A nova lei garante os mesmos direitos e benefícios assegurados às pessoas com deficiência.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira (22) o projeto de lei 1615/19, que assegura à pessoa com visão monocular os mesmos direitos e benefícios garantidos na legislação brasileira à pessoa com deficiência. O texto foi aprovado no início do mês na Câmara.
A nova legislação aponta, ainda, mecanismos para a avaliação dessa deficiência e permite que a pessoa entre na fila preferencial para oferta de prótese de olho pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Para ter direito aos benefícios, a pessoa com visão monocular terá de comprovar que não possui meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Além disso, não pode receber qualquer outro auxílio no âmbito da seguridade social.
“A sanção do presidente Jair Bolsonaro é resultado de um trabalho muito gratificante e que buscou reparar um erro histórico. Um país mais justo e igualitário se constrói também com mais inclusão”, disse a deputada Luísa Canziani (PTB-PR), relatora do texto na Câmara.
O que é Visão Monocular?
A visão monocular é caracterizada pela capacidade de uma pessoa de conseguir enxergar com apenas um olho, possuindo noção de profundidade e sensação tridimensional e visão periférica limitadas, afetando, assim, sua capacidade de atenção e convívio social.
Direito ao BPC
A partir de agora, as pessoas com visão monocular poderão solicitar o BPC (Benefício de Prestação Continuada), o equivalente a um salário mínimo (R$ 1.100). O valor é pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.
Como proceder para Receber?
Nesse caso, a pessoa deverá passar por avaliações com médicos peritos e assistentes sociais do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), da mesma forma que ocorre hoje com os portadores de outras deficiências. Fazer o o requerimento no CRAS da Cidade, ou se estiver em dias com o cadastro Único, ligar no INSS numero 135, ou pelo Site: MEU INSS.
Limitações
Os monoculares não possuem as percepções de profundidade e de tridimensionalidade, além de terem a visão periférica prejudicada. Segundo a OMS, a condição é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal. Essas pessoas não podem exercer algumas profissões, como bombeiro, militar e motorista profissional.
Dr Willian IDELFONSO
Advogado
JUSTIÇA SOCIAL E DIREITOS DO CIDADÃO.