalização e a primeira declaração sejam gratuitas, serviços financeiros exigidos como controle de compras de mercadorias, cálculo de custos com funcionários, etc. deverão ser pagos.

Impostos fixos:enquanto o fato de haver impostos fixos é uma vantagem quando há renda ao empreendedor, torna-se uma desvantagem caso ele não tenha nenhum renda em algum período, pois o imposto deverá ser pago mesmo assim, ao contrário de outros regimes de tributação que você só paga mediante a rentabilidade.

Expansão limitada:o empreendedor individual não poderá ter nenhum sócio e nem abrir dois estabelecimentos. Isso limita a capacidade de expansão do negócio.

OBRIGAÇÕES DO MEI:

Obtenção de alvará

A concessão do Alvará de Localização depende da observância das normas dos Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais. Assim, a maioria dos municípios mantém o serviço de consulta prévia para o empreendedor saber se o local escolhido para estabelecer a sua empresa está de acordo com essas normas. Além disso, outras normas devem ser seguidas, como as sanitárias, para quem manuseia alimentos. Antes de qualquer procedimento, o empreendedor deve consultar as normas municipais para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido, além de outras obrigações básicas a serem cumpridas.

No momento da inscrição, o interessado declara que cumpre e entende a legislação municipal e que a obedecerá, sob pena de ter cancelado o seu alvará provisório, que tem validade de 180 dias.

O ambulante, assim como quem trabalha em lugar fixo, precisa conhecer as regras municipais a respeito do tipo de atividade e do local onde irá trabalhar antes de fazer o registro. O Portal do Empreendedor emite um documento que autoriza o funcionamento imediato do negócio. Porém, o empreendedor tem de verificar se as normas e posturas municipais estão sendo cumpridas. Isso é importante para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não cumpra as normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo ao fechamento do empreendimento e cancelamento de seus registros.

Caso o município constate alguma ilegalidade nessa declaração, durante os 180 dias de validade do documento que equivale ao alvará provisório, o registro da empresa poderá ser cancelado.

Caso o empreendedor não disponha dessa informação, recomenda-se que ele não finalize o registro. O Sebrae, os escritórios de contabilidade e a própria administração municipal podem prestar as informações necessárias.

Relatório Mensal das Receitas Brutas:

Todo mês, até o dia 20, o Microempreendedor Individual deve preencher (pode ser manualmente), o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior.
Declaração Anual Simplificada

Todo ano o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento do ano anterior. A primeira declaração pode ser preenchida pelo próprio Microempreendedor Individual ou pelo contador optante pelo Simples, gratuitamente.Custo para contratação de um empregado.

O Microempreendedor Individual (MEI) pode ter um empregado ganhando até um salário mínimo ou o piso salarial da profissão.

O Microempreendedor Individual deve preencher a Guia do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP) que é entregue até o dia 7 de cada mês, através de um sistema chamado Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.

Ao preencher e entregar a GFIP, o Microempreendedor Individual deve depositar o FGTS, calculado à base de 8% sobre o salário do empregado. Além disso, deverá recolher 3% desse salário para a Previdência Social.

Com esse recolhimento, o Microempreendedor Individual protege-se contra reclamações trabalhistas e o seu empregado tem direito a todos os benefícios previdenciários como, por exemplo, aposentadoria, seguro-desemprego, auxílio por acidente de trabalho, doença ou licença maternidade.

Em resumo, o custo total do empregado para o Microempreendedor Individual é 11% do respectivo salário, ou R$ 96,80, se o empregado ganhar o salário mínimo. O cálculo é sempre feito pelo valor do salário multiplicado por 3% (parte do empregador) e por 8% (parte do empregado).

É preciso lembrar também que todos os demais direitos trabalhistas do empregado devem ser respeitados.

Podemos ver que são poucas as desvantagens comparadas as diversas vantagens que se tem em ser um MEI. Diante de todos os itens citados acima podemos concluir que existem diversos fatores a serem avaliados por quem deseja empreender, visto que, existem suas vantagens e desvantagens, cabe a cada um elencar todos os itens e verificar qual poderá se encaixar melhor dentro da sua realidade.

Espero que a informação tenha sido útil.

Fonte: Portal do Empreendedor: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/


Dr. Willian IDELFONSO 💙👍
Advogado do POVO ⚖

quarta-feira, 28 de março de 2018

Escola não pode pedir material de uso coletivo


10 itens que não podem constar na lista de material escolar.

Se você tem filhos em idade escolar e está com dúvidas sobre quais materiais escolares comprar, eu ajudo você. Confira a lista!

Todo início de ano é igual: IPTU, IPVA e, para quem tem filhos, a extensa lista de material escolar solicitada pelas escolas. Apesar de existirem algumas estratégias para economizar bastante durante o processo de compra dos itens para o ano letivo, o que muitas vezes acontece, também, é que as instituições de ensino colocam itens que não deveriam constar na lista, confundido muitos pais.

Se você não tem certeza sobre o que deve ou não comprar, montei uma lista com 10 itens que NÃO podem ser solicitados pelas escolas, para alunos a partir dos 2 anos de idade. Confira a seguir:

1. Canetas para lousa;
2. Carimbo;
3. Álcool hidrogenado;
4. Giz branco ou colorido;
5. Grampeador;
6. Grampos para grampeador;
7. Ploto para quadro branco;
8. Papel higiênico;
9. Algodão;
10. Flanela.

Nunca compre produtos de uso coletivo, higiene e limpeza.

Embora existam muitos outros itens, esses são apenas alguns dos principais que são comumente encontrados em listas solicitadas por colégios e escolas de todo o país. Para o caso de dúvida, o melhor a se fazer é sempre consultar a legislação, que afirma que “de acordo com a Lei 12.886/2013 não pode ser incluído na lista materiais de uso coletivo, higiene e limpeza ou taxas para suprir despesas com água, luz, telefone, impressão e fotocópia. A escola também não pode exigir que os pais comprem o material no próprio estabelecimento e nem determinar marcas e locais de compra, exceto apostilas”.

Exerça seu Direito!

Dr. Willian IDELFONSO
Advogado

Justiça Social e Direitos do Cidadão.

quarta-feira, 21 de março de 2018

Reserva de lugar em avião não pode ser cobrada


A companhia aérea cobrou você pela reserva de assento? Conheça seus direitos Fique atento! Cobrar um preço mais alto por poltronas do tipo conforto e pela reserva antecipada de outros assentos são práticas abusivas, segundo o CDC.

Atualmente, as empresas aéreas estão cobrando por serviços como reserva antecipada de assentos, poltronas mais espaçosas e lugares localizados na área de saídas de emergência.

Sendo assim, percebe-se que o tamanho dos assentos está sendo reduzido cada vez mais e as empresas apostam nos assentos Conforto, que proporcionam um pouco mais de espaço para as pernas e maior inclinação para uma maior comodidade do consumidor.   

Essas empresas cobram, em média, de R$ 30 a R$ 40 para voos domésticos e até R$ 229 para voos internacionais pelo assento Conforto. Se não quiser o serviço, o consumidor fica sujeito à marcação aleatória na hora do check-in. Já em relação à marcação antecipada de assentos, uma das empresas que está cobrando é a GOL, com valores que podem variar de R$ 5 a R$ 20, dependendo do plano que o passageiro queira adquirir.

Como se não bastasse, as empresas aéreas já cobram valores adicionais aos passageiros para o despacho de bagagens.

Lugares na saída de emergência exigem passageiros aptos.

É importante considerar que a primeira fileira é reservada para idosos, menores desacompanhados, gestantes e portadores de necessidades especiais, devendo ter prioridade tanto no embarque, quanto no desembarque.

Já os lugares da saída de emergência só podem ser ocupados por pessoas que estejam aptas a seguir as instruções de segurança. Logo, não poderiam ser comercializados para qualquer passageiro.

A OAB já se manifestou contrária à mudança e ambas estudam a possibilidade de ajuizarem ações contra as empresas aéreas que adotarem a cobrança pela marcação antecipada de assentos. 

Eu entendo que a cobrança diferenciada para as poltronas conforto ou a reserva antecipada de qualquer tipo de assento é uma prática abusiva, de acordo com o artigo 39, V e X do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Veja o que diz:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.

Por isso, se você foi cobrado de forma indevida por uma companhia aérea, pode exigir o que pagou a mais -  e em dobro - conforme o artigo 42, parágrafo único do CDC.

O que fazer?

Se a empresa insistir com a cobrança indevida, seja em relação ao assento Conforto ou à marcação do lugar, ou provocar qualquer constrangimento, faça uma reclamação no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da companhia e na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). 

Além disso, você também pode procurar uma advogado. Exija seus direitos e boa viagem!

Dr. Willian IDELFONSO
Advogado

Justiça Social e Direitos do Cidadão.

Foi Constrangido em Cobrança de Dívida?


A empresa te constrangeu ao cobrar uma dívida? Conheça seus direitos!

Não é porque você está devendo que pode ser importunado, ameaçado ou exposto ao ridículo. A cobrança do credor deve seguir algumas regras.

Ser importunado por uma cobrança de dívida, com ligações insistentes e em horários inadequados, não é nada legal. 

Infelizmente, essa é uma prática que muitas empresas seguem com o objetivo de pressionar os consumidores a pagarem suas dívidas. 

Contudo, o Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que o inadimplente não pode ser exposto ao ridículo, nem ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça ao ser cobrado. Infelizmente, isso não impede que as empresas continuem passando do limite.

A cobrança pode ser feita em horário comercial e o assunto deve ser tratado diretamente com o devedor. O cobrador deve se identificar ao devedor e expor de maneira branda e sem ameaças o motivo da ligação. Além disso, o credor poderá avisar ao consumidor que o nome dele poderá ser enviado aos órgãos de crédito (SPC/Serasa), caso o pagamento não seja feito dentro do prazo.

Ameaçar o consumidor é crime, com pena de três meses de detenção.

Os excessos na  cobrança podem ser punidos com uma pena de três meses de detenção, conforme o Artigo 71 do CDC, que diz: “É crime utilizar de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, fazer afirmações falsas para amedrontar o consumidor ou perturbá-lo em seu local de trabalho, descanso ou lazer”.

Portanto, fique atento ao modo como as cobranças podem ou não ser feitas:

Trabalho - Nenhuma cobrança pode ser feita no ambiente de trabalho, a não ser que o credor ligue para o celular do cliente e este esteja trabalhando. 

Família ou vizinhos - Não se pode falar com terceiros sobre a dívida do consumidor, mesmo se for um membro de família. Como já foi dito, é necessário que o credor fale diretamente com o devedor.

Sábado, feriados e afins - Você não pode ser cobrado no seu horário de descanso, seja ele nos feriados, finais de semana ou à noite.

Falsas alegações -  É importante que o consumidor fique atento a falsas alegações, como a de que “seu nome ficará para sempre no SPC”.

ATENÇÃO: Peça sempre a identificação do cobrador, o endereço da empresa para uma possível ação de reparação.

Dr. Willian IDELFONSO
Advogado

quinta-feira, 15 de março de 2018

CUIDADO FAKE, VOCÊ VAI SER ENCONTRADO






CAMPANHA: Denuncie um FAKE!


Nos últimos anos, temos presenciados diversos casos e sempre em época de eleições podemos presenciar ainda mais questões sobre os "FAKES". 

Segundo definição de vários dicionários, "FAKE" é uma palavra da língua inglesa que significa falso ou falsificação. Pode ser uma pessoa, um objeto ou qualquer ato que não seja autêntico, ou seja, pessoas que usam contas ou perfis na Internet para ocultar a identidade real de um usuário, sejam eles no WhatsApp, no Facebook, ou outra forma de contato on-line.

Primeiramente, vamos abordar a identificação de quem supostamente quer se esconder atrás de um computador, atrás de um perfil Fake, que aliás é um criminoso. Óbvio! Não é de se espantar essa verdade! Aquele que cria e usa um Perfil falso e pratica algum ato por meio dele é criminoso e não precisa ser um jurista pra saber disso.

Assim tipifica o artigo 307 do código penal: "Atribuir a si ou a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outros. Pena: detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave". Vale Lembrar que o FAKE tem que ter o DOLO de causar o dano a outros. Qualquer um que atribua uma falsa identidade, direcionado para esse fim, comete o crime.

A vítima é o lesado diretamente pela conduta como por exemplo a pessoa que teve o seu perfil, seu blog, seu e-mail, sua página pessoal clonada numa rede; ou ainda que descobriu um perfil falso com a sua identidade. Resta ressaltar, que o Estado também é lesado, uma vez que o crime de Falsa Identidade está inscrito entre os crimes contra a fé pública.

Por um lado, o mais importante é avisar que, não adianta achar que ao usar o endereço IP (internet protocol) anônimo, o criminoso pode se livrar do delito e não ser descoberto,  pois nada é impossível para o órgão competente chamado Polícia Federal. (Bem argumentado pelo Alê Morais). Em uma matéria recente, um usuário de perfil FAKE foi descoberto usando IP anônimo e teve a sua condenação confirmada pela justiça. (A justiça tarda não quase não falha!)

Por outro lado, a vítima. Para rastrear o caminho do criminoso, teoricamente é simples: 

1º - Registra-se o BO (Boletim de Ocorrência) com o máximo de informações, prints de tela, horários de postagem etc. (Fiz muito isso na minha campanha de 2016). 

2º - O delegado então, poderá  encaminhar o inquérito para o Juiz.

3º - O Juiz decide sobre a quebra do sigilo e identificação do IP e a partir daí, a empresa de internet detentora faz a identificação do usuário.

Como de praxe, dificuldades são encontradas pelo caminho. A a justiça brasileira tem problemas com provedores fora do Brasil, como por exemplo o Facebook, que não tem filial no Brasil e dificulta o processo, com exceção se o assunto envolver um menor de idade. Neste caso é mais simples e basta uma denúncia para que a página seja retirada do ar e o usuário identificado.

Se o suposto crime parte de um servidor de internet, ou seja, serviços com sede no Brasil a identificação pode ser facilitada. E é óbvio e indispensável, para a caracterização do ilícito, que a falsa atribuição de identidade seja praticada e comprovada, conforme mencionado anteriormente. Não adianta blá, blá, blá! Tem também que provar!

É fato que uma boa parcela dos usuários de internet são menores de idade e boa parte dos pais e responsáveis por estes menores de idade não sabem o que eles fazem on line, por isso, devemos ter todo cuidado, prudência e o hábito de monitorar tais ações suspeitas, pois, não adianta você se expor no nível máximo nas redes sociais e depois reclamar que estão fazendo montagem com sua foto, ou então que criaram um perfil com todas as suas informações.

Cuidado FAKE! Você vai ser encontrado!


sexta-feira, 9 de março de 2018

HILDO DO CANDANGO TRABALHA PARA ELEGER ESPOSA


Por Wilson Silvestre – Não é segredo para ninguém que o prefeito de Águas Lindas, Hildo do Candango (PTB), trabalha para eleger a primeira-dama Aleandra Sousa também petebista, deputada estadual. Para tanto, uma constante massificação de seu nome tem sido difundido na mídia, principalmente digital pela assessoria de imprensa, incluindo este blog que acredita, caso seja eleita, fazer a diferença como deputada.

O marketing da primeira-dama chegou a incluí-la entre as mulheres com chances para ocupar a vaga de vice na chapa de Zé Eliton. Sem dúvida Aleandra tem cacife para a missão, mas Hildo do Candango mira na Asembleia Legislativa de Goiás. Ele sabe que no momento o PTB de Jovair Arantes está com baixa cotação no mercado eleitoral. A denúncia de Veja que circulou no sábado (3), fez estragos consideráveis nos planos do partido em ter a vaga de vice, tanto de Zé Eliton, Daniel Vilela (MDB) e até mesmo de Ronaldo Caiado (DEM).

Diante deste quadro incerto, Hildo do Candango volta ao plano original: alçar voos mais altos a partir de 2022. Até agora, tudo aparenta estar sobre controle e dentro de suas previsões, mas em política, nem sempre a teoria corresponde à realidade. Mesmo Aleandra sendo considerada por lideranças em vários partidos como a ‘Michelle Obama das causas sociais’, ela e Hildo tem um oponente que pode barrar este sonho: Túlio Santillo (DEM).

Visto pelos aliados como a estrela de Ronaldo Caiado em Águas Lindas e municípios vizinhos, principalmente da região norte, Túlio tem capital político conquistado junto à população de baixa renda, assim como Aleandra. Sua ascensão junto ao eleitorado do município pode ser aferido visitando o portal do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO). Na última disputa eleitoral para prefeito de Águas Lindas, Túlio teve 11.842 votos, ficando em segundo lugar.

Levando em conta que enfrentou duas máquinas econômicas poderosas: Hildo do Candango e o empresário supermercadista Ênio Tatico (MDB). Agora ele tem como trunfo, além de seu trabalho na área social, o fator Ronaldo Caiado, nome forte na corrida ao Palácio das Esmeraldas. “Acredito muito nas propostas do senador para nossa região e Goiás como um todo. Nó moradores do Entorno sofremos com o péssimo serviço de transporte urbano, saúde e segurança, citando só o básico, por isso vejo que Ronaldo Caiado com seu discurso municipalista, tem agregado a cada dia muitas lideranças que apoiam seu projeto de governo”, disse ao blog.

Túlio tem dito em suas reuniões, que coloca seu nome mais uma vez à disposição da população de Águas Lindas e região. “São os eleitores que tem o poder de mudar a realidade de seus municípios e acredito, este é o momento de refletir se vamos continuar com as mesmas figuras de sempre, ou se vamos avançar em busca de uma cidade melhor, o estado e o país. Estou na política para servir e não enriquecer”, disse.


Túlio em entrevista na Live de Alisson Lemes: “A população tem acompanhado meu trabalho social e sabe que, independente de política, sempre estou ao lado da comunidade. Neste momento coloco mais uma vez meu nome para que o eleitor avalie se vamos continuar com as mesmas figuras, ou se vamos colocar o estado no caminho do desenvolvimento, por isso acompanho Ronaldo Caiado”.

Fonte: http://www.goiasdf.com.br


quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

CELULAR IRREGULAR DEIXARÁ DE FUNCIONAR EM MAIO





Quem comprou ou comprar um celular não certificados pela Anatel, a partir de maio deste ano terão seus aparelhos bloqueados. 

Os celulares homologados pela Anatel são os que possuem IMEI (Internacional Mobile Equipment Identity), um número que tem a mesma função do chassis de um automóvel. Cada celular tem um número de identificação único e global.

Para descobrir se o celular tem IMEI e é regular, basta discar *#06#. Se nenhum número aparecer, ou se o número que aparecer for diferente do que aparece na caixa do aparelho, o celular é falsificado. No site da Anatel, você pode consultar a situação do seu aparelho: http://www.anatel.gov.br/celularlegal/consulte-sua-situacao

A estimativa da Anatel é que 1 milhão de aparelhos irregulares entrem na rede todos os meses. Apesar disso, os clientes que já adquiriram celulares falsificados não terão os aparelhos bloqueados. O bloqueio só será realizado para celulares sem IMEI que entrarem na rede no ano que vem, conforme o cronograma aprovado.

Para os proprietários de aparelhos no Distrito Federal e Goiás, os celulares piratas serão bloqueados a partir de 9 de maio de 2018. Segundo a Anatel, celulares não homologados não seguem parâmetros de qualidade e segurança e não têm garantia. O bloqueio é parte do projeto Siga. Todos os celulares comprados a partir dessas datas e que possuem IMEI adulterado ou clonado ou que foram alvo de fraude serão bloqueados.

Repassem a informação.

Fonte: http://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2018/02/celulares-irregulares-habilitados-partir-de-quinta-22-serao-bloqueados.html