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terça-feira, 15 de maio de 2018

CROWDFUNDING NA PRÉ-CAMPANHA - ELEIÇÕES 2018


O “crowdfunding” é nome que se dá ao financiamento coletivo captado por meio da internet, também apelidado de “vaquinha virtual”, mais especificamente, trata-se de arrecadação de fundos na pré-campanha, que tem início hoje, 15 de maio e finaliza dia 16 de agosto.

A novidade foi legalizada no ano passado, na minirreforma eleitoral Resolução do TSE 23.553/2017, aprovada pelo Congresso e ainda proibindo as doações empresariais para os políticos.

O objetivo da campanha de arrecadação, além de suprir financeiramente as campanhas, tem a função "primordial" de promover maior participação e engajamento dos eleitores na campanha.

Esse tipo de doação só será possível por meio de empresas/sites autorizados pelo Tribunal Superior Eleitoral. A lista completa de empresas cadastradas pode ser visualizada no site do TSE. (http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2018/prestacao-de-contas-1/financiamento-coletivo)

O doador poderá pagar por meio boleto bancáriocartão de crédito e transferência online

Por lei, os dados das transações das doações serão públicas, contendo o nome do doador, CPF e a quantia doada.

O limite de doações por pessoa física é de R$ 1.064,10 por dia, até o limite total de 10% da renda bruta que obteve em 2017. A empresa descontará da taxa de administração que pode variar de empresa para empresa, reservando o restante para o pré-candidato e o valor "só será transferido depois que a a candidatura for confirmada". 

Todo o dinheiro recebido, será gasto "exclusivamente" nas atividades de campanha. Não sendo confirmada, a empresa será responsável pelo estorno do valor ao doador, por meio de lista de divulgação, abatida a taxa de administração.

Lembrando que o pré-candidato pode pedir doações, porém, "não pode pedir voto" pelo site do crowdfunding.

fonte: http://www.tse.jus.br


quinta-feira, 10 de maio de 2018

Rodízio japonês: cobrança de sobras é ilegal


Você sabia que o restaurante quer cobrar por peça que não foi consumida? Fique atento aos seus direitos e não aceite ser enganado!

Você foi a um rodízio em um restaurante japonês e foi cobrado por peças que sobraram e não foram consumidas? Essa prática é ilegal!

A responsabilidade pelo controle do que é consumido em um restaurante é do fornecedor. Transferir para o consumidor o risco do negócio, forçando-o pagar pelos supostos prejuízos ao deixar peças em um rodízio de restaurante japonês, por exemplo, configura uma vantagem manifestamente excessiva, conforme artigo 39, V do Código de Defesa do Consumidor.  

Ainda que o estabelecimento informe previamente a cobrança, ela será considerada nula e abusiva, já que traz um desequilíbrio entre as partes pois é um imposição unilateral de acordo com o artigo 51, IV do CDC.

É importante ressaltar que é sempre importante consumir de forma consciente, evitando desperdícios.

Se você foi cobrado indevidamente por um produto que não consumiu, procure um advogado.

Faça valer seus direitos como consumidor!

Dr Willian IDELFONSO
Advogado

Justiça Social e Direitos do Cidadão

terça-feira, 1 de maio de 2018

O fornecedor é obrigado a cumprir o prazo de entrega


Saiba o que fazer em caso de pedido atrasado ou cancelado.

Em tempos de Black Friday, o principal motivo de reclamações é o atraso na entrega dos produtos adquiridos.

A tradição norte americana parece ter vindo para ficar no comércio brasileiro, no entanto, para que suas compras não virem um aborrecimento, é importante ficar atento aos prazos de entrega.

Com a aproximação das festividades de final de ano, as empresas tendem a ficar sobrecarregadas com a crescente demanda e os atrasos no transporte são frequentes. 

Conforme previsão do artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor, toda informação suficientemente precisa configurar oferta. Assim, o prazo de entrega faz parte da oferta, pois influencia na escolha do consumidor entre um ou outro fornecedor. Desta forma, quando o prazo não for respeitado, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação, a entrega de outro produto ou solicitar o cancelamento da compra, com o devido reembolso das quantias pagas, incluindo frete.

Tenha em mente que a restituição de valores depende da forma de pagamento utilizada. Por exemplo: compras feitas via cartão de crédito podem levar até 60 (sessenta) dias para serem reembolsadas.

Meu pedido foi cancelado pela empresa. E agora?

Outro problema comum sofrido pelos consumidores é o cancelamento da compra pela empresa. Nesse caso, se você recebeu a confirmação do seu pedido, a loja não pode voltar atrás e cancelar a sua compra. Afinal, seria muito fácil vender produtos abaixo do preço e depois ter que cancelar porque não havia disponibilidade em estoque. Além do mais, o consumidor poderia perder a chance de comprar o produto por um preço atraente em outra loja. 

Por isso, de acordo com o artigo 35 do CDC, é possível exigir o cumprimento da obrigação, aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato sem prejuízo de perdas e danos.

Faça valer seus direitos como consumidor!

Dr Willian IDELFONSO
Advogado

Justiça Social e Direitos do Cidadão