Você sabia que o restaurante quer cobrar por peça que não foi consumida? Fique atento aos seus direitos e não aceite ser enganado!
Você foi a um rodízio em um restaurante japonês e foi cobrado por peças que sobraram e não foram consumidas? Essa prática é ilegal!
A responsabilidade pelo controle do que é consumido em um restaurante é do fornecedor. Transferir para o consumidor o risco do negócio, forçando-o pagar pelos supostos prejuízos ao deixar peças em um rodízio de restaurante japonês, por exemplo, configura uma vantagem manifestamente excessiva, conforme artigo 39, V do Código de Defesa do Consumidor.
Ainda que o estabelecimento informe previamente a cobrança, ela será considerada nula e abusiva, já que traz um desequilíbrio entre as partes pois é um imposição unilateral de acordo com o artigo 51, IV do CDC.
É importante ressaltar que é sempre importante consumir de forma consciente, evitando desperdícios.
Se você foi cobrado indevidamente por um produto que não consumiu, procure um advogado.
Faça valer seus direitos como consumidor!
Dr Willian IDELFONSO
Advogado
Justiça Social e Direitos do Cidadão