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segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

DE QUEM É A CULPA DO AUMENTO DAS PASSAGENS?







Como de praxe, sempre procuram um culpado para aumento de algo, mas, de quem é a culpa?

Nesse domingo, 18/02/2018, mais um aumento das passagens das Cidades do Entorno. E de quem é a culpa? É óbvio que alguns protestos relacionado ao aumento deixam bem clara a insatisfação da sociedade com tais aumentos, e principalmente o aumento do custo de vida de uma população tão sofrida. Bem, devemos levar em conta de que tais aumentos não se resumem apenas à passagem de ônibus, como também alimentação, combustíveis, aluguéis, escola, lazer, entre outros, subiram muito acima da média divulgada pelo IPCA.

Sendo assim, de quem é a culpa desse aumento? Se vocês leram o post anterior (http://www.willianidelfonso.com.br/2018/02/como-o-dinheiro-perde-seu-valor.html) não terão dúvidas. A culpa desse aumento é da inflação, que cresce à medida em que o Governo tenta esconder e financiar os déficits da sua gestão via impressão de moeda. O que na prática se torna uma imposto, o famigerado imposto inflacionário.

Não que eu esteja protegendo, mas a primeira reação de um aumento de preços é culpar a ganância dos empresários, e depois, a conivência das autoridades públicas com esses, denominados, aumentos abusivos. Mas alguns dados devem ser suscitados: O aumento do diesel em 28%, aumento, mesmo que mínimo, do salário mínimo, aumentando em 20% o salários dos funcionários, e o aumento das passagens foi de 5,36%. De acordo com a ANTT, este reajuste é anual e leva em consideração vários fatores, como o preço do combustível e o gasto com funcionários. Logo, não há uma constatação de aumento abusivo. De quem é a culpa?

Culpados somos nós eleitores que fingimos não saber votar. Vejamos: Nenhum político chegou lá por meio de indicação ou "golpe". Todos foram inseridos pelo nosso voto e, sobretudo, pela força do poder econômico no processo eleitoral.

É este "poder" que faz a cabeça dos eleitores. Em época de eleições, capricha na maquiagem sem revelar o rosto. Enche de demagogia, promete o que não será cumprido. E até dá a muitos eleitores um “cala-boca” para, em troca de uma cesta básica, uma telha, um saco de cimento ou uma promessa de emprego, obter o voto em favor do candidato.

Nós, eleitores, somos os culpados de toda a safadeza e a corrupção que assolam a política brasileira. Nós escolhemos quem faz as leis e governa o país. Não adianta declarar “mas eu não votei em fulano” ou “votei no candidato derrotado”.

A questão é, até quando se conseguirá imputar a culpa nos outros. Pois, felizmente, todos perceberão que não adianta protestar contra o aumento das passagens, do combustível, do gás, do supermercado, da cerveja, do aluguel, sem que a conta caia no verdadeiro culpado.

sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

INCLUSÃO SEM CONSENTIMENTO EM GRUPOS PODE GERAR DANOS MORAIS







Inserir pessoas em grupos de redes sociais, sem o consentimento delas, pode gerar danos morais e obrigação de indenizar!

Recentemente a CCJ aprova projeto determinando que a inclusão em grupos, páginas e comunidades virtuais deverá ser feita apenas com consentimento prévio dos internautas.

O Projeto de Lei (PLS) 347/2016, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), foi aprovado no dia 7 de fevereiro pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), desta forma O projeto modifica o Marco Civil da Internet.

De acordo com a proposta (PLS) 347/2016, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), recentemente aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), os usuários com contas no Facebook, Whatsapp ou Telegram, por exemplo, teriam de ser consultados antes de serem incluídos em cadastros ou receberem convites para participar de eventos em redes sociais. O PLS 347/2016 determina que essa anuência prévia deverá ser “livre, específica, inequívoca e informada”.

O projeto também especifica quem vai responder pelo descumprimento dessa exigência. Em primeiro lugar, o ônus da prova sobre o consentimento do usuário caberá ao provedor da aplicação. Se não tiver havido autorização prévia, o provedor terá a obrigação de reparar os danos decorrentes do uso indevido dos dados do internauta.

O relator teve a preocupação de estabelecer, expressamente, que a violação à intimidade na forma prevista no projeto cria "presunção de dano moral" ao internauta. Na sua opinião, isso é fundamental para dar efetividade à norma proposta, já que abre a possibilidade de o ofendido reivindicar indenização.

Portanto, olhos abertos para não sentir dor de cabeça e arrocho no bolso!...

Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/02/07/inclusao-em-grupos-virtuais-devera-ter-consentimento-previo-de-internauta?utm_source=midias-sociais&utm_medium=midias-sociais&utm_campaign=midias-sociais


sábado, 3 de fevereiro de 2018

10 MEDIDAS PARA MELHORAR A POLÍTICA




O recente processo de impeachment mostrou o esgotamento de um sistema político que, apesar de há muito ultrapassado, simplesmente não é capaz de realizar as mudanças necessárias por conta própria, ou seja, de dentro pra fora. Diante disso, é necessária a proposição imediata de medidas que visem a alterar radicalmente o sistema político brasileiro, para tentar resolver ou, ao menos, amenizar alguns dos problemas que o assolam e que são as causas raízes de desmandos e corrupção.

Tal iniciativa nesse sentido é o site www.mudeapolitica.com.br. Nele, são propostas 10 medidas estruturais, acompanhadas das respectivas justificativas, com vistas a fomentar o debate e a permitir o seu amadurecimento no seio da sociedade. Para fins didáticos, as 10 medidas foram divididas em três eixos principais. Todas são, contudo, igualmente importantes, que após suficiente período de discussão, pretende-se encaminhar ao Congresso Nacional as propostas finais, que serão construídas coletivamente, via Projeto de Lei de Iniciativa Popular.

Todas as medidas descritas já são realidade em países mais desenvolvidos. Ao destituírem os políticos de poderes, prerrogativas e regalias desnecessárias ao desenvolvimento da sua função constitucional e, ao mesmo tempo, empoderarem a população, elas atuam com vistas a acabar com o descolamento entre o interesse público que deveria nortear a condução dos mandatos políticos e os interesses particulares segundo os quais, na prática, eles vêm sendo conduzidos no Brasil. Elas contribuem, também, para aproximar os políticos da população em geral e, consequentemente, aumentar a cobrança dessa última sobre os primeiros. De quebra, entre outros benefícios, reduz-se o custo das campanhas, reforça-se o compromisso ideológico dos partidos, vincula-se os candidatos eleitos aos programas de governo que propuseram para se eleger e aumenta-se a transparência e a responsabilidade (accountability) dos mandatos.

Segue um breve resumo desses eixos e das propostas correspondentes:

EIXO 1 – APERFEIÇOAR O SISTEMA POLÍTICO

Tomadas em conjunto, as quatro medidas do Eixo 1 deslocam o foco das campanhas das
pessoas dos candidatos para suas respectivas ideias e propostas, bem como ajudam a promover a renovação na política, a aumentar o compromisso ideológico dos partidos e a combater o crescente desinteresse dos cidadãos pelo assunto, são elas:

O aperfeiçoamento do sistema político brasileiro, de modo geral. Tratam-se de medidas estruturantes, com imediatas consequências no sentido de se fomentar uma política mais centrada nos interesses da população e não nos interesses dos partidos políticos e de seus caciques, como ocorre no sistema atual.

O voto distrital, além de reduzir drasticamente o custo das campanhas, aproxima os eleitores dos candidatos, permitindo uma melhor avaliação das propostas antes da eleição e uma maior cobrança de resultados depois.

O fim do financiamento público e das coligações reverte a excessiva fragmentação partidária (35 partidos já registrados no TSE, com outros 60 em formação), diminuindo a corrupção ao aumentar a responsabilização dos políticos e reduzir a malfadada prática do “toma lá, dá cá” (concessões realizadas para se manter a governabilidade, incluindo a distribuição de cargos entre os partidos). 

Por fim, a vinculação dos candidatos ao Executivo a seus programas e propostas de campanha padroniza a comparação entre eles e permite um melhor acompanhamento dos mandatos, aumentando a eficiência dos governos.

EIXO 2 – DESEMPODERAR A CLASSE POLÍTICA

Retirar dos políticos poderes e regalias que não contribuem propriamente para melhorar a qualidade dos mandatos. A bem da verdade, essas prerrogativas e benesses, além de desnecessárias ao desempenho da função pública em si, ainda trazem consigo a nefasta consequência de afastar os políticos da realidade vivenciada diariamente pelos cidadãos “comuns”, deixando os mandatários alheios e insensíveis às demandas sociais.

A reeleição é uma delas. Reconhecida pelo próprio meio político como sendo mais prejudicial do que benéfica, seu fim para os mandatos no Executivo já está em discussão no  Senado Federal. O instituto deve, igualmente, ser extinto para os cargos no Legislativo, incluindo os cargos internos da Câmara e do Senado. Com a diminuição do “carreirismo político” e dos chamados “políticos profissionais”, promove-se maior renovação dos candidatos e oxigenação das propostas a cada pleito, o que é bastante desejável. Ademais, incentiva-se o mandatário a doar-se ao máximo no cargo atual, sob risco de inviabilizar sua candidatura a um cargo de maior envergadura na eleição seguinte.

Acabar com as suplências livremente escolhidas de Senador também seria positivo. Assim, em casos de afastamento, ocuparia a vaga o próximo mais votado e não um suplente (em geral, parente do titular ou financiador da campanha), o qual, a bem da verdade, não recebeu nenhum voto na eleição, em afronta direta ao princípio da representação popular. De quebra, reduzem-se os convites de Senadores para exercerem cargos no Executivo, o que geralmente acontece por mera conveniência política, não por competência.

Por fim, faz-se necessária, também, imediata redução das regalias dos políticos. Apesar de o exercício dos mandatos demandar suporte adequado, é certo que, atualmente, no Brasil, a quantidade e o vulto dessas benesses extrapola o razoável (somente os Deputados Federais chegam a custar mais de um bilhão de reais por ano), sobretudo quando se verifica que o nível de controle sobre esses gastos é mínimo. Esse exagero, ao invés de atrair para a vida pública cidadãos vocacionados e bem intencionados, atrai indivíduos que visam apenas ao enriquecimento ou à obtenção de vantagens pessoais.

EIXO 3 – EMPODERAR OS CIDADÃOS

Paralelamente ao desempoderamento da classe política, deve-se devolver o poder a seu
detentor original, ou seja, ao povo (Constituição Federal, art. 1º, parágrafo único). 

Promover a democratização da participação nas decisões partidárias, a partir do uso de ferramentas tecnológicas inclusivas e da instituição de mecanismos que assegurem a igualdade de direitos, obrigações, impedimentos e vedações entre todos os filiados em situação regular, permitindo a participação de qualquer interessado, por exemplo, nos processos relativos à eleição dos dirigentes partidários e à indicação dos candidatos para concorrer pela legenda. Com isso, esvazia-se o poder praticamente vitalício dos velhos dirigentes e o caráter feudal assumido pelos partidos políticos, que viraram verdadeiras “capitanias hereditárias”, passando continuamente de pai para filho, esposa ou outros parentes. De quebra, renovam-se os quadros políticos, eleva-se o nível dos candidatos e aumenta-se o compromisso ideológico dos partidos e a politização dos cidadãos, que passariam a votar mais em ideias e propostas do que em pessoas e sobrenomes.

No que tange aos chamados Projetos de Lei de Iniciativa Popular – PLIPs (Constituição Federal, art. 61, § 2º), os requisitos tanto quantitativos quanto formais para a sua propositura devem ser amenizados, permitindo, assim, que os próprios cidadãos definam suas prioridades e proponham mais facilmente leis em prol dos seus interesses, as quais, por vezes, contrariam os interesses imediatos dos parlamentares e, portanto, dificilmente seriam propostas por eles.

Adicionalmente, seria preciso instituir um mecanismo por meio do qual se submeteria automaticamente a consulta popular todo PLIP não votado por inércia do Congresso, rejeitado ou aprovado com significativas alterações de mérito durante o trâmite legislativo.

Em fim... quanta coisa boa em? Além das 10 medidas ali propostas, certamente há uma infinidade de outras que ainda poderiam ser pensadas com o cunho de aperfeiçoar significativamente o processo eleitoral e os mecanismos de governança sobre os propósitos que devem nortear a futura condução política dos mandatos. Aquelas medidas, contudo, uma vez implementadas, abrirão caminho para o surgimento de outras, sobretudo via Projetos de Lei de Iniciativa Popular, quando estes tiverem sua propositura democratizada.

Então, convido você a conhecer as medidas mais a fundo e também participar ativamente das discussões (www.facebook.com/mudeapolitica). 

Ajude na sua divulgação, também, permitindo que mais pessoas também contribuam com esse importante debate. No fim das contas, com o aperfeiçoamento do Estado e do seu funcionamento, quem sai ganhando é o Brasil e a população brasileira como um todo.

E aí? Vamos construir um país melhor? Então, junte-se a nós e MUDE A POLÍTICA.

Por: Regis Machado

sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

OS TRABALHOS SOCIAIS SÃO PRÉ-CAMPANHAS OU ABUSOS?



A política e suas organizações são permanente, independentemente do ano eleitoral. A sociedade num todo, respira e vive política no dia a dia. A política é um instrumento de transformação da vida dos cidadãos que, em nosso Estado Democrático de Direito, participam diretamente da escolha de seus representantes. 
É de conhecimento de todos que as eleições ocorrem a cada dois anos, mas nesse intervalo, a política sobrevive, sem interrupções rondando os assuntos e interesses de muita gente.

Por um lado, a legislação pátria, mesmo nos anos fora das eleições, confere aos partidos políticos o direito de se comunicar com o eleitorado por meio da propaganda partidária, conforme previsto artigo 45 da Lei 9.096/95. Por outro lado, o art. 36 da lei 9.504/97 permite apenas a propaganda eleitoral depois do dia 05 de julho do ano da eleição.

Nesse meio termo, cabe a Justiça Eleitoral fiscalizar e sancionar eventuais excessos nos programas partidários que possam ser considerados propaganda eleitoral fora de época, ou seja, extemporânea. No entanto, a legislação deixa uma lacuna sobre o tema e transfere ao juiz a responsabilidade de analisar particularmente, caso a caso.

A partir do momento em que o inciso III do artigo 45 da Lei 9.096/95 permite ao partido político, “divulgar a posição em relação a temas politico-comunitários”, em sua propaganda, abre-se um leque de possibilidades de discursos que podem costear o artigo 36 da lei das eleições, levando o juiz, em vários casos, a concluir pela existência de propaganda eleitoral fora de época.

Acontece que o discurso político é indissociável da propaganda partidária e, maioria das vezes, o próprio político não percebe que ultrapassou esse "limite". E o discurso de um partido, obviamente, vem a ser verbalizado por seus filiados mais ilustres, em regra detentores de mandato e potenciais candidatos futuros. Isso é mais que normal, pois, cada grupo tem o direito de mostrar aos cidadãos quem integra seus quadros, suas ideias, propostas, plataformas, projetos e realizações.

Precisamos sim de uma regulamentação mais precisa sobre os atos de pré-campanha, enquanto isso não acontece, ouvimos falar em "REUNIÕES, MULTIRÕES, PALESTRAS", "PROJETOS SOCIAIS", "MOVIMENTOS", etc... Isso que vemos todos os dias nas redes sociais da Cidade tudo é pré-campanha? É abuso? "É PURAMENTE ATIVIDADE POLÍTICA!". 

Não há sentido que a vida política seja algo proibido, que a atividade de discutir política com a sociedade seja pré-campanha.” 

Devemos refletir sobre a necessidade de novas regras, mais claras e objetivas para não transformarmos a propaganda partidária, em uma propaganda apolítica.

quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

POLÍTICA: O que é, ser e fazer?




Quando estamos diante do universo político, o fato nos leva a entender que existe diferenças entre a política, em ser político e fazer a política. 

A Política, nada mais é que uma ciência, uma arte, um meio de fazer o bem em comum: cuidar, promover o bem estar social e preservar o local em que vivemos. Por um lado, a política, no entanto, é conhecida pela maioria das pessoas, apenas como, simplesmente, um método eleitoral para eleger outras pessoas, por exemplo: Vereador, Prefeito, Deputado, Governador, Senador, Presidente. Com isso, o cidadão (eleitor) vota unicamente para cumprir com sua obrigação: IR VOTAR. Por outro lado, tem outro tipo de eleitor: o que negocia o voto de forma individual, ou mesmo que coletivo dependendo do tamanho do seu campo eleitoral.

Ser político, por um lado, na literalidade da palavra, é fazer valer os direitos dos cidadãos, cidadãs e o dever do Estado, de acordo com a constituição. É ter a habilidade de se envolver e envolver todos na defesa da justiça com o objetivo de construir de uma convivência justa. Por outro lado, visto pela maioria, ser político é fazer politicagem, exercer práticas como um meio de se aproveitar do poder para tirar proveito próprio, de desviar a função do Estado, e principalmente, de se sair bem, tornando assim, a sociedade dependente dele. Esse tipo de "político", vê o eleitor, como algo que se transforma em voto, em mercadoria, algo que pode gerar lucro. Para elevá-lo ao poder, basta servir, não levando em conta os meios, os compromissos e muito menos as ideologias.

Fazer política, por um lado, exige conhecimento, ética, dignidade, compromisso e honestidade de quem pretende exercer um cargo ou mandato eletivo. No entanto, por outro lado, fazer política para capitalistas e ricos, honestidade é sinônimo de ignorante. Nesse tipo de política, o político, faz simplesmente "politicazinha", usa a gestão pública para ter poder, riquezas, status, prestígio, influências, além de oprimir o eleitor e alimentar a corrupção. A maneira de sustentar a esse jeito de fazer política é manter o analfabetismo, o desemprego, falta de moradia, saúde, transporte, educação, etc.

Com tudo isso, a discussão que se faz é que todas as as formas de se ver ou de fazer política e exercer cargos, é indispensável a presença de nós eleitores. Nós é que levamos o político ao poder. Eleitores que, infelizmente, em pequena quantidade, têm convicções ideológicas, são conscientes, são sabedores do seu dever, do dever do político e de sua função, do dever Estado e da formação cidadã. Mesmo assim, o processo eleitoral é utilizado por meio dos diversos métodos para se chegar ao poder, variando-se conforme cada indivíduo, alguns compram votos com R$, os que estão no poder, usam a máquina pública para fazer currais eleitorais, outros, usam o poder do convencimento pessoal, coletivo e ou ideológico. O fato é que, sem dinheiro, por meio do voto, dificilmente o político honesto chega ao poder. E infelizmente, maioria do eleitorado está viciado, e isso facilita perpetuação no poder.

terça-feira, 16 de janeiro de 2018

Perdi o ticket. E agora?

Estacionamentos não podem cobrar multa por perda de ticket em caso de perda do ticket

Em caso de perda do ticket de estacionamento, não se desespere! Antes de sair pagando pela multa cobrada

Se você costuma frequentar shoppings e outros estabelecimentos que fornecem estacionamento para os clientes, sabe que o controle do tempo de permanência no local se dá por meio de um cartão ou ticket emitido na entrada com data, horário, dados do estabelecimento e, em alguns casos, até mesmo com a placa e o modelo do carro.

Perdi o ticket. E agora?

Nos dias de hoje, é comum os estacionamentos cobrarem uma multa que pode ser equivalente a uma diária ou um valor fixo no caso de perda do ticket ou cartão magnético entregue na entrada.

Porém, o consumidor não pode ser obrigado a pagar um valor fixo a título de penalidade pela perda do ticket e muito menos ser impedido de sair do estabelecimento. Isso porque a responsabilidade pela guarda, integridade do bem e pelo controle da permanência do veículo no local é do fornecedor do serviço, ou seja, da administradora do estacionamento e não do consumidor. Logo, o ônus da perda do ticket não pode ser repassado aos consumidores.

É importante observar que é direito do consumidor pagar apenas pelo tempo que efetivamente seu carro permaneceu estacionado no local. Até porque a ausência do comprovante não impossibilita a contagem de horas de utilização do serviço, já que o fornecedor possui outros mecanismos aptos a apurar o tempo de permanência.

Conheça seus direitos

Apesar de comum, essa cobrança é uma prática abusiva, vedada pelo artigo 39, V do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que é exigida do consumidor uma vantagem manifestamente excessiva. 

Atenção: mesmo que haja um informativo sobre a cobrança de multa no local ou no próprio ticket, você não é obrigado a pagar. 

O que fazer?

Caso o estabelecimento se negue a verificar outra forma de controle de tempo de permanência do veículo no local e insista em cobrar a multa, exija a nota fiscal, especificando os valores cobrados. Dessa forma, você poderá provar que foi cobrado indevidamente.

Dr. Willian IDELFONSO
Advogado

quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA?


Recentemente fui indagado por um colega de grupo que determinada pessoa está fazendo campanha eleitoral antecipada! 

Para esclarecer aos desinformado, fiz algumas pesquisas na lei eleitoral, recentes alterações e em jurisprudências. No que se diz respeito à propaganda antecipada, a única coisa que não pode é “PEDIR VOTO DE FORMA ABERTA" antes do dia 16 de agosto de 2018.

De acordo com a recente reforma eleitoral, que será aplicada nas eleições de 2018, bem como as decisões jurisprudenciais recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já se tem observado vários aspirantes “DIVULGANDO” seus nomes a muito tempo antes do pré-eleitoral. 

O legislador tem, de forma gradativa, escrevendo várias permissões, o que acabou por "ESCANCARAR" as possibilidades de divulgar nomes e fazer pedidos de apoio político, sem que a justiça eleitoral possa censurar os pré-candidatos.

Nessa caminhada, a mudança substancial, ratificada pela jurisprudência, é a referência no texto normativo de apenas não se poder fazer “PEDIDO EXPLICITO DE VOTOS”, ou seja, trocando em miúdos, a única coisa que não se pode mais é “pedir o voto de forma aberta” conforme mencionei anteriormente.

Apesar de ter sido objeto da reforma anterior e aplicada nas últimas eleições, a grande discussão sobre o teor semântico da expressão "pedido explícito de voto", conclamou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para elucidar o significado.

Assim, aquilo que antes era proibido passa a ser permitido, podendo o aspirante fazer menção ao desejo de ser candidato, demonstrando quais serão os trabalhos desenvolvidos, bem como o que já desenvolveu, caso seja detentor de algum mandato eletivo.

Em uma das jurisprudências analisadas, apesar da divergência no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao julgar improcedente duas representações recentes sobre dois casos de pré-candidatos ao cargo de Presidente da República, prevaleceu, por maioria, a tese de que sem o “pedido explícito de voto” não há ilicitude.  

Assim, com essa interpretação, passa a ser possível, com respaldo jurisprudencial, a utilização das redes sociais para essa forma de divulgação, seja apenas com o "NOME", alguma frase com alusão a futura candidatura ou mesmo o pedido de apoio político aos internautas. Portanto, nada haverá de ilegal caso os pré-candidatos divulguem seus futuros projetos ou mesmo seu nome acompanhado de algum “slogan” em adesivos ou nas redes sociais.

Com a edição da Lei nº 13.488/2017, o legislador criou mais um inciso ao importante artigo 36-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). Assim, agora não será considerada propaganda antecipada a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo por meio de sítios na internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares a partir de 15 de maio de 2018, desde que observadas as formalidades legais.  

Por fim, pode-se ainda mencionar a possibilidade dos pré-candidatos participarem de entrevistas e debates, desde que sem o "PEDIDO EXPLÍCITO DE VOTOS", tendo assim um impacto considerável na decisão do eleitor.

Diante disso tudo, pode-se afirmar que, nas eleições futuras, os meios de comunicação (TV e Rádio) poderão oferecer espaços para as discussões, disseminando assim, informações importantes e, principalmente, confiáveis ao eleitor, para que ele possa escolher o futuro candidato que merecerá seu voto, afastando um pouco os "fakes" produzidos nas redes sociais e demais mídias digitais.

quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

SEU CARRO FOI ROUBADO? PRF LANÇA APLICATIVO PARA INFORMAÇÃO INSTANTÂNEA.



A Polícia Rodoviária Federal (PRF) lançou, quarta-feira (6), o Sistema Nacional de Alarmes (SINAL), serviço que permite a quem tiver seu veículo roubado, furtado, em sequestro ou clonado se cadastrar no portal da PRF e garantir que os agentes próximos ao crime sejam notificados imediatamente.

O registro vai facilitar a identificação do carro extraviado enviando uma mensagem automática ao telefone funcional de todos os agentes em serviço no raio de 100 Quilômetros da ocorrência ou na rota de passagem do veículo. O cadastro pode ser feito por meio do site da PRF, por meio do link www.prf.gov.br/sinal, ou ligando para o telefone 191, da PRF.

Na página de registro, a PRF informa que “comprovadamente, a probabilidade de recuperação de um veículo é maior nas primeiras horas após a ocorrência do fato”. Portanto, quanto mais rápida for feita a notificação, maior a chance de recuperar o veículo roubado.

A PRF ressalta que o cadastramento do registro no Sinal não substitui a necessidade do boletim de ocorrência na Polícia Civil.

Mas atenção, informação falsa é crime:

Código Penal: DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Fonte: https://www.prf.gov.br/sinal