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sábado, 28 de abril de 2018

Carro danificado ou furtado no estacionamento


Carro danificado no estacionamento é responsabilidade do estabelecimento.

Se você estacionou e na volta percebeu danos no seu carro, a responsabilidade é do estabelecimento. Veja como garantir seus direitos e não fique com o prejuízo.

Além de ser uma alternativa para driblar a ausência de vagas nas ruas, os estacionamentos privados (pagos ou gratuitos) oferecem maior praticidade para realizar atividades corriqueiras em shoppings, restaurantes, supermercados, etc. E também são escolhidos justamente por oferecerem mais segurança do que estacionar nas ruas. Porém, já imaginou retornar e ser surpreendido com seu carro riscado, amassado ou até mesmo furtado? 

Nessas horas, pela chateação ou por desconhecer seus direitos, a maioria das pessoas deixa o local sem tomar as devidas providências e acaba ficando com o prejuízo. Mas é importante saber que nesse caso, com base no artigo 14 - do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 130 do STJ, a responsabilidade, é sim da empresa - seja ela prestadora do serviço exclusivo de estacionamento, ou não. 

Apesar das garantias dadas ao consumidor, na prática é comum que estas empresas se esquivem ou até mesmo neguem sua responsabilidade, inclusive, com informações constantes em cavaletes e placas fixadas nos locais. 

Mas, afinal, o que fazer? 

• Tente identificar uma testemunha que tenha presenciado o fato;
• Fotografe o veículo em diversos ângulos, demonstrando o dano e o local;
• Em caso de furto: dirija-se a uma delegacia;
• Guarde o ticket do estabelecimento e notas fiscais que comprovem que esteve no local naquele dia e horário;
• Em posse destes documentos, busque a empresa, apresente os fatos e registros para exigir o reparo do dano.

Em caso de recusa ou resposta negativa da empresa, procure um advogado para exigir que seus direitos sejam respeitados.

Exerça seu direito!

Dr Willian IDELFONSO
Advogado

Justiça Social e Direitos do Cidadão

segunda-feira, 23 de abril de 2018

VERSÃO ELETRÔNICA DO TÍTULO ELEITORAL


O e-Título é uma versão eletrônica do Título Eleitor. E vai poder ser apresentado no dia da votação. Para usar a ferramenta, basta baixa-la no celular nas versões (Android e IOS), no site: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.jus.tse.eleitoral.etitulo&hl=pt_BR

Na página inicial, será preciso digitar o nome completo, a data de nascimento o número de inscrição do título de eleitor o nome da mãe e o nome do pai.

O Título eletrônico contará com as mesma informações do título impresso. Além de informar a situação do eleitor, se está quite com a justiça eleitoral e se já fez o recadastramento biométrico.

Pelo e-titulo, também é possivel encontrar o local de votação, além de gerar um QRCode para cruzar as informações apresentadas pelo aplicativo com a base de dados da justiça eleitoral.

Tudo para dar mais ainda segurança a via eletrônica do título eleitor.

Lembrando que a Justiça Eleitoral proíbe o uso de celulares na cabine de votação.

sábado, 21 de abril de 2018

A garantia estendida não é obrigatória na compra de produtos


Lojas não podem impor a garantia estendida na compra de produtos Sempre que realizar uma compra, antes de pagar, observe se o valor é apenas do produto ou há cobranças extras. 

Fique atento e não aceite ser enrolado!

Imagine a seguinte situação: você compra determinado produto e, ao receber a nota, percebe um valor a mais referente à garantia estendida. Isto significa que houve a contratação do serviço sem o consentimento do consumidor, o que, infelizmente, vem se tornado uma prática comum no mercado, mesmo sendo abusiva.

A garantia estendida é um serviço opcional e deve ser oferecida aos consumidores com as devidas explicações sobre preço, vigência, cobertura e demais características do contrato a fim de respeitar a liberdade de contratar.

A aquisição de um bem não pode ser condicionada à contratação de um serviço, pois tal prática configura venda casada, que é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, I.

Saiba como identificar venda casada na contratação de serviços

Além disso, se você pagou pela garantia estendida e só percebeu depois, ou seja, se você não concordou com a contratação, tal cobrança será considerada abusiva. Assim, a devolução do valor pago deverá ocorrer em dobro.

O que fazer?

Em primeiro lugar, informe-se com o lojista se este serviço é oferecido na compra de seu produto e busque detalhes sobre a cobertura fornecida, bem como se o contrato prevê o direito de troca e quais peças do produto estão cobertas.

Posteriormente, após a emissão do cupom fiscal, verifique se não há valores excedentes cobrados. Se existirem, conteste-os imediatamente no estabelecimento.

Caso enfrente dificuldades em adquirir um produto sem garantia, ou seja, cobrado por este serviço sem que tenha havido sua contratação, procure um advogado.

Exerça seu direito!

Dr Willian IDELFONSO
Advogado

Justiça Social e Direitos do Cidadão