Você é o visitante de nº:

Siga-me:

terça-feira, 15 de agosto de 2017

HOMEM É PRESO POR ESTUPRO VIRTUAL







Recentemente um homem foi preso preventivamente em Teresina-PI, por ter cometido um "Estupro Virtual". 



Trata-se de uma prisão inédita para tal conduta em nosso país, ou talvez, até mesmo inédita para o mundo todo.

O código penal tipifica o crime de estupro do seguinte modo:

"Art. 213.  Constranger alguém, mediante "violência" ou "grave ameaça", a ter "conjunção carnal" ou a "praticar" ou "permitir" que com ele se pratique "outro ato libidinoso":

Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

Ou seja, são vários entendimentos:

1. Constranger alguém com violência a ter conjunção carnal (Ter com o autor)
2. Constranger alguém com grave ameaça a ter conjunção carnal (Ter com o autor)
3. Constranger alguém com violência a praticar conjunção carnal (praticar com o autor ou outra pessoa)
4. Constranger alguém com grave ameaça a praticar conjunção carnal (praticar com o autor ou outra pessoa)
5. Constranger alguém com violência a permitir a prática de outro ato libidinoso (Permitir com o autor, outra pessoa ou si próprio)
6. Constranger alguém com grave ameaça a permitir a prática outro ato libidinoso (Permitir com o autor, outra pessoa ou si próprio)

Ao pesquisar sobre o que é "Ato libidinoso", cheguei a conclusão de que trata-se de "QUALQUER ATO" de satisfação da "libido", isto é, de satisfação do desejo ou apetite sexual da pessoa.

Do ponto de vista, pode-se perceber no texto qualquer conduta, mesmo que não haja conjunção carnal, passando a preencher o tipo penal de "Estupro".

Se não está literalmente tipificado, de fato o Estupro Virtual existe? 

Bem, parece que sim.

De acordo com o foi relatado na mídia, o homem acusado teve um relacionamento de cinco anos com a vítima, fazendo fotografias e filmagens nuas da companheira. Com o fim do namoro, passou a ameaçá-la, afirmando que divulgaria as fotos em uma rede social, caso ela não enviasse novos registros de cunho sexuais.

Obrigando-a até mesmo a se masturbar com o uso de vibradores e a introduzir objetos e, em seguida, enviar as imagens para ele.

Depois de procurar a polícia, iniciou-se as investigações e a identificação do endereço de IP do computador do acusado, culminando com a decretação de sua prisão preventiva por trinta dias.

Analisando os vários entendimentos do tipo penal, o artigo 213 do Código Penal versa em constranger, impedir a liberdade de alguém, mediante ameaça, configurada pela promessa de causar um mal injusto ou grave a vítima, a fim de praticar ato libidinoso, que consiste em ato atentatório a dignidade sexual, diferente da conjunção carnal.

No julgado "RHC 70.976-MS, da 5ª Turma do STJ em 02/08/2016", foi decidido a desnecessidade do contato físico para a configuração do crime de estupro. Constou no voto relator que “a maior parte da doutrina penalista pátria oriente no sentido de que a contemplação lasciva configura o ato libidinoso constitutivo dos tipos dos artigos 213 e 217-A do Código Penal, sendo irrelevante, para a consumação dos delitos, que haja contato físico entre ofensor e ofendido”.

Atualmente, no mundo digitalizado, é plenamente possível a ameaça e o constrangimento por meio não presencial, utilizando-se dos recursos da informática, como o celular principalmente.

Portanto, caro leitor, diante da "desnecessidade" do contato físico entre as partes, já lavrado no STJ, há de se reconhecer a tipicidade do crime de estupro em ambiente virtual, consumando-se o crime quando o acusado obrigou a vítima a praticar consigo mesma os atos libidinosos e enviar os registros para ele.

Esse caso traz uma nova visão ao tema e será paradigma para o surgimento de outros casos semelhantes. A dignidade sexual é o bem jurídico a ser protegido, podendo ser atingida, ainda que não ocorra a presença física, não havendo mais espaço para se negar a criminalização do estupro ou outros crimes virtuais.

Fontes:
Correio Brasiliense
Código Penal Brasileiro
http://www.stj.jus.br/portal/site/STJ

sábado, 12 de agosto de 2017

PENTE FINO NAS APOSENTADORIAS POR INVALIDEZ NO INSS













INSS fará pente-fino em aposentadoria por invalidez; veja como se preparar .

Ao todo, serão convocados 1,5 milhão de pessoas que há mais de dois anos estão sem perícia. Dessas, 530 mil recebem o auxílio-doença e mais de 1 milhão são aposentados por invalidez com menos de 60 anos.

O governo federal anunciou que, após a operação realizada para revisar o pagamento do auxílio-doença, o INSS revisará as aposentadorias por invalidez, já a partir deste mês.

O INSS convocará segurados que recebem aposentadoria por invalidez, veja como se preparar aqui.

quinta-feira, 10 de agosto de 2017

VOTO DISTRITÃO, UMA NOVA FORMA DE VOTAR!


Atualmente funciona o sistema "PROPORCIONAL", ou seja, que leva em conta na divisão das cadeiras toda a votação dada nos candidatos do partido ou da coligação, além do voto na legenda, por exemplo:

Águas Lindas - GO tem 19 cadeiras para vereadores. O Quociente eleitoral, que definirá a distribuição das cadeiras, é calculado dividindo o total de votos válidos pelo número de vagas (88.002 / 19 = 4.631), ou seja, 88.002 votos válidos divididos por 19 cadeiras que dá quociente eleitoral de 4.631 votos.

Se um partido ou coligação atingiu cinco vezes esse valor (4.631 votos), ele terá cinco cadeiras, que será distribuídas aos cincos vereadores do mesmo partido ou coligação mais votados. Os partidos ou coligações mais votados também ganham mais cadeiras, na contabilidade das sobras. Por isso que muitas vezes um vereador que recebeu 500 é eleito e outro que recebeu 1.000 não é.

Com a nova proposta aprovada ontem na comissão de reforma política, o "DISTRITÃO", valerá para as eleições de 2018 e 2020 e vigorará da seguinte forma:

Cada Estado ou Município será um distrito, respectivamente. Os candidatos "MAIS VOTADOS" serão "AUTOMATICAMENTE" eleitos, ou seja, o candidato é eleito apenas pelos votos que recebeu. Dessa forma, acabará com o arrastão eleitoral que acontece com aqueles candidatos oportunistas que acabam sendo eleitos com o voto dos candidatos mais votados.

Portanto, será "CADA UM POR SI" o que é o mais coreto, ou, "QUEM COMPRA MAIS", tire suas próprias conclusões.

sexta-feira, 4 de agosto de 2017

CAIADO E OPOSIÇÃO COMEÇAM A PERCORREO O ESTADO DE GOIAS


Tudo o que faço, é acreditar em desafiar o estado político atual, eu acredito em pensar de forma diferente e agir corretamente. Por isso, desafio o estado atual por meio de um trabalho sério, com alianças sérias e comprometidas com o bem estar que trará benefícios para todos.

Sou um DEMOCRATAS!

Sou Willian IDELFONSO.









terça-feira, 6 de junho de 2017

DIREITO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO



Com a crescente demanda tecnológica, surge o desafio da adequação dos termos: direito digital; eletrônico; informático; cibernético, dentre outros à ciência jurídica do Direito.
Vários questionamentos surgem diariamente, pelo simples fato de que faltam profissionais preparados nas demandas da sociedade que envolvam o real direito histórico e a modernidade tecnológica. O Direito em questão, nada mais é que um conjunto de regras que regulam os parâmetros de comportamento social. Trata-se, portanto, de unidades essenciais de regras a serem socialmente seguidas.
Academicamente, o direito é dividido em ramos, como: processual; civil; penal; trabalhista; empresarial; administrativo; tributário; dentre outros, porém é único, sendo a divisão meramente técnica e metodológica para facilitar a explicação das suas particularidades. O Direito nasce de fatos importantes, dos quais se atribui um valor especial, merecendo a proteção por meio de uma norma jurídica.
Apesar de ser um fenômeno cultural, o direito deve estar preparado para acompanhar a realidade à velocidade em que se desenvolve, tendo em vista de a tecnologia revoluciona aspectos os pessoais, sociais, políticos, econômicos, tendo importantes consequências jurídicas.
Simultaneamente a isso, pode-se considerar que informática transformou-se em indispensável instrumento de informação e em contrapartida num bem econômico valiosíssimo. Por conta disso, surgem as diversas indagações relacionadas às leis que regulam as novidades trazidas pelo acelerado desenvolvimento tecnológico.
Assim sendo, o Direito da Tecnologia da Informação, também denominado de Direito Digital ou direito da Informática, é uma verdadeira realidade inquestionável, porém, é preciso deixar algumas coisas em claro:
Como dito anteriormente, o Direito é único e dividido em ramos para fins acadêmicos, no entanto, a Tecnologia da Informação é muito diferente dos tradicionais ramos da ciência jurídica. No entanto, o Direito da Tecnologia da Informação não é e nem deve ser considerado ramo jurídico. Devendo, pois, ser tratado como um novo olhar sobre as questões já reguladas pelo Direito e, ainda, como estudo de novas regulamentações perante os institutos modernos e ferramentas de última geração. Não se deve entender o Direito da Tecnologia da Informação como uma criação de ramo próprio de direito, mas, sim como uma verdadeira evolução no estudo e tratamento do Direito, pois, humanamente seria impossível acompanhar o passo da evolução tecnológica.
Atualmente, tanto o Direito quanto as discussões legislativas não tem condições de seguir simultaneamente o surgimento avançado das novas tecnologias, pois, ela sempre estará um muitos passo à frente. Isso não significa dizer que não se pode dar um tratamento jurídico adequado às novidades tecnológicas, apesar de que o atraso legislativo no em nosso País parece ser a regra, nunca a exceção.
Entre outras linhas, deve-se entender que o Direito da Tecnologia da Informação esteja suscetível às mudanças culturais e, consequentemente, aos comportamentos vividos socialmente. Além do mais, vale ressaltar que o Direito da Tecnologia da Informação não é vinculado exclusivamente à internet, devendo-se considerá-lo vinculado a quaisquer inovações tecnológicas, visto que o Direito já atende, ao menos com alguma base regulamentadora, as inovações da tecnologia, embora devamos ter justamente a consciência da necessidade de se possibilitar uma roupagem mais moderna a certos institutos e regras jurídicas.
Fonte bibliográfica:
CRESPO, Marcelo Xavier de Freitas. O Direito da Tecnologia da Informação: noções essenciais. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIII, n. 79, ago 2010.

sábado, 13 de maio de 2017

INFILTRAÇÃO VIRTUAL DA POLÍCIA NA INTERNET PARA INVERTIGAR CRIMES DE PEDOFILIA






Recentemente, foi publicada a Lei nº 13.441 de 8 de maio de 2017 que teve sua entrada em vigor imediatamente.

A referida lei permite a infiltração de agentes de polícia na internet, com objetivo de investigar crimes contra a dignidade sexual de criança e de adolescente, também conhecida como pedofilia.


O novo dispositivo exige alguns requisitos para permitir que o agente policial infiltre "virtualmente" na internet, ou seja, a) por autorização judicial a requerimento do Ministério Público ou do Delegado de Polícia, que deve demonstração sua necessidade; b) o alcance das tarefas dos policiais; c) os nomes ou apelidos das pessoas investigadas; d) e, quando possível, os dados de conexão ou cadastrais que permitam a identificação dessas pessoas.


Por um lado o legislador fixou prazo para a infiltração que não poderá exceder o prazo de 90 (noventa) dias, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que o total não exceda a 720 (setecentos e vinte) dias, e além disso, estabeleceu também que, o policial que se infiltrar e ocultar a sua identidade para colher provas dos crimes contra a dignidade sexual de criança e de adolescente não cometerá crimes.

De outro lado, a Lei inicialmente apenas apontou o acesso e aplicação da infiltração virtual em "determinados crimes" como por exemplo: os arts. 240, 241, 241-A, 241-B, 241-C e 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e nos arts. 154-A, 217-A, 218, 218-A e 218-B do Código Penal, porém, não restringiu de forma "expressa" a possibilidade de incidir em outros crimes.

Assim sendo, Será possível a utilização dessa Lei na investigação de outros crimes?

Analisando alguns aspectos jurídicos será possível sim, vejamos:

- No direito brasileiro vigora a livre iniciativa da prova, sendo assim, não havendo vedação expressa em Lei, a utilização da prova é permitida;


- a lei não proibiu, expressamente, que a infiltração virtual dos policiais em outros crimes, mas apenas informou alguns. Embora que se trate de uma lei geral sobre - Infiltração dos agentes de polícia na internet, pode-se sustentar que a lei veio para tratar da infiltração nos crimes ora citados;


- infrações penais graves devem merecer o mesmo tratamento processual penal, sob pena de se criar tratamentos distintos injustificados;


- a criação de previsão legal sobre produção probatória para determinados crimes não implica em dizer que está vedada a mesma produção probatória para outros crimes;


- proibição de proteção ineficiente ao aparelho estatal;


- proporcionalidade e razoabilidade no alcance da infiltração em outras infrações penais graves;


Contudo, vale ressaltar que, o legislador não "restringiu de forma expressa", não cabendo, portanto, a interpretação limitar do alcance das previsões no campo probatório, sendo assim, o silêncio tácito do legislador foi suficiente, pois, em vez de ter vedado expressamente o alcance em outros crimes, deixou a via aberta para se estender a interpretação e o alcance a eles.


quarta-feira, 3 de maio de 2017

UM DIREITO DE 50% DOS BRASILEIROS E QUE VOCÊ NÃO FAZ A MENOR IDEIA



Sabia que 50% dos brasileiros pode "comprar um carro zero" com desconto de 30% e ou "nunca mais pagar IPVA"?

Por exemplo: Você pode comprar um Corolla Automático por menos de R$ 50.000,00, ou até mesmo comprar um Jeep Renegate pelo preço de um Gol.

Mesmo sendo um direito seu, o governo não quer abrir mão dos impostos! Você já viu alguma campanha nacional de como solicitar isenção? Com certeza não!

Existe uma Lei Federal, escondida há mais de 20 anos, que beneficia pessoas com deficiências, e mesmo não sendo deficiente, você pode ter o mesmo direito, pois, existem mais de 40 tipos de doenças, que dão o direito ao benefício, por exemplo: Artrodese, Escoliose, Artrite Reumatoide, Hérnia de Disco, Parkinson, Artrose, Derrame, vários tipos de câncer, próteses internas e externas, bursite, tendinite, LER, e pessoas que tem filhos com Síndrome de Down, Autismo e muitas outras.

Acho um abuso, empresas "especializadas" e despachantes cobrarem preços absurdos, em torno de R$6.000,00 reduzindo o valor do seu benefício, além de dizer que demora anos para conseguir, fazendo com que você desista do negócio.

Para a concessão do benefício, tem um procedimento, seguindo uma lista de documentos que podem ser retirados por você mesmo. Seguindo os passos, pouco menos de 3 meses, já pode estar com seu carro zero e isento de IPVA.

Situações que dão direito: Amputação ou ausência de membro; Esclerose múltipla; Paralisia; Artrodese; Escoliose; Paraplegia; Artrite reumatoide; Hérnia de Disco; Parkinson; Artrose; Hemiplegia; Poliomielite; AVC - Acidente Vascular Cerebral; (Derrame); Linfomas; Problemas na coluna; Tetraparesia; Síndrome de Down; Autismo; Câncer; Manguito rotator; Próteses internas e externas; Doenças degenerativas; Mastectomia - remoção da mama; Quadrantectomia (parte da mama); Doenças; neurológicas; Monoparesia; Síndrome do túnel de carpo; Doenças renais crônicas; Monoplegia; Talidomida; DORT (LER); Bursites; Nanismo; Tendinite crônica; Encurtamento dos membros e má formação e Neuropatias diabéticas.

Obs. Se você não se encaixa em uma delas, o direito não é para você.

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

O PODER CORROMPE OS FRACOS






Se quiser conhecer uma pessoa, dê poder a ela.

Infelizmente, esta frase é realmente verdadeira, o poder corrompe de uma forma ou de outra. E a transformação fica mais cruel à medida que a pessoa deseja se manter no poder. Com certeza você já ouviu alguém falar que Fulano antes do poder era uma coisa, agora é outra.

Em toda gestão há aqueles que pensam que o poder é eterno, e começam a pisar nas pessoas, se achando soberanos (superiores), mesmo sabendo que dias atrás ocupavam o mesmo cargo dos seus subordinados, e isso vem acontecendo atualmente com frequência. Muitas pessoa perdem o poder por conta disso. Creio que qualquer um de nós temos um exemplo recente. 

Esses tipos de abusos acontece com frequência, desde antes até atualmente, na administração de nossa cidade (Águas Lindas de Goiás) . Há sempre uma transformação de comportamento: gente de pescoço grosso; nariz empinado; de salto alto; depois que chegaram ao poder. Espero que se corrijam isso a tempo, para não cometerem os mesmos erros de outro que detinha o poder em tempos não muito distante e hoje são apenas "meros espectadores".

Essa postura não é novidade, uma vez que você tem o "poder", geralmente, pode passar a ver as coisas de forma diferente. O poder sobe à cabeça dos funcionários promovidos, secretários, assessores,  chefes, políticos, cargos executivos, entre outros tantos.

No nosso mundo, tudo é relativo, não dá para generalizar fato algum em relação ao assunto. Infelizmente o poder corrompe, sim, a maioria dos que chegam lá, mas há muitas exceções. "Jesus de Nazaré" e "Martin Luther King" (não foram políticos, mas extremamente líderes poderosos pela influência que exerceu), e "Gandhi" (um líder estadista que marcou a história do seu país milenar), estes sim, foram "humildes" não se corromperam. Quem não se lembra, das tentações de Jesus?

O poder corrompe sim os "fracos", os "sem personalidades". Quem tem "dignidade" não se deixa levar pelo sistema, há poucos exemplos de seriedade na nossa política local, mas essa minoria prova que só os indignos se corrompem. Todos já sabem como acabam os ditadores.

Presencio fatos desde a primeira administração em nossa Cidade. Anos passam, governos são substituídos, os homens mudam seus hábitos, a população sofre, picuinhas são criadas e a "incompetência continua".

O poder é uma das molas propulsoras da humanidade. O homem busca o poder incessantemente. Poder da influência, da sedução, do dinheiro, do amor, da cura, o poder pessoal etc. Porém, parece ser uma máxima universal: "onde há poder, há corrupção". Não importa que poder ou quanto dinheiro esteja em jogo. O poder revela uma ética escondida; às vezes não muito definida, nem praticada.

O que precisamos é de pessoas com espírito de Liderança e não chefes truculentos. Pessoas   sérias, que tenha uma visão ampla voltada para os interesses do bem em comum, que tenha a humildade e flexibilidade em lidar com as pessoas, que respeite as pessoas de forma igualitária e o mais essencial que seja competente no que faz ou represente.

Gentileza gera gentileza!