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quarta-feira, 2 de janeiro de 2019

POSSE E PORTE DE ARMA DE FOGO, O QUE MUDA COM A NOVA LEGISLAÇÃO.


TANTO A POSSE QUANTO O PORTE DE ARMAS SÃO PERMITIDOS NO BRASIL DESDE 2003.

O Estatuto do Desarmamento de 2003, permite que qualquer pessoa civil, desde que atenda os requisitos necessários, pode possuir ou portar, em caso de necessidade e por tempo determinado, arma de fogo, vejamos...

- Ter no mínimo 25 anos;
- Declarar o motivo pelo qual requer a posse ou porte, como necessidade por exercício de profissão de risco de vida ou de ameaça à integridade física;
- Passar em testes psicológico;
- Passar por teste de tiro;
- Apresentar certidão negativa criminal;
- Estar em dia com a Justiça Eleitoral;
- Apresentar os documentos pessoais solicitados.

Mesmo com essa série de exigências, a posse ou o porte não é garantido, dependendo do aval da Polícia Federal ou do Comando do Exército, a depender do tipo da arma.

POSSE x PORTE

Vamos ao conceito inicial que confunde muita gente: POSSE é quando a pessoa mantém sob sua guarda uma arma de fogo (Em casa, por exemplo). PORTE é o ato de transportar uma arma de fogo ou munições sob sua guarda (Andar com a arma na cintura, por exemplo).

O QUE PODE MUDAR COM A LEGISLAÇÃO ATUAL

O projeto de lei 3722/2012, se aprovado, estabelece requisitos mínimos para a posse ou porte de arma de fogo:

1 - A diminuição da idade mínima de 25 para 21 anos, para compra e registro de arma de fogo;
2 - Limite de armas por residência de 3 armas curtas, 3 armas longas de alma raiada e 3 armas longas de alma lisa; 
3 - Liberação de compra de até 50 munições por arma registrada; 
4 - Não haverá mais a necessidade de renovação do porte civil a cada 5 anos, que passa ser permanente.

Com toda essa modificação, não libera abertamente a compra ou uso da arma de fogo, apenas minimiza alguns requisitos necessários, porém, mesmo assim com o aval da Policia Federal ou do Comando do Exército.

Lembrando que, se a posse for ilegal (sem permissão), o responsável pode ser preso e ser condenado a prisão, podendo cumprir de 1 e 3 anos, mais o pagamento de multa. E caso a pessoa esteja portando uma arma de fogo sem autorização, a pena prevista é a detenção de 2 a 4 anos, e o pagamento de multa. E ainda, se a posse ou o porte ilegal for de armas de fogo de uso restrito, será considerada crime hediondo, ou seja, pena mais severa.

Para o Estado, há distinção entre o cidadão de bem e o bandido, até que se aperte o gatilho!...

segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

PROGRAMA PAI PRESENTE



Para os filhos, mães e pais são igualmente fundamentais. Se você é pai, não perca a chance de estar presente na vida do seu  filho! Se você é filho, saiba como pedir o reconhecimento de paternidade de forma fácil e prática. São três casos, vejamos...

1. Quando a mãe quer que o pai reconheça seu filho menor de 18 anos.
2. Quando um adulto não tem o nome do pai no registro.
3. Quando o pai quer reconhecer o filho de forma espontânea

Saiba como exercer seu direito:

O programa Pai Presente, coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça, objetiva estimular o reconhecimento de  maternidade de pessoas sem esse registro. A declaração de paternidade pode ser feita espontaneamente pelo pai ou solicitada por mãe e filho.

1. Quando a mãe quer que o pai reconheça seu filho menor de 18 anos:

Toda mãe pode apontar o suposto pai de forma direta em qualquer cartório de registro civil do Brasil, para isso basta:

• Ter nas mãos a certidão de nascimento do filho;
• Ir ao cartório mais próximo da sua casa;
• Preencher um formulário padronizado;

O cartório envia o formulário preenchido para o juiz local, que inicia procedimento de investigação de paternidade oficiosa. Os cartórios de registro civil já estão preparados e treinados para realizar o processo administrativo de reconhecimento de paternidade, etapa fundamental na garantia da cidadania plena dos brasileiros. 

Mas o que é investigação de paternidade oficiosa? De acordo com a Lei n. 8.560/1992, a investigação de paternidade oficiosa é o processo administrativo que envolve todas as etapas de apuração (conduzidas pelo juiz) das informações fornecidas pela mãe em relação ao suposto pai. Trata-se de um procedimento obrigatório, uma iniciativa do Estado que assegura a todos o direto à paternidade, mesmo que apenas em forma de documento, na certidão/registro de nascimento.

2. Quando um adulto não tem o nome do pai no registro:

Toda mãe ou todo filho maior de 18 anos pode:
• Ir ao cartório de registro civil mais próximo de casa;
• Preencher formulário padronizado indicando o nome do suposto pai;
• O cartório enviará o formulário preenchido para o juiz da cidade, que inicia procedimento de investigação de paternidade oficiosa;
• O juiz solicita ao suposto pai que ele reconheça a paternidade por vontade própria, de forma espontânea;
• O prazo de finalização deste procedimento geralmente é de 45 dias.

3. Quando o pai quer reconhecer o filho de forma espontânea: 

• Ele comparece em qualquer cartório do Brasil com cópia da certidão de nascimento do filho a ser reconhecido (mesmo que ele seja maior de idade) ou com informações de onde ele está registrado.
• O pai entrega uma declaração particular (ou seja, o reconhecimento espontâneo de paternidade escrito em qualquer papel) ou preenche um formulário (modelo de termo escrito) que é disponibilizado pelo próprio cartório. A conclusão do procedimento dependerá da concordância desse filho, se maior, ou de sua mãe, caso o filho seja menor.

Obs. Em casos suspeitos:

Cabem aos cartórios de registro civil, os cartórios da cidadania, promover, de forma desburocratizada, todos os procedimentos para que a paternidade seja reconhecida. O cartório só pode recusar o pedido (formulário preenchido), se suspeitar de FRAUDE, FALSIDADE ou MÁ-FÉ. E mesmo nos casos suspeitos, o cartório não pode se negar a receber o documento (formulário preenchido/pedido). 

É dever do cartório de registro civil receber, protocolar e mandar o documento oficial para o juiz responsável, comunicando, por escrito, os motivos da suspeita.

O Programa Pai Presente é uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça. Saiba mais sobre ele na Biblioteca CNJ: http://www.cnj.jus.br/sobre-o-cnj/publicacoes

sábado, 21 de julho de 2018

Proibir entrada com alimentos comprados em outro local é abusivo


Proibir entrada com alimentos comprados em outro local é abusivo.

Conheça os seus direitos e não aceite ser desrespeitado! Saiba o que fazer se for impedido de entrar em eventos ou estabelecimentos com seu lanchinho.

“Não é autorizada a entrada de pipoca, refrigerante, sanduíche e comidas e bebidas em geral. Atenciosamente, a Direção”. 


Você já leu essa informação em algum lugar? Então, fique atento aos seus direitos.

Nos dias de hoje, é muito comum haver restrição à entrada com algum lanche em eventos e cinemas, teatros, parques, entre outros estabelecimentos. Sem conhecer seus direitos, na maioria das vezes as pessoas acatam a ordem recebida e a comida acaba sendo desperdiçada.

A prática é permitida? Definitivamente, não

Por isso, caso você passe por uma situação assim, não aceite ser impedido de entrar com seu alimento. Isso porque, ao barrar a entrada de lanches de fora, o consumidor fica restrito a adquirir só o que for vendido no local. Logo, tal imposição pode ser considerada uma prática abusiva e uma venda casada.

Além de submeter o consumidor a um constrangimento bem desagradável, ainda faz com que se tenha que gastar muito mais do que o previsto, já que os lanches oferecidos internamente costumam ser muito mais caros que o normal.

Desta forma, proibir a entrada com alimentos contraria o artigo 39, I e V do Código de Defesa do Consumidor. Mas atenção: os únicos itens que podem ser impedidos são os que possuem embalagens que representam algum risco ao público, como vidros, latas ou objetos cortantes.

Saiba o que fazer se o estabelecimento proibir a entrada com alimentos

Caso enfrente inconvenientes desse tipo e se sinta lesado, exija seus direitos! Reclame imediatamente com a gerência indicando os dispositivos mencionados. Caso não resolva, guarde alguma comprovação, que pode ser o contato de uma pessoa que viu o ocorrido e poderá testemunhar o fato.

Faça valer seus direitos como consumidor!

Dr Willian IDELFONSO
Advogado

Justiça Social e Direitos do Cidadão