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quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021

CNH SOCIAL - INSCRIÇÕES ABETAS

 


Serão disponibilizadas 5 mil vagas no DF e 3 mil no Goiás para 2021 e as inscrições devem ser feitas exclusivamente pelo Portal de Serviços do Detran até o dia 16 de março.



CRITÉRIOS MÍNIMOS


CIDADÃOS

• Possuir inscrição ativa no CadÚnico, até 15/01/2021;

• Moradia no local escolhido há, pelo menos, 2 anos; (GO ou DF)

• Ser maior que 18 anos;

• Saber ler e escrever;


ESTUDANTES

• Ter entre 18 a 25 anos;

• Ser inscrito no ENEM ou ter feito o exame no ano anterior;

• Deve estar cursando ou ter concluído ensino médio em rede pública ou bolsista em rede privada.

• Possuir inscrição ativa no CadÚnico, até 15/01/2021;

• Moradia no local escolhido há, pelo menos, 2 anos; (GO ou DF)

• Saber ler e escrever;


INSCRIÇÃO NO DF: 

https://portal.maestro.detran.df.gov.br/habilitacao-social/#/inscricao

INSCRIÇÃO NO GOIÁS:

https://www.detran.go.gov.br/psw/#/pages/conteudo/cnh-social


Dr Willian IDELFONSO

Advogado


Fonte: Detran GO / DF

sábado, 6 de fevereiro de 2021

DERRAMAMENTO DE SANTINHOS EM VIA PÚBLICA É CRIME ELEITORAL

Ministério público começa a acionar candidatos que descartaram santinhos em via pública, o prazo para defesa é de dois dias após a citação. Além de deixar a Cidade extremamente suja, a conduta pode levar ao pagamento de multa que pode variar entre R$ 2.000 a R$ 8.000. E o candidato ainda pode ficar fora das próximas eleições, não ser nomeado e concurso público ou viajar para o exterior.

Desde o dia 27 de setembro do ano passado (2020) que a propaganda política foi liberada pela justiça eleitoral, inclusive a distribuição de material gráfico. A legislação eleitoral permite que até a véspera da eleição os candidatos distribuam os famosos santinhos, mas, a distribuição de qualquer tipo de material no dia da eleição configura crime eleitoral.

Em Sergipe a Portaria nº 243/2020, que trata do protocolo sanitário do Estado para as atividades eleitorais, recomenda aos candidatos, partidos e coligações que evitem a distribuição de material gráfico e que invistam, preferencialmente, em marketing digital.

Uma prática muito comum, apesar de proibida, é o derramamento dos santinhos nos arredores e em frente aos locais de votação no dia da eleição. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE), essa prática além de crime eleitoral, também configura crime ambiental.

“Descartar material gráfico de campanha em via pública é proibido, até porque suja a cidade e tem as penalidades ambientais. Existe uma campanha da Justiça Eleitoral para diminuir esse problema, só que fazer o derrame de material gráfico no dia da eleição é crime eleitoral”, afirma Marcelo Gerard, coordenador das Eleições em Sergipe.

Tanto o candidato, quanto a pessoa que for pega fazendo o descarte de material gráfico no dia da eleição responderá por crime de boca de urna. “Se a pessoa for pega em flagrante, será presa e o material apreendido. Responderá ao processo criminal por boca de urna. Em relação ao candidato, ele poderá ser penalizado também se ficar constatado que ele tinha conhecimento ou que contratou a boca de urna”, explica Gerard.

Crime ambiental

De acordo com a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), as prefeituras, através de suas secretarias municipais de meio ambiente e órgãos que fazem a  limpeza urbana, são responsáveis por fiscalizar e multar os candidatos e agrupamentos políticos que estejam sujando as vias públicas e poluindo a cidade.

Em Aracaju, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Sema) informou que no caso específico de descarte de material de propaganda política, cabe a Justiça Eleitoral, através do TRE/SE, fiscalizar, identificar e aplicar as sanções as pessoas que forem pegas descartando santinhos e outras materiais gráficos nas vias públicas.

Legislação eleitoral

Até às 22h do dia 14 de novembro, véspera da eleição, pode haver a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 9º e 11). Após esse horário, essas práticas são consideradas crime eleitoral.

Todo material de campanha eleitoral impresso (folders, folhetos, santinhos, cartazes, volantes, etc) deve conter o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem para efeitos de prestação de contas (Lei nº 9.504/97, art. 38, § 1º).


Dr. Willian IDELFONSO

Advogado

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021

GOLPE DO FINANCIAMENTO FÁCIL OU AUMENTO DE SCORE


Quando se trata de financiamento, todo cuidado é pouco. Há muitos clientes bem intencionados em ter seus créditos prontamente aprovados, com o mínimo de custo e burocracia, o que os tornam um prato cheio para golpistas. Hoje vamos abordar o golpe do financiamento fácil e como não cair nessa armadilha.

COMO FUNCIONA O GOLPE

Neste tipo de golpe são oferecidos financiamentos com valores abaixo dos praticados pelo mercado e de forma mais ágil, sendo vendido como uma concessão de crédito certeira.

É comum vítimas serem ludibriadas a depositar valores como uma forma de adiantamento para dar início ao processo de um financiamento supostamente pré-aprovado, quando na verdade esses processos sequer passaram por algum banco.

No caso da compra de automóveis, por exemplo, há esquemas que envolvem também a compra de veículo fantasma (anúncio de produtos inexistentes), carros vendidos diretamente da fábrica por valor baixo, veículos apreendidos que são divulgados para venda direta e nunca saem dos pátios das autoridades, entre outras tantas modalidades de golpe. A criatividade dos malfeitores parece ser infinita.

Quando a oferta parecer irreal de tão vantajosa, desconfie! Pesquise profundamente antes de qualquer aporte financeiro e compromisso a longo prazo.

FINANCIAMENTO X SCORE

Garantir melhores condições de financiamento passa pela averiguação do seu score e, se ele estiver abaixo do esperado, descobrir o que está impedindo seu crescimento. Há muitas dicas pela internet que prometem aumentar sua pontuação, mas que não funcionam, pois não atendem ao seu caso específico.

CADA SCORE REQUER UMA ANÁLISE PARTICULAR

Para auxiliar nesses casos, existem Consultorias Especializadas que disponibilizam um serviço sério de assessoria ao crédito. Nele, um especialista faz um diagnóstico completo e personalizado do score, atuando não só na análise mas também na possibilidade de aumento da pontuação para garantir melhores condições de financiamento.

MUITA ATENÇÃO

Verifique se o contrato que está assinando é de financiamento de veículo ou de assessoria de financiamento. Jamais assine contrato sem ler ou pedir orientação de um advogado. A não ser que entenda do assunto!

O QUE FAZER SE CAIU NO GOLPE

Se foi enganado, procure a delegacia mais próxima da localidade em que o golpe foi aplicado, e registre o fato. Peça orientação a um advogado de sua confiança para abertura de um processo judicial contra a pessoa ou empresa. 

#FICAADICA

Dr Willian IDELFONSO
Advogado

sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

NOVA POLÍTICA DE PRIVACIDADE DO WHATSPP COMPARTILHA DADOS COM FACEBOOK

 

As últimas mudanças na política de privacidade do serviço de mensagens do WhatsApp estão atraindo a ira de seus usuários fiéis.

A empresa anunciou em 6 de janeiro que forçará os usuários a compartilhar informações com o Facebook se quiserem continuar usando o serviço.


Defensores da privacidade questionaram a medida, citando o histórico do Facebook em lidar com dados de usuários. Também fez com que algumas pessoas online - incluindo o fundador da Tesla, Elon Musk - pedissem aos usuários que deixassem o aplicativo e usassem serviços de mensagens com foco na privacidade, como Signal e Telegram.

Cada vez que uma empresa combina dados de várias fontes, várias plataformas, isso levanta questões de privacidade porque aumenta a possibilidade de que as pessoas possam ser identificadas, que uma empresa saiba mais sobre você.

Os usuários do WhatsApp estão preocupados com a maior integração com o Facebook.

Nova política

A política de privacidade atualizada exige que os usuários “concordem” em compartilhar os dados que coleta sobre você - como seu número de telefone e localização - com o Facebook até 8 de fevereiro, caso contrário, perderão o acesso às suas contas.

Esses dados serão compartilhados com a rede mais ampla do Facebook, como Instagram e Messenger, e se aplicam independentemente de você ter contas ou perfis lá.

A opção de compartilhar dados com o Facebook já existe no aplicativo há anos, mas até agora, era apenas uma opção.

Os termos agora afirmam claramente que “o WhatsApp recebe e compartilha informações com as outras empresas do Facebook. Podemos usar as informações que recebemos deles, e eles podem usar as informações que compartilhamos com eles, para ajudar a operar ”e serviços de mercado.

A atração principal do aplicativo - conversas e chamadas criptografadas de ponta a ponta - ainda está intacta. Nem o próprio WhatsApp, nem o Facebook e suas entidades podem acessá-los, o que significa que ninguém, incluindo o WhatsApp, sabe o que os usuários estão dizendo uns aos outros.

O WhatsApp diz que não vai compartilhar contatos com o Facebook, nem pode ou o Facebook ver a localização compartilhada dos usuários. As mensagens ainda podem ser configuradas para desaparecer e os grupos ainda permanecem privados, esclareceu a empresa no Twitter esta semana.

O tipo de informação que está sendo compartilhada com o Facebook é a principal diferença. De acordo com a política, outras informações que serão compartilhadas com o Facebook incluem informações do navegador do usuário, idioma, fuso horário, endereço IP e rede móvel. O nível da bateria do seu telefone, a intensidade do sinal e as informações de conexão - como o provedor de serviços de Internet - também serão compartilhados.

"O Facebook há muito tempo é o centro das atenções em violações de privacidade e vulnerabilidades de segurança, começando com o escândalo Cambridge Analytica. Cada problema desde então contribuiu para uma percepção negativa da empresa em geral."

"Todos terão que reavaliar os benefícios e riscos percebidos. Se o risco percebido superar o benefício, sugiro que parem de usar a plataforma."

Dr. Willian IDELFONSO
Advogado


Fonte: https://globalnews.ca/news/7570323/whatsapp-facebook-privacy-policy-explained/

quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

LGPD - PRIVACIDADE É COISA SÉRIA


Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é uma legislação que tem o objetivo de proteger a liberdade e a privacidade de consumidores e cidadãos. Criada em 2018 e prevista para entrar em vigor em maio de 2021, ela demanda que empresas e órgãos públicos mudem a forma de coletar, armazenar e usar os dados das pessoas.

O que é a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é uma norma federal aprovada em 2018. Ela estabelece regras para o uso, coleta, armazenamento e compartilhamento de dados dos usuários por empresas públicas e privadas. O principal objetivo é garantir mais segurança, privacidade e transparência no uso de informações pessoais. Com a nova legislação, o usuário terá o direito de consultar gratuitamente quais dos seus dados as empresas têm, como armazenam e até pedir a retirada deles do sistema.

Esses dados podem ser números de documentos como RG, CPF, PIS, endereço, ou aqueles considerados pela LGPD como mais “sensíveis” — por exemplo: origem racial ou étnica, filiação à organizações políticas ou religiosas, informações genéticas e de biometria ou de orientação sexual. Vale lembrar que essas características são coletadas de diversas maneiras hoje em dia. É o caso dos apps de celulares que pedem acesso às informações de usuários e os formulários preenchidos em sites de empresas para receber newsletters ou ofertas. Isso também acontece ao participar de promoções em redes sociais, e até ao preencher cupons de promoção no supermercado.

2. Porque a LGPD foi criada?

O aumento dos casos de vazamento de dados nos últimos anos fez com que governos, empresas e sociedade se preocupassem em criar mecanismos para evitar a invasão de privacidade. Outro fator relevante é a perda financeira causada por ataques cibernéticos. No Brasil, a perda foi de R$ 80 bilhões de reais, em 2019, como informa o levantamento mais recente da União Internacional de Telecomunicações (ITU, na sigla em inglês), órgão da Organização das Nações Unidas (ONU).

A LGPD foi inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR, na sigla em inglês), criado em 2018, que trata da segurança de informação dos cidadãos europeus. No Brasil, até o momento, não havia legislação específica sobre o assunto, apenas disposições gerais no Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, na Lei de Acesso à informação e no Marco Civil da Internet. Por isso, a expectativa é que a nova lei resolva os impasses sobre o uso e a proteção de dados dos cidadãos e consumidores brasileiros.

3. O que muda para as empresas?

Todas as empresas, sejam PMEs (Pequenas e Médias Empresas) ou de grande porte, terão que atender às exigências da LGPD. Um das mudanças mais importantes é que a nova lei prevê o consentimento expresso dos clientes para o uso das informações. Isso significa que as companhias precisarão deixar claro para quê as informações serão usadas. Normalmente, os formulários nas páginas de Internet e avisos eletrônicos de empresas públicas e privadas perguntam sobre o consentimento dos usuários. A diferença neste quesito é que agora os termos deverão ser mais transparentes.

Por exemplo, se um indivíduo contrata um serviço de qualquer natureza e precisa fornecer informações pessoais para obtê-lo, será obrigatório justificar a necessidade disso. Fica vetado o uso dos dados para outras finalidades que não sejam as que foram acordadas e o armazenamento de informações das quais as empresas não possa comprovar a necessidade. A LGPD garante aos clientes o direito de responsabilizar as empresas caso seus dados sejam roubados por terceiros. Quem descumprir a lei pode ser multado em R$ 50 milhões por infração ou em até 2% do faturamento.

Vale ressaltar que as novas medidas englobam documentos em formato digital e também no papel. A fiscalização das normas será feira pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), um órgão federal criado em 2019. É importante destacar também que a LGPD não se aplica em alguns casos, como, por exemplo, empresas jornalísticas e artísticas, de segurança pública, do Estado e de investigação e repressão de infrações penais.

4. O que as empresas devem fazer para se adaptar?

A nova LGPD estava prevista para entrar em vigor no mês de agosto deste ano. Contudo, foi adiada para maio de 2021, após o Governo editar a Medida Provisória (MP) nº 959 que trata da operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, e adiamento da Lei nº 13.709, que estipula a LGPD. Dessa forma, as instituições terão até o ano que vem para se adaptar. Uma pesquisa realizada pela consultoria de riscos ICTS Protiviti, no final de 2019, apontou que 84% das empresas não estão preparadas para a implementação das novas regras.

Para se adequar à LGPD, será necessário mudar a cultura no que diz respeito à gestão dos arquivos, contratação de especialistas e investimento em segurança da informação. Entre as exigências da LGPD está a criação do cargo de DPO (sigla em inglês para Data Protection Officer), um profissional que deve ficar inteiramente responsável pela segurança dos dados (de funcionários, indivíduos de fora da organização ou ambos). A lei não especifica a formação, porém deve ser alguém com conhecimentos em leis e na área de TI. Uma das atribuições desse profissional será prestar contas à ANPD com o envio de relatórios sobre os impactos da proteção dos dados.

É recomendável que a empresa faça um mapeamento e documentação dos dados que já possui e classifique essas informações. É importante, por exemplo, verificar se estão armazenados de maneira segura, se foram coletadas mediante consentimento e para qual finalidade. Além disso, aos funcionários que lidam com dados de pessoas e clientes devem assegurar o sigilo das informações seguindo boas práticas de segurança da informação.

5. A LGPD aumenta demanda por profissionais de TI?

Os profissionais de TI representam uma peça-chave no processo de adequação das empresas à LGPD porque são eles que, geralmente, já cuidam dos dados armazenados na nuvem ou em servidores das empresas. Também são os responsáveis por monitorar riscos de ataques virtuais e por tornar eficiente todas as operações de tecnologia. De acordo com a LGPD, obrigatoriamente, todos os dados terão de ser criptografados para que, em caso de vazamento, não possam ser lidos por terceiros.

Com a implantação da lei, a tendência é que haja maior investimento em soluções como VPN e dispositivos de firewall — ou outras opções de conexão e armazenamento seguro —, que já são utilizados por muitas empresas e que são administrados pela equipe de TI. Outra atribuição dessa área que será essencial para os gestores é o conhecimento em boas práticas de segurança e de processamento de dados confidenciais. Uma dica para quem está nesse mercado é buscar cursos de atualização e certificações.

Willian Idelfonso
Advogado

Fonte: Serpro / LGPD Brasil