O Prefeito Dr. Lucas, adota medidas mais restritivas e cria novo decreto nº DECRETO-N°1.542, de 22 de março de 2021, na tentativa de combater a disseminação da COVID-19.
TOQUE NA IMAGEM PARA BAIXAR O DECRETO NA ÍNTEGRA
O Prefeito Dr. Lucas, adota medidas mais restritivas e cria novo decreto nº DECRETO-N°1.542, de 22 de março de 2021, na tentativa de combater a disseminação da COVID-19.
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Um novo vírus se origina na China, provavelmente de um animal silvestre. Entra em contato com os humanos e, em poucos dias, já infecta centenas de pessoas em diversos países.
Enquanto a epidemia mortal se espalha, os médicos precisam identificar o vírus para conseguir combatê-lo e acabar com o pânico da população.
Os sintomas são similares a uma gripe, porém mais severos. Enquanto milhares de pessoas morrem, governo e órgãos de saúde correm contra o tempo para testar medicamentos e uma vacina capaz de imunizar a população.
Em meio a isso, fronteiras fecham, a circulação é restrita e aos supermercados se esvaziam, etc.
O mais impressionante neste filme é ver como a realidade cumpre o pior dos cenários.
Assista trailer abaixo!
Se puder, assista o vídeo completo e tire suas conclusões!
“TORNA O USO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL OBRIGATORIO PARA CIRCULAÇÃO EM ESPAÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS ACESSÍVEIS AO PÚBLICO, EM VIAS PÚBLICAS E EM TRANSPORTES PÚBLICOS, EM TODO O MUNICIPIO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O uso de máscara de proteção facial é obrigatório para qualquer cidadão que sair de sua residência em todo o Município de Águas Lindas de Goiás-GO nos termos da Lei Federal 14.019/2020.
§ 1º - No caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, será aplicado multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), vinculada ao Cadastro de Pessoa Física (CPF do infrator).
§ 2º - Aplica-se o dispositivo no caput deste artigo, a todo cidadão a bordo de veículo de transporte por aplicativo, coletivo e/ou táxi.
Art. 2º - Todo estabelecimento no Município de Águas Lindas de Goiás-GO deverá barrar a entrada de pessoa sem o uso da máscara de proteção facial. O descumprimento do disposto neste artigo, acarretará consecutivamente em:
I - notificação de advertência ao estabelecimento;
II - multa no valor de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais), ao estabelecimento em caso de reincidência.
III - Cassação do alvará de funcionamento na terceira infração consecutiva.
Parágrafo único. A multa poderá não ser aplicada ao estabelecimento cujo responsável comunique imediatamente à Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO) da recusa do uso da máscara pelo infrator.
Art.3º- As notificações das multas previstas nos artigos 1º e 2º, bem como a lavratura dos respectivos autos de infração serão regulamentadas por decreto.
Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo os efeitos enquanto vigorar o Decreto nº 1.115 de 18 de fevereiro de 2021, que declara situação de calamidade pública no Município de Águas Lindas de Goiás dá outras providências.
CRITÉRIOS MÍNIMOS
CIDADÃOS
• Possuir inscrição ativa no CadÚnico, até 15/01/2021;
• Moradia no local escolhido há, pelo menos, 2 anos; (GO ou DF)
• Ser maior que 18 anos;
• Saber ler e escrever;
ESTUDANTES
• Ter entre 18 a 25 anos;
• Ser inscrito no ENEM ou ter feito o exame no ano anterior;
• Deve estar cursando ou ter concluído ensino médio em rede pública ou bolsista em rede privada.
• Possuir inscrição ativa no CadÚnico, até 15/01/2021;
• Moradia no local escolhido há, pelo menos, 2 anos; (GO ou DF)
• Saber ler e escrever;
INSCRIÇÃO NO DF:
https://portal.maestro.detran.df.gov.br/habilitacao-social/#/inscricao
INSCRIÇÃO NO GOIÁS:
https://www.detran.go.gov.br/psw/#/pages/conteudo/cnh-social
Dr Willian IDELFONSO
Advogado
Fonte: Detran GO / DF
Desde o dia 27 de setembro do ano passado (2020) que a propaganda política foi liberada pela justiça eleitoral, inclusive a distribuição de material gráfico. A legislação eleitoral permite que até a véspera da eleição os candidatos distribuam os famosos santinhos, mas, a distribuição de qualquer tipo de material no dia da eleição configura crime eleitoral.
Em Sergipe a Portaria nº 243/2020, que trata do protocolo sanitário do Estado para as atividades eleitorais, recomenda aos candidatos, partidos e coligações que evitem a distribuição de material gráfico e que invistam, preferencialmente, em marketing digital.
Uma prática muito comum, apesar de proibida, é o derramamento dos santinhos nos arredores e em frente aos locais de votação no dia da eleição. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE), essa prática além de crime eleitoral, também configura crime ambiental.
“Descartar material gráfico de campanha em via pública é proibido, até porque suja a cidade e tem as penalidades ambientais. Existe uma campanha da Justiça Eleitoral para diminuir esse problema, só que fazer o derrame de material gráfico no dia da eleição é crime eleitoral”, afirma Marcelo Gerard, coordenador das Eleições em Sergipe.
Tanto o candidato, quanto a pessoa que for pega fazendo o descarte de material gráfico no dia da eleição responderá por crime de boca de urna. “Se a pessoa for pega em flagrante, será presa e o material apreendido. Responderá ao processo criminal por boca de urna. Em relação ao candidato, ele poderá ser penalizado também se ficar constatado que ele tinha conhecimento ou que contratou a boca de urna”, explica Gerard.
Crime ambiental
De acordo com a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), as prefeituras, através de suas secretarias municipais de meio ambiente e órgãos que fazem a limpeza urbana, são responsáveis por fiscalizar e multar os candidatos e agrupamentos políticos que estejam sujando as vias públicas e poluindo a cidade.
Em Aracaju, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Sema) informou que no caso específico de descarte de material de propaganda política, cabe a Justiça Eleitoral, através do TRE/SE, fiscalizar, identificar e aplicar as sanções as pessoas que forem pegas descartando santinhos e outras materiais gráficos nas vias públicas.
Legislação eleitoral
Até às 22h do dia 14 de novembro, véspera da eleição, pode haver a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 9º e 11). Após esse horário, essas práticas são consideradas crime eleitoral.
Todo material de campanha eleitoral impresso (folders, folhetos, santinhos, cartazes, volantes, etc) deve conter o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem para efeitos de prestação de contas (Lei nº 9.504/97, art. 38, § 1º).
Dr. Willian IDELFONSO
Advogado
As últimas mudanças na política de privacidade do serviço de mensagens do WhatsApp estão atraindo a ira de seus usuários fiéis.
A empresa anunciou em 6 de janeiro que forçará os usuários a compartilhar informações com o Facebook se quiserem continuar usando o serviço.
Defensores da privacidade questionaram a medida, citando o histórico do Facebook em lidar com dados de usuários. Também fez com que algumas pessoas online - incluindo o fundador da Tesla, Elon Musk - pedissem aos usuários que deixassem o aplicativo e usassem serviços de mensagens com foco na privacidade, como Signal e Telegram.
Cada vez que uma empresa combina dados de várias fontes, várias plataformas, isso levanta questões de privacidade porque aumenta a possibilidade de que as pessoas possam ser identificadas, que uma empresa saiba mais sobre você.
Os usuários do WhatsApp estão preocupados com a maior integração com o Facebook.
Nova política
A política de privacidade atualizada exige que os usuários “concordem” em compartilhar os dados que coleta sobre você - como seu número de telefone e localização - com o Facebook até 8 de fevereiro, caso contrário, perderão o acesso às suas contas.
Esses dados serão compartilhados com a rede mais ampla do Facebook, como Instagram e Messenger, e se aplicam independentemente de você ter contas ou perfis lá.
A opção de compartilhar dados com o Facebook já existe no aplicativo há anos, mas até agora, era apenas uma opção.
Os termos agora afirmam claramente que “o WhatsApp recebe e compartilha informações com as outras empresas do Facebook. Podemos usar as informações que recebemos deles, e eles podem usar as informações que compartilhamos com eles, para ajudar a operar ”e serviços de mercado.
A atração principal do aplicativo - conversas e chamadas criptografadas de ponta a ponta - ainda está intacta. Nem o próprio WhatsApp, nem o Facebook e suas entidades podem acessá-los, o que significa que ninguém, incluindo o WhatsApp, sabe o que os usuários estão dizendo uns aos outros.
O WhatsApp diz que não vai compartilhar contatos com o Facebook, nem pode ou o Facebook ver a localização compartilhada dos usuários. As mensagens ainda podem ser configuradas para desaparecer e os grupos ainda permanecem privados, esclareceu a empresa no Twitter esta semana.
O tipo de informação que está sendo compartilhada com o Facebook é a principal diferença. De acordo com a política, outras informações que serão compartilhadas com o Facebook incluem informações do navegador do usuário, idioma, fuso horário, endereço IP e rede móvel. O nível da bateria do seu telefone, a intensidade do sinal e as informações de conexão - como o provedor de serviços de Internet - também serão compartilhados.
"O Facebook há muito tempo é o centro das atenções em violações de privacidade e vulnerabilidades de segurança, começando com o escândalo Cambridge Analytica. Cada problema desde então contribuiu para uma percepção negativa da empresa em geral."
"Todos terão que reavaliar os benefícios e riscos percebidos. Se o risco percebido superar o benefício, sugiro que parem de usar a plataforma."
O governo federal editou Medida Provisória (MP) que prorroga o Auxílio Emergencial até o final deste ano. O valor da parcela do benefício foi reduzido de R$ 600 para R$ 300 e os pagamentos devem ser feitos até 31 de dezembro.
A MP foi publicada na edição da madrugada desta quinta-feira (3) do "Diário Oficial da União" (DOU).
O texto estabelece que os beneficiários não vão precisar requerer o pagamento das novas parcels os beneficiários não vão precisar requerer o pagamento, desde que eles atendam aos critérios para recebimento do benefício. As as novas parcelas serão pagas preferencialmente da mesma forma como foram pagas as originais.
Na terça-feira (1º), o presidente Jair Bolsonaro antecipou que o Auxílio Emergencial será de R$ 300 por mais 4 meses. O valor do benefício, criado para anteder trabalhadores informais que perderam renda em razão da pandemia do novo coronavírus, foi anunciado após reunião do presidente com ministros e parlamentares aliados no Palácio da Alvorada.
Bolsonaro disse que o valor é menor, mas "atende" o que se espera do programa. "R$ 600 é muito para quem paga, no caso o Brasil. Podemos dizer que não é um valor suficiente muitas vezes para todas as necessidades. Mas basicamente atende", afirmou o presidente.
A criação do auxílio, em abril, previa três parcelas de R$ 600, até julho.
O auxílio foi prorrogado uma primeira vez por mais duas parcelas de R$ 600 e, nas últimas semanas, as alas política e econômica do governo discutiram o novo valor do benefício.
A MP estabelece que não irá receber as novas parcelas quem
O governo também editou MP que abre crédito extraordinário de R$ 67,6 bilhões para pagar o Auxílio emergencial residual.
Líderes governistas no Congresso Nacional já admitem a ideia de não votar a MP com a prorrogação do auxílio emergencial até dezembro. A ideia é evitar embate com a oposição e eventual desgaste com a discussão do valor do auxílio.
Como a MP entra em vigor assim que for enviada ao Congresso, e vale por 120 dias, a ideia desses líderes é deixar o texto caducar. Com isso, a medida provisória perderia validade após o pagamento da última parcela, sem precisar entrar em votação e sem prejudicar a concessão do benefício.
FONTE: https://g1.globo.com/