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sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023
CONSORCIO NÃO É GARANTIA DE COMPRA IMEDIATA
quinta-feira, 25 de março de 2021
Novas regras do Auxílio Emergencial divulgadas
QUEM NÃO VAI RECEBER:
Segundo as regras para receber o auxílio 2021, não faz jus ao benefício:
Quem trabalham com carteira assinada;
pessoas que recebem algum benefício do governo (exceto o Bolsa Família e o abono salarial);
tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo;
menores de 18 anos, exceto mães adolescentes;
quem teve o Auxílio de 2020 cancelado até dezembro do ano passado;
quem não movimentou os valores do Auxílio Emergencial pago no ano passado;
presos em regime fechado, ou cuja família receba auxílio-reclusão;
quem teve renda tributável acima de R$ 28.559,70 em 2019;
quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
estagiários e residentes médicos, multiprofissionais e quem recebe bolsa de estudos ou similares estão fora, segundo as regras para receber o auxílio;
pessoas que, em 31 de dezembro de 2019, tinham propriedade de bens e direitos em valor total superior a R$ 300 mil;
seja residente no exterior;
dependentes no IR de 2019 de pessoas enquadradas nos itens marcados com *.
QUEM PODERÁ RECEBER
De acordo com as regras para receber o auxílio, 45,6 milhões de pessoas têm direito a receber o benefício. O Governo delimitou que só poderão receber o auxílio as famílias que tenham renda total de até três salários mínimos por mês, sendo que a renda por pessoa deve ser menor do que meio salário mínimo.Como dito anteriormente, o beneficiário precisa ter sido aprovado para receber o benefício em 2020, pois não serão abertas novas inscrições.No que tange aos inscritos no Bolsa Família, as regras para receber o auxílio levam em conta o valor mais vantajoso, ou seja, se o auxílio for maior do que o benefício do Bolsa, a pessoa receberá o valor do auxílio.
A partir do dia 1º de Abril a consulta estará disponível para saber se foi aprovado a receber no site da Dataprev: CONSULTA DATAPREV
Dr. Willian IDELFONSOAdvogado
JUSTIÇA SOCIAL E DIREITO DO CIDADÃO
segunda-feira, 22 de março de 2021
Lei reconhece visão monocular como deficiência
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira (22) o projeto de lei 1615/19, que assegura à pessoa com visão monocular os mesmos direitos e benefícios garantidos na legislação brasileira à pessoa com deficiência. O texto foi aprovado no início do mês na Câmara.
A nova legislação aponta, ainda, mecanismos para a avaliação dessa deficiência e permite que a pessoa entre na fila preferencial para oferta de prótese de olho pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Para ter direito aos benefícios, a pessoa com visão monocular terá de comprovar que não possui meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Além disso, não pode receber qualquer outro auxílio no âmbito da seguridade social.
“A sanção do presidente Jair Bolsonaro é resultado de um trabalho muito gratificante e que buscou reparar um erro histórico. Um país mais justo e igualitário se constrói também com mais inclusão”, disse a deputada Luísa Canziani (PTB-PR), relatora do texto na Câmara.
O que é Visão Monocular?
A visão monocular é caracterizada pela capacidade de uma pessoa de conseguir enxergar com apenas um olho, possuindo noção de profundidade e sensação tridimensional e visão periférica limitadas, afetando, assim, sua capacidade de atenção e convívio social.
Direito ao BPC
A partir de agora, as pessoas com visão monocular poderão solicitar o BPC (Benefício de Prestação Continuada), o equivalente a um salário mínimo (R$ 1.100). O valor é pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.
Como proceder para Receber?
Nesse caso, a pessoa deverá passar por avaliações com médicos peritos e assistentes sociais do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), da mesma forma que ocorre hoje com os portadores de outras deficiências. Fazer o o requerimento no CRAS da Cidade, ou se estiver em dias com o cadastro Único, ligar no INSS numero 135, ou pelo Site: MEU INSS.
Limitações
Os monoculares não possuem as percepções de profundidade e de tridimensionalidade, além de terem a visão periférica prejudicada. Segundo a OMS, a condição é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal. Essas pessoas não podem exercer algumas profissões, como bombeiro, militar e motorista profissional.
Advogado
JUSTIÇA SOCIAL E DIREITOS DO CIDADÃO.