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quinta-feira, 10 de maio de 2018

Rodízio japonês: cobrança de sobras é ilegal


Você sabia que o restaurante quer cobrar por peça que não foi consumida? Fique atento aos seus direitos e não aceite ser enganado!

Você foi a um rodízio em um restaurante japonês e foi cobrado por peças que sobraram e não foram consumidas? Essa prática é ilegal!

A responsabilidade pelo controle do que é consumido em um restaurante é do fornecedor. Transferir para o consumidor o risco do negócio, forçando-o pagar pelos supostos prejuízos ao deixar peças em um rodízio de restaurante japonês, por exemplo, configura uma vantagem manifestamente excessiva, conforme artigo 39, V do Código de Defesa do Consumidor.  

Ainda que o estabelecimento informe previamente a cobrança, ela será considerada nula e abusiva, já que traz um desequilíbrio entre as partes pois é um imposição unilateral de acordo com o artigo 51, IV do CDC.

É importante ressaltar que é sempre importante consumir de forma consciente, evitando desperdícios.

Se você foi cobrado indevidamente por um produto que não consumiu, procure um advogado.

Faça valer seus direitos como consumidor!

Dr Willian IDELFONSO
Advogado

Justiça Social e Direitos do Cidadão

terça-feira, 1 de maio de 2018

O fornecedor é obrigado a cumprir o prazo de entrega


Saiba o que fazer em caso de pedido atrasado ou cancelado.

Em tempos de Black Friday, o principal motivo de reclamações é o atraso na entrega dos produtos adquiridos.

A tradição norte americana parece ter vindo para ficar no comércio brasileiro, no entanto, para que suas compras não virem um aborrecimento, é importante ficar atento aos prazos de entrega.

Com a aproximação das festividades de final de ano, as empresas tendem a ficar sobrecarregadas com a crescente demanda e os atrasos no transporte são frequentes. 

Conforme previsão do artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor, toda informação suficientemente precisa configurar oferta. Assim, o prazo de entrega faz parte da oferta, pois influencia na escolha do consumidor entre um ou outro fornecedor. Desta forma, quando o prazo não for respeitado, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação, a entrega de outro produto ou solicitar o cancelamento da compra, com o devido reembolso das quantias pagas, incluindo frete.

Tenha em mente que a restituição de valores depende da forma de pagamento utilizada. Por exemplo: compras feitas via cartão de crédito podem levar até 60 (sessenta) dias para serem reembolsadas.

Meu pedido foi cancelado pela empresa. E agora?

Outro problema comum sofrido pelos consumidores é o cancelamento da compra pela empresa. Nesse caso, se você recebeu a confirmação do seu pedido, a loja não pode voltar atrás e cancelar a sua compra. Afinal, seria muito fácil vender produtos abaixo do preço e depois ter que cancelar porque não havia disponibilidade em estoque. Além do mais, o consumidor poderia perder a chance de comprar o produto por um preço atraente em outra loja. 

Por isso, de acordo com o artigo 35 do CDC, é possível exigir o cumprimento da obrigação, aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato sem prejuízo de perdas e danos.

Faça valer seus direitos como consumidor!

Dr Willian IDELFONSO
Advogado

Justiça Social e Direitos do Cidadão

sábado, 28 de abril de 2018

Carro danificado ou furtado no estacionamento


Carro danificado no estacionamento é responsabilidade do estabelecimento.

Se você estacionou e na volta percebeu danos no seu carro, a responsabilidade é do estabelecimento. Veja como garantir seus direitos e não fique com o prejuízo.

Além de ser uma alternativa para driblar a ausência de vagas nas ruas, os estacionamentos privados (pagos ou gratuitos) oferecem maior praticidade para realizar atividades corriqueiras em shoppings, restaurantes, supermercados, etc. E também são escolhidos justamente por oferecerem mais segurança do que estacionar nas ruas. Porém, já imaginou retornar e ser surpreendido com seu carro riscado, amassado ou até mesmo furtado? 

Nessas horas, pela chateação ou por desconhecer seus direitos, a maioria das pessoas deixa o local sem tomar as devidas providências e acaba ficando com o prejuízo. Mas é importante saber que nesse caso, com base no artigo 14 - do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 130 do STJ, a responsabilidade, é sim da empresa - seja ela prestadora do serviço exclusivo de estacionamento, ou não. 

Apesar das garantias dadas ao consumidor, na prática é comum que estas empresas se esquivem ou até mesmo neguem sua responsabilidade, inclusive, com informações constantes em cavaletes e placas fixadas nos locais. 

Mas, afinal, o que fazer? 

• Tente identificar uma testemunha que tenha presenciado o fato;
• Fotografe o veículo em diversos ângulos, demonstrando o dano e o local;
• Em caso de furto: dirija-se a uma delegacia;
• Guarde o ticket do estabelecimento e notas fiscais que comprovem que esteve no local naquele dia e horário;
• Em posse destes documentos, busque a empresa, apresente os fatos e registros para exigir o reparo do dano.

Em caso de recusa ou resposta negativa da empresa, procure um advogado para exigir que seus direitos sejam respeitados.

Exerça seu direito!

Dr Willian IDELFONSO
Advogado

Justiça Social e Direitos do Cidadão