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quinta-feira, 14 de novembro de 2019

TAPA NO ROSTO E SUA CONSEQUÊNCIA

Literalmente: O Tapa na cara da sociedade!... 

Poderia ser você! 

Um tapa no rosto é o maior símbolo de humilhação e inferioridade provocado pela pessoa que bate. 

Essa agressão é tão grave, que policiais "PREPARADOS E PRUDENTES" evitam dá-lo a qualquer ser humano, não foi o que aconteceu com um Agente da Guarda Patrimonial Municipal de Águas Lindas, contra o blogueiro Leandro Soares, nesta manhã (14/11), ao lado da Câmara Municipal de Águas Lindas.

A pessoa que recebe tapa e aquela que assiste, sente tanta raiva, pois, a pior coisa que se pode fazer a um ser humano é humilhar, rebaixar, menosprezar, mostrar da pior forma o quanto ele está errado e não tem forças para mudar isso. 

Além disso, um tapa no rosto também é uma demonstração de indignação extrema. Ninguém quer merecer tanto desprezo, ser digno de tanta repulsa, que também dói, fere e pode marcar fisicamente quem recebe. 

Essa agressão deixa marca física e moral. Quem o recebe guarda para o resto da vida. Se não de imediato, mais dia menos dia devolve a agressão. 

O tapa no rosto constitui falta de respeito, e fere a dignidade da pessoa.

Juridicamente falando, o tapa no rosto de outra pessoa poderá ensejar também um pedido de indenização por dano moral, tendo vista a previsão constitucional do inciso X do artigo 5º: 

"São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação". 

O Código Civil, nos artigos 186 e 927, também regulamenta que: 

"Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo". 

Por sorte o fato ocorrido entre o Guarda Patrimonial Municipal de nossa cidade não acaba em uma fatalidade, pois, a agressão foi em um cidadão de bem, que não é bandido, tendo em vista que, o bom policial preparado sabe que bandido não perdoa tapa na cara. 

domingo, 29 de setembro de 2019

VIZINHO BARULHENTO O QUE FAZER


Lei de perturbação do sossego: o que ela diz?

Quando a gente fala em lei de perturbação do sossego, se refere na verdade ao que está previsto no artigo 42 da Lei n. 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais). Quem for considerado culpado de violar essa lei da perturbação do sossego fica sujeito a uma multa ou até mesmo a prisão. Isso é o que o artigo diz: 


Art. 42. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:

I – com gritaria ou algazarra;

II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

Na prática, para que uma reclamação com base na perturbação do sossego alheio tenha como proceder, é preciso ter mais de uma pessoa ou família atingida participando da queixa – e que os reclamantes registrem ocorrência em delegacia ou junto ao Ministério Público.

Outra expressão muito conhecida, e que também é misturada com a perturbação do sossego, é a Lei do Silêncio. Na prática, não existe uma lei federal com esse nome, mas sim várias leis municipais que dão conta do tema do barulho indevido e de poluição sonora.

Qual o horário da perturbação do sossego e da lei do silêncio?

A perturbação do sossego não tem um horário definido para todo o país. Na prática, o que a gente encontra são as várias leis do silêncio locais, cada uma dispondo sobre temas como, por exemplo, o nível tolerado de decibéis (altura do som) e qual o horário considerado como sendo de perturbação do sossego.

Apesar de as leis do silêncio variarem bastante com o horário de perturbação do sossego, costuma ficar bem definido, com base na lei federal da perturbação do sossego em conjunto com as leis locais, que o sossego deve ser respeitado em qualquer hora do dia e que, em certo período (por exemplo, de 22h às 6h), os ruídos sejam mais baixos.

Lembrando que, mesmo que você tenha um vizinho ou uma obra que esteja causando transtorno por causa do barulho em uma hora “permitida” pela lei do silêncio local, ainda existe como provar perturbação do sossego e buscar resolver o problema.

Perturbação do sossego: o que fazer, e como provar?

Quando a gente se vê diante de um caso de perturbação do sossego, bate a dúvida de o que fazer. Vamos então imaginar um caso envolvendo vizinhos barulhentos. Antes de mais nada, vale sempre conversar primeiro com o autor dos ruídos incômodos, que pode nem mesmo estar ciente de que está causando transtorno para os outros. E é interessante fazer isso quando o problema está ocorrendo, para que o autor não alegue desconhecimento.

Uma conversa com abordagem cordial sempre tem alguma chance de resolver o problema de primeira. Mas, claro, se o papo não resolver, a situação fica mais delicada. Se você mora em um prédio ou condomínio, pode ser o caso de procurar registrar o caso no livro de ocorrências – o que exige do síndico uma resolução para o caso se isso se repetir. Seja mediando, notificando ou até multando, de acordo com o regimento interno.

Em qualquer caso, se o cenário estiver hostil e o “perturbador” for insistente em violar o sossego dos outros (seja em caso de condômino ou não), já é de bom tom registrar provas – filmando ou gravando áudios. Assim, se consegue comprovação material para qualquer ação adiante. Conversar com outras pessoas afetadas ajuda a conseguir mais testemunhas também.

Diante da perturbação do sossego, o que fazer se o caso não se resolver é registrar um boletim de ocorrência. Notificar a polícia pode parecer uma medida extrema, mas é o acionamento da aplicação da lei. Isso vale também para bares, boates e outros vizinhos barulhentos. E, se o caso for tão extremo a ponto de ser considerado como de danos morais, é possível entrar na Justiça em busca de reparações na esfera civil.

Boletim de ocorrência por barulho: devo fazer?

Para lidar com vizinhos barulhentos (ou comércios incômodos), o boletim de ocorrência por barulho excessivo é um instrumento válido em casos nos quais todas as abordagens pacíficas e de diálogo não funcionaram. Também é importante para casos mais delicados, como brigas ou suspeitas de agressão. Para isso, procure o disque-denúncia da sua cidade para acionar a Polícia Militar ou ainda o órgão responsável da prefeitura.

Em um caso de acionamento de boletim de ocorrência por barulho e perturbação de sossego, a PM pode tanto conduzir o(s) autor(es) à delegacia responsável quanto colher os dados dele(s), com o apoio de notícia-crime e provas obtidas, para fazer o registro e levar o caso ao delegado responsável. Isso pode levar a uma audiência preliminar e até prisão em flagrante em caso de descumprimento da ordem de presença.

Em último caso, dependendo do andar do processo – e se ele avançar -, o responsável pode acabar condenado ou absolvido.

Como processar vizinho por barulho?

Processar vizinho por barulho ou perturbação do sossego é possível, sim. Mas esse é um caso extremo. E por que? Porque, na prática, existem várias outras medidas que podem ter sido tomadas antes disso – seja de forma pacífica, por via administrativa (com aplicação de regulamentos de condomínios, por exemplo) e mesmo na esfera criminal, com a denúncia formal de violação da lei.

Nesse caso mais extremo envolvendo uma medida civil, um reclamante (ou mais reclamantes) pode alegar, ao processar um vizinho por barulho, ter sofrido danos morais ou violações como a direitos individuais como o direito à vida privada. O acusado pode ser condenado a pagar indenização, além de ficar enquadrado na mesma Lei de Contravenções Penais que a gente mostrou ali atrás.

Apesar de uma medida como essa trazer um grau de gravidade bem grande, pode ser o que vá garantir a justiça aos prejudicados pelos “perturbadores de sossego” e enfim prevenir novas ocorrências do tipo.

SUA MAIOR DEFESA É SEMPRE A INFORMAÇÃO
Justiça Social e Direitos do Cidadão

terça-feira, 20 de agosto de 2019

CARAVANA DO EMPREENDEDORISMO


Sabia que 96 % das empresas em Águas Lindas são dirigidas por micro e pequenos empresários, 4% são grandes empresas?



O micro e pequeno empresário é o carro mestre na economia da Cidade, mas sofre muito, pois, têm alto custo e peculiaridades que desestimulam a categoria.

E com o objetivo de incentivar o empreendedorismo, a inovação tecnológica e científica, instrumentos fundamentais para o progresso do Município de do Goiás, além de ministrar cursos e apresentar os fundos de investimento para o financiamento de agentes produtivos, especialmente as pequenas e microempresas:

TÚLLIO convida os Micro-empreendedores, empresários, comerciante e feirantes para a caravana do empreendedorismo, dias 23 e 24 de agosto às 09h na Câmara dos vereadores.



Venha e participe, não fique de fora dessa oportunidade.

Você tem potencial para ajudar a Cidade a Crescer!...