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sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

NOVA POLÍTICA DE PRIVACIDADE DO WHATSPP COMPARTILHA DADOS COM FACEBOOK

 

As últimas mudanças na política de privacidade do serviço de mensagens do WhatsApp estão atraindo a ira de seus usuários fiéis.

A empresa anunciou em 6 de janeiro que forçará os usuários a compartilhar informações com o Facebook se quiserem continuar usando o serviço.


Defensores da privacidade questionaram a medida, citando o histórico do Facebook em lidar com dados de usuários. Também fez com que algumas pessoas online - incluindo o fundador da Tesla, Elon Musk - pedissem aos usuários que deixassem o aplicativo e usassem serviços de mensagens com foco na privacidade, como Signal e Telegram.

Cada vez que uma empresa combina dados de várias fontes, várias plataformas, isso levanta questões de privacidade porque aumenta a possibilidade de que as pessoas possam ser identificadas, que uma empresa saiba mais sobre você.

Os usuários do WhatsApp estão preocupados com a maior integração com o Facebook.

Nova política

A política de privacidade atualizada exige que os usuários “concordem” em compartilhar os dados que coleta sobre você - como seu número de telefone e localização - com o Facebook até 8 de fevereiro, caso contrário, perderão o acesso às suas contas.

Esses dados serão compartilhados com a rede mais ampla do Facebook, como Instagram e Messenger, e se aplicam independentemente de você ter contas ou perfis lá.

A opção de compartilhar dados com o Facebook já existe no aplicativo há anos, mas até agora, era apenas uma opção.

Os termos agora afirmam claramente que “o WhatsApp recebe e compartilha informações com as outras empresas do Facebook. Podemos usar as informações que recebemos deles, e eles podem usar as informações que compartilhamos com eles, para ajudar a operar ”e serviços de mercado.

A atração principal do aplicativo - conversas e chamadas criptografadas de ponta a ponta - ainda está intacta. Nem o próprio WhatsApp, nem o Facebook e suas entidades podem acessá-los, o que significa que ninguém, incluindo o WhatsApp, sabe o que os usuários estão dizendo uns aos outros.

O WhatsApp diz que não vai compartilhar contatos com o Facebook, nem pode ou o Facebook ver a localização compartilhada dos usuários. As mensagens ainda podem ser configuradas para desaparecer e os grupos ainda permanecem privados, esclareceu a empresa no Twitter esta semana.

O tipo de informação que está sendo compartilhada com o Facebook é a principal diferença. De acordo com a política, outras informações que serão compartilhadas com o Facebook incluem informações do navegador do usuário, idioma, fuso horário, endereço IP e rede móvel. O nível da bateria do seu telefone, a intensidade do sinal e as informações de conexão - como o provedor de serviços de Internet - também serão compartilhados.

"O Facebook há muito tempo é o centro das atenções em violações de privacidade e vulnerabilidades de segurança, começando com o escândalo Cambridge Analytica. Cada problema desde então contribuiu para uma percepção negativa da empresa em geral."

"Todos terão que reavaliar os benefícios e riscos percebidos. Se o risco percebido superar o benefício, sugiro que parem de usar a plataforma."

Dr. Willian IDELFONSO
Advogado


Fonte: https://globalnews.ca/news/7570323/whatsapp-facebook-privacy-policy-explained/

quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

LGPD - PRIVACIDADE É COISA SÉRIA


Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é uma legislação que tem o objetivo de proteger a liberdade e a privacidade de consumidores e cidadãos. Criada em 2018 e prevista para entrar em vigor em maio de 2021, ela demanda que empresas e órgãos públicos mudem a forma de coletar, armazenar e usar os dados das pessoas.

O que é a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é uma norma federal aprovada em 2018. Ela estabelece regras para o uso, coleta, armazenamento e compartilhamento de dados dos usuários por empresas públicas e privadas. O principal objetivo é garantir mais segurança, privacidade e transparência no uso de informações pessoais. Com a nova legislação, o usuário terá o direito de consultar gratuitamente quais dos seus dados as empresas têm, como armazenam e até pedir a retirada deles do sistema.

Esses dados podem ser números de documentos como RG, CPF, PIS, endereço, ou aqueles considerados pela LGPD como mais “sensíveis” — por exemplo: origem racial ou étnica, filiação à organizações políticas ou religiosas, informações genéticas e de biometria ou de orientação sexual. Vale lembrar que essas características são coletadas de diversas maneiras hoje em dia. É o caso dos apps de celulares que pedem acesso às informações de usuários e os formulários preenchidos em sites de empresas para receber newsletters ou ofertas. Isso também acontece ao participar de promoções em redes sociais, e até ao preencher cupons de promoção no supermercado.

2. Porque a LGPD foi criada?

O aumento dos casos de vazamento de dados nos últimos anos fez com que governos, empresas e sociedade se preocupassem em criar mecanismos para evitar a invasão de privacidade. Outro fator relevante é a perda financeira causada por ataques cibernéticos. No Brasil, a perda foi de R$ 80 bilhões de reais, em 2019, como informa o levantamento mais recente da União Internacional de Telecomunicações (ITU, na sigla em inglês), órgão da Organização das Nações Unidas (ONU).

A LGPD foi inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR, na sigla em inglês), criado em 2018, que trata da segurança de informação dos cidadãos europeus. No Brasil, até o momento, não havia legislação específica sobre o assunto, apenas disposições gerais no Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, na Lei de Acesso à informação e no Marco Civil da Internet. Por isso, a expectativa é que a nova lei resolva os impasses sobre o uso e a proteção de dados dos cidadãos e consumidores brasileiros.

3. O que muda para as empresas?

Todas as empresas, sejam PMEs (Pequenas e Médias Empresas) ou de grande porte, terão que atender às exigências da LGPD. Um das mudanças mais importantes é que a nova lei prevê o consentimento expresso dos clientes para o uso das informações. Isso significa que as companhias precisarão deixar claro para quê as informações serão usadas. Normalmente, os formulários nas páginas de Internet e avisos eletrônicos de empresas públicas e privadas perguntam sobre o consentimento dos usuários. A diferença neste quesito é que agora os termos deverão ser mais transparentes.

Por exemplo, se um indivíduo contrata um serviço de qualquer natureza e precisa fornecer informações pessoais para obtê-lo, será obrigatório justificar a necessidade disso. Fica vetado o uso dos dados para outras finalidades que não sejam as que foram acordadas e o armazenamento de informações das quais as empresas não possa comprovar a necessidade. A LGPD garante aos clientes o direito de responsabilizar as empresas caso seus dados sejam roubados por terceiros. Quem descumprir a lei pode ser multado em R$ 50 milhões por infração ou em até 2% do faturamento.

Vale ressaltar que as novas medidas englobam documentos em formato digital e também no papel. A fiscalização das normas será feira pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), um órgão federal criado em 2019. É importante destacar também que a LGPD não se aplica em alguns casos, como, por exemplo, empresas jornalísticas e artísticas, de segurança pública, do Estado e de investigação e repressão de infrações penais.

4. O que as empresas devem fazer para se adaptar?

A nova LGPD estava prevista para entrar em vigor no mês de agosto deste ano. Contudo, foi adiada para maio de 2021, após o Governo editar a Medida Provisória (MP) nº 959 que trata da operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, e adiamento da Lei nº 13.709, que estipula a LGPD. Dessa forma, as instituições terão até o ano que vem para se adaptar. Uma pesquisa realizada pela consultoria de riscos ICTS Protiviti, no final de 2019, apontou que 84% das empresas não estão preparadas para a implementação das novas regras.

Para se adequar à LGPD, será necessário mudar a cultura no que diz respeito à gestão dos arquivos, contratação de especialistas e investimento em segurança da informação. Entre as exigências da LGPD está a criação do cargo de DPO (sigla em inglês para Data Protection Officer), um profissional que deve ficar inteiramente responsável pela segurança dos dados (de funcionários, indivíduos de fora da organização ou ambos). A lei não especifica a formação, porém deve ser alguém com conhecimentos em leis e na área de TI. Uma das atribuições desse profissional será prestar contas à ANPD com o envio de relatórios sobre os impactos da proteção dos dados.

É recomendável que a empresa faça um mapeamento e documentação dos dados que já possui e classifique essas informações. É importante, por exemplo, verificar se estão armazenados de maneira segura, se foram coletadas mediante consentimento e para qual finalidade. Além disso, aos funcionários que lidam com dados de pessoas e clientes devem assegurar o sigilo das informações seguindo boas práticas de segurança da informação.

5. A LGPD aumenta demanda por profissionais de TI?

Os profissionais de TI representam uma peça-chave no processo de adequação das empresas à LGPD porque são eles que, geralmente, já cuidam dos dados armazenados na nuvem ou em servidores das empresas. Também são os responsáveis por monitorar riscos de ataques virtuais e por tornar eficiente todas as operações de tecnologia. De acordo com a LGPD, obrigatoriamente, todos os dados terão de ser criptografados para que, em caso de vazamento, não possam ser lidos por terceiros.

Com a implantação da lei, a tendência é que haja maior investimento em soluções como VPN e dispositivos de firewall — ou outras opções de conexão e armazenamento seguro —, que já são utilizados por muitas empresas e que são administrados pela equipe de TI. Outra atribuição dessa área que será essencial para os gestores é o conhecimento em boas práticas de segurança e de processamento de dados confidenciais. Uma dica para quem está nesse mercado é buscar cursos de atualização e certificações.

Willian Idelfonso
Advogado

Fonte: Serpro / LGPD Brasil

quinta-feira, 3 de setembro de 2020

AUXILIO EMERGENCIAL: Veja quem pode receber as novas parcelas de R$ 300


O governo federal editou Medida Provisória (MP) que prorroga o Auxílio Emergencial até o final deste ano. O valor da parcela do benefício foi reduzido de R$ 600 para R$ 300 e os pagamentos devem ser feitos até 31 de dezembro.

A MP foi publicada na edição da madrugada desta quinta-feira (3) do "Diário Oficial da União" (DOU).

O texto estabelece que os beneficiários não vão precisar requerer o pagamento das novas parcels os beneficiários não vão precisar requerer o pagamento, desde que eles atendam aos critérios para recebimento do benefício. As as novas parcelas serão pagas preferencialmente da mesma forma como foram pagas as originais.

Na terça-feira (1º), o presidente Jair Bolsonaro antecipou que o Auxílio Emergencial será de R$ 300 por mais 4 meses. O valor do benefício, criado para anteder trabalhadores informais que perderam renda em razão da pandemia do novo coronavírus, foi anunciado após reunião do presidente com ministros e parlamentares aliados no Palácio da Alvorada.

Bolsonaro disse que o valor é menor, mas "atende" o que se espera do programa. "R$ 600 é muito para quem paga, no caso o Brasil. Podemos dizer que não é um valor suficiente muitas vezes para todas as necessidades. Mas basicamente atende", afirmou o presidente.

A criação do auxílio, em abril, previa três parcelas de R$ 600, até julho.

O auxílio foi prorrogado uma primeira vez por mais duas parcelas de R$ 600 e, nas últimas semanas, as alas política e econômica do governo discutiram o novo valor do benefício.

Não irão receber novas parcelas

A MP estabelece que não irá receber as novas parcelas quem

  1. Conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial
  2. Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial
  3. Tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
  4. Mora no exterior
  5. Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
  6. Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
  7. No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
  8. Tenha sido incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda nas hipóteses 5, 6 e 7 acima na condição cônjuge, companheiro com o qual contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou filho ou enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio
  9. Esteja preso em regime fechado
  10. Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescente
  11. Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal

  12. Os critérios deverão ser verificados mensalmente.

O governo também editou MP que abre crédito extraordinário de R$ 67,6 bilhões para pagar o Auxílio emergencial residual.

MP pode caducar, mas vale

Líderes governistas no Congresso Nacional já admitem a ideia de não votar a MP com a prorrogação do auxílio emergencial até dezembro. A ideia é evitar embate com a oposição e eventual desgaste com a discussão do valor do auxílio.

Como a MP entra em vigor assim que for enviada ao Congresso, e vale por 120 dias, a ideia desses líderes é deixar o texto caducar. Com isso, a medida provisória perderia validade após o pagamento da última parcela, sem precisar entrar em votação e sem prejudicar a concessão do benefício.


FONTE: https://g1.globo.com/