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quarta-feira, 4 de julho de 2018

PROIBIÇÃO DE CARRO DE SOM NAS ELEIÇÕES 2018


Novas regras: Nesta eleição não terá carro de som anunciando eventos, números e músicas dos candidatos.

O Silêncio poderá ser percebido no dia a dia da Cidade.  Os carros de som e minitrios só poderão ser usados em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões ou comícios, observado o limite de 80 decibéis, medido a 7 metros de distância do veículo. A Multa por descumprimento pode variar de 5 a 30 mil reais.

Além desta, foi proibido o uso de qualquer tipo de veículo, inclusive carroça e bicicleta, no dia das eleições tocando os jingles.

Tal mudança diminuirá bastante o comércio de propaganda veicular durante as campanhas eleitorais. Por isso, quem tem interesse no negócio, é muito bom avaliar antes de investir.

É a justiça Eleitoral trabalhando em prol do cidadão.

quarta-feira, 13 de junho de 2018

CADA ELEITOR, VOTA EM DOIS SENADOR






Nestas eleições de 2018, além de levar a colinha com o número para Presidente, Deputado Federal, Estadual ou Distrital e Governador, o eleitor tem que levar também "dois números para candidatos ao senado".

Isso mesmo, no dia 7 de outubro de 2018, cada eleitor poderá votar duas vezes, ou seja, em "dois candidatos diferentes" para o Senado e seus votos terão pesos iguais. Não haverá prioridade em virtude de o eleitor votar primeiro em um e depois em outro candidato. Como a ordem de votação não importa no resultado final, o candidato que obtiver o maior número de votos na primeira e na segunda opção somadas será eleito, assim como o segundo candidato mais votado. 

Cuidado! A votação em dois candidatos para o senado causa muita confusão no eleitorado que por vez, acaba votando duas vezes no mesmo candidato e caso isso ocorra, o segundo voto será anulado, perdendo a chance de escolher dois candidatos ao senado.

conforme a Constituição Federal, os senadores são eleitos diretamente para um mandato de oito anos. Alternadamente, um terço, ou seja, 27 vagas e, dois terços, 54 vagas, são colocadas em disputa a cada quatro anos. Cada unidade da federação tem direito a três representantes no Senado. 
Na última eleição, em 2014, como apenas 27 vagas estavam em disputa, cada estado elegeu somente um senador. Em 2018, 54 vagas estão disponíveis. Sendo assim, cada estado elegerá dois senadores.

Com isso, muita atenção para não anular a sua escolha! 

segunda-feira, 11 de junho de 2018

DETECTOR DE POLÍTICO CORRUPTO


DETECTOR DE CORRUPÇÃO!

2018 é ano de eleição, é o momento em que o político sai da toca para beijar criancinhas na rua, ajudar o senhor de idade, mostrar que é um cidadão do bem, porém quando eles mostrarem a cara, é hora de tirarmos as máscaras. 

O aplicativo que vai nos ajudar a desmascarar detecta "políticos corruptos" funciona por reconhecimento facial e também pelo nome.

Uma iniciativa do "Reclame Aqui", em parceria com a agência Grey, desenvolveu o aplicativo que promete ajudar os eleitores a verificar quem são os políticos corruptos. Com o aplicativo instalado o eleitor fotografa o rosto do político, em qualquer lugar, pessoalmente, em fotos, propagandas, banner, santinhos, etc, pois o recurso utiliza tecnologia de reconhecimento facial com 98% de precisão.  E, depois de acessar um banco de dados, a ferramenta o identifica e dispõem quais processos de corrupção ou improbidade administrativa ele responde na Justiça.

O aplicativo também amplia a base de dados do "Vigie Aqui" consolidando informações oficiais e públicas sobre o histórico judicial de políticos que estão pulverizadas em diversas instâncias, tribunais federais e estaduais, como STJ, STF, TJs, TRFs. Além de identificar os políticos que ocupam ou ocuparam cargos eletivos nos últimos 8 anos, agora o app vai identificar também os *pré-candidatos* aos cargos executivos nas Eleições 2018.

O "Detector de Corrupção" já está disponível para download na Google Play e Apple Store: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.com.detectordecorrupcao

Obs. Pena que o aplicativo não funciona ainda para Prefeitos e Vereadores. Já imaginou?

Willian IDELFONSO 💙👍

Fonte:



quinta-feira, 7 de junho de 2018

TROCOU DE PARTIDO, PERDEU O MANDATO!




Dia desses, ao presenciar uma discussão sobre "fidelidade partidária", de que determinado um deputado ou vereador perderia o mandato se trocar de partido em ano eleitoral, resolvi pesquisar sobre o assunto.

Então pude entender que se tratava da regra "JANELA PARTIDÁRIA", ou seja, período que permite que um deputado estadual ou federal possa trocar de partido sem perder o mandato, em ano eleitoral, não valendo tal regra para os vereadores, literalmente: "Trocou de partido, perdeu o mandato!"

O assunto chegou ao judiciário quando um grupo de vereadores, eleitos em 2016, queriam sair na janela dos deputados, usando uma espécie de "puxadinho da legislação" para concorrer às eleições de 2018, e continuarem no cargo, caso não fossem eleitos. Uma turma do TSE declarou que a saída do vereador sem risco de perder mandato só poderá ocorrer no último ano do mandato, ou seja, em 2020.

Para a segurança do eleitor, a fidelidade partidária deve ser a regra, e que o deputado ou vereador deve exercer o "mandato até o fim" para honrar o voto do eleitor que o elegeu e prestigiar a agremiação que deu suporte à candidatura.

No entanto a legislação deixa claro o “término de mandato” como justa causa para o deputado deixar o partido.

"É a justiça eleitoral trabalhando em prol do Eleitor."

Fonte: 
www.tse.jus.br; Resolução TSE
Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015)
Resolução 22.610/2007 do TSE
Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995)


VOTAR NULO NÃO ANULA ELEIÇÃO







Muito se ouve falar ou é repassada nas mídias sociais a informação que se 50% ou mais dos eleitores que votarem nulo, a eleição é cancelada e será remarcada uma nova. 

Na verdade, o que há é um grande "erro de interpretação" do Art. 224 do Código Eleitoral, Lei de nº 4.737/65, vejamos:

“Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições PRESIDENCIAIS, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

Essa tal “nulidade” decorre das causas especificadas nos artigos 220 e 221 do Código Eleitoral, no caso de ocorrer “fraude, coação, utilização de falsa identidade”, por exemplo, suponha que mais da metade dos votos da eleição deste ano (2018) foram realizadas com identidade falsa, comprovada a fraude, os votos seriam anuláveis e o TRE deveria marcar outra eleição, entre 20 e 40 dias.

O voto “nulo” é quando eleitor digita um número que não existe e confirma, nesse caso, é considerado um erro na digitação, totalmente diferente da nulidade anterior. Diante disso, os votos nulos não são considerados válidos, desde a vigência da Lei Eleitoral de 1965.

Portanto, caro leitor, não caiam nos boatos das redes sociais que sempre aparecem em épocas de eleição. Apenas os votos válidos contam para a aferição do resultado de uma eleição, ou seja, mesmo que mais da metade do resultado for de votos nulos, "o pleito não será cancelado e a apuração será feita" com base no restante dos votos, conforme Art. 77, parágrafo 2º da Constituição Federal de 1988, “É eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos”.

sexta-feira, 25 de maio de 2018

VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO


VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO! 

É disso que eles precisam.

É fato que alguns comissionados são bem mais valorizados que os servidores públicos.

Bem, primeiro que não tiro a razão deles por defendem a gestão, poque se eu estivesse no lugar delas, "talvez" eu faria a mesma coisa...

Agora por que que o servidor público municipal de Águas Lindas não é valorizado? É um desrespeito para a classe. De todas as gestões que passaram, a atual é a que menos valoriza o servidor municipal de Águas Lindas...

São simplesmente tratados como mercadoria eleitoral, alguns perseguidos e até exonerados.

Estão com tabela do plano de carreira parada desde o início da gestão atual. 

REAJUSTE: Estão com tabela do plano de carreira está parado desde o início da gestão. Tiveram aumento de 1% em 2016,  0% em 2017, e este ano, não haverá aumento... Isso mesmo 0% em 2018, aliás, vão ganhar um  aumento de 100 no tícket alimentação e passarão a ganhar pouco mais de R$ 200 Reais...

DIFERENÇA SALARIAL: Um servidor de 20 anos de serviço ganha em média 2.500, enquanto um novo que entra ganha a mais uma diferença R$ 300  a R$ 400 reais.

LICENÇA PRÊMIO: Um direito de todos, porém, o servidor tem que implorar para tirar. Criar regra de rodízio de 5% do efetivo para tirar licença prêmio, sem ter que pedir para vereador.

PLANO DE SAÚDE CO-PARTICIPAÇÃO: Exames são caros, muitos servidores ficam doentes e não têm condições de pagar algum exame não disponibilizado pela saúde pública.

Poque o servidor público municipal não é valorizado?

Valorização já, é disso que eles precisam...

Promover a valorização do servidor público, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, juntamente com as demais secretarias municipais. Criar uma comissão de Valorização do Servidor, com pelo menos um integrante de cada órgão.

Com o objetivo principal de executar um Programa de Crescimento Pessoal e Profissional do Servidor Público do Município de Águas Lindas de Goiás-GO, visando contribuir com a integração de todos os funcionários e colaboradores que compõem o quadro funcional da Prefeitura.

Dividir a Valorização do Servidor em EDUCAÇÃO CORPORATIVA e FORMAL, QUALIDADE DE VIDA e SERVIDOR EM FOCO.

É disso que o servidor público municipal precisa!...


sexta-feira, 18 de maio de 2018

ABUSO DO PODER RELIGIOSO: Uma nova questão na mira do direito eleitoral.



Desde as eleições de 2014, o “ABUSO DE PODER RELIGIOSO” vem sendo a menina dos olhos da justiça Eleitoral, e já cassou vários mandatos, como exemplo: O Pastor Sargento Marcos (PSB-SP); O pastor Marcelo Crivella (PRB); o missionário Márcio Santiago (PTB), o pastor João Luiz (PSC-AL), e muitos outros.

Em um caso recente, O ministro Napoleão Nunes Maia avisou no TSE que vai liberar para julgamento o recurso ordinário 224193, que trata do chamado "abuso de poder religioso nas eleições". O caso trata da perda de mandato do deputado estadual João Luiz Rocha, do PSC, acusado pelo Ministério Público Eleitoral de ter se beneficiado de propaganda eleitoral dentro de templos religiosos. Ele teria usado os locais religiosos como comitês de campanha e os fiéis como cabos eleitorais, valendo-se, ainda, de cantor gospel em showmícios.

É fato e de conhecimento de todos que existe, mascaradamente, a transformação do templo em espécie de plataforma e base de campanha eleitoral, porém, a partir de 2018, a máscara vai cair, pois a justiça eleitoral será mais rigorosa nesse tipo de abuso.

É quase imediato o abuso de poder do ser humano, porém, o abuso de poder religioso tem uma distorção peculiar, porque é usado como uma “espécie de instrumento de ameaça”, por exemplo, imaginem um império religioso de um milhão de fiéis e cada um ouvisse: "Você e sua família não serão abençoados, ou você e sua família irão para o Inferno, ou nossa religião será representada, se você não fizer isso”. Lógico que são só exemplos e creio que não existe candidato capaz de dizer tal coisa, isso desequilibraria qualquer eleição, pois, a influência religiosa é um poder de desigualdade para qualquer candidato.

Será mesmo que não há como se confundir a liberdade de culto religioso e os espaços dos templos com escudos protetores, nichos impenetráveis ou casamatas de concreto para esconder a prática de ilícitos de qualquer natureza neste caso, ilícitos eleitorais?

Ano passado, o tema foi levantado pelo ministro do TSE, Gilmar Mendes, que defendeu a regulação e adiantou que a corte já estuda uma cláusula para "bloquear a relação financeira entre RELIGIÃO e POLÍTICA"

Após a proibição das doações empresariais, quem tem dinheiro e poder de persuasão? O pastor reúne 100 mil pessoas num lugar e diz: 'Meu candidato é esse'...

Mesmo "ainda" não tendo uma "norma específica", o “abuso do poder religioso” está sendo tipificado somando: o “abuso de poder econômico” da CF/88 e da lei 64/90 com a proibição de “propaganda em bens públicos” e "vedação de doação de pessoas jurídicas" da lei 9504/96. 

Como há uma omissão legislativa, os julgadores se pautam nos fatos quando provados; mas, quando querem prosseguir e manter a condenação, eles direcionam para outro tipo de abuso de poder.

Vamos prezar por uma eleição justa, do povo e para o povo!...

terça-feira, 15 de maio de 2018

CROWDFUNDING NA PRÉ-CAMPANHA - ELEIÇÕES 2018


O “crowdfunding” é nome que se dá ao financiamento coletivo captado por meio da internet, também apelidado de “vaquinha virtual”, mais especificamente, trata-se de arrecadação de fundos na pré-campanha, que tem início hoje, 15 de maio e finaliza dia 16 de agosto.

A novidade foi legalizada no ano passado, na minirreforma eleitoral Resolução do TSE 23.553/2017, aprovada pelo Congresso e ainda proibindo as doações empresariais para os políticos.

O objetivo da campanha de arrecadação, além de suprir financeiramente as campanhas, tem a função "primordial" de promover maior participação e engajamento dos eleitores na campanha.

Esse tipo de doação só será possível por meio de empresas/sites autorizados pelo Tribunal Superior Eleitoral. A lista completa de empresas cadastradas pode ser visualizada no site do TSE. (http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2018/prestacao-de-contas-1/financiamento-coletivo)

O doador poderá pagar por meio boleto bancáriocartão de crédito e transferência online

Por lei, os dados das transações das doações serão públicas, contendo o nome do doador, CPF e a quantia doada.

O limite de doações por pessoa física é de R$ 1.064,10 por dia, até o limite total de 10% da renda bruta que obteve em 2017. A empresa descontará da taxa de administração que pode variar de empresa para empresa, reservando o restante para o pré-candidato e o valor "só será transferido depois que a a candidatura for confirmada". 

Todo o dinheiro recebido, será gasto "exclusivamente" nas atividades de campanha. Não sendo confirmada, a empresa será responsável pelo estorno do valor ao doador, por meio de lista de divulgação, abatida a taxa de administração.

Lembrando que o pré-candidato pode pedir doações, porém, "não pode pedir voto" pelo site do crowdfunding.

fonte: http://www.tse.jus.br


segunda-feira, 23 de abril de 2018

VERSÃO ELETRÔNICA DO TÍTULO ELEITORAL


O e-Título é uma versão eletrônica do Título Eleitor. E vai poder ser apresentado no dia da votação. Para usar a ferramenta, basta baixa-la no celular nas versões (Android e IOS), no site: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.jus.tse.eleitoral.etitulo&hl=pt_BR

Na página inicial, será preciso digitar o nome completo, a data de nascimento o número de inscrição do título de eleitor o nome da mãe e o nome do pai.

O Título eletrônico contará com as mesma informações do título impresso. Além de informar a situação do eleitor, se está quite com a justiça eleitoral e se já fez o recadastramento biométrico.

Pelo e-titulo, também é possivel encontrar o local de votação, além de gerar um QRCode para cruzar as informações apresentadas pelo aplicativo com a base de dados da justiça eleitoral.

Tudo para dar mais ainda segurança a via eletrônica do título eleitor.

Lembrando que a Justiça Eleitoral proíbe o uso de celulares na cabine de votação.