Você é o visitante de nº:

Siga-me:

segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

PROGRAMA PAI PRESENTE



Para os filhos, mães e pais são igualmente fundamentais. Se você é pai, não perca a chance de estar presente na vida do seu  filho! Se você é filho, saiba como pedir o reconhecimento de paternidade de forma fácil e prática. São três casos, vejamos...

1. Quando a mãe quer que o pai reconheça seu filho menor de 18 anos.
2. Quando um adulto não tem o nome do pai no registro.
3. Quando o pai quer reconhecer o filho de forma espontânea

Saiba como exercer seu direito:

O programa Pai Presente, coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça, objetiva estimular o reconhecimento de  maternidade de pessoas sem esse registro. A declaração de paternidade pode ser feita espontaneamente pelo pai ou solicitada por mãe e filho.

1. Quando a mãe quer que o pai reconheça seu filho menor de 18 anos:

Toda mãe pode apontar o suposto pai de forma direta em qualquer cartório de registro civil do Brasil, para isso basta:

• Ter nas mãos a certidão de nascimento do filho;
• Ir ao cartório mais próximo da sua casa;
• Preencher um formulário padronizado;

O cartório envia o formulário preenchido para o juiz local, que inicia procedimento de investigação de paternidade oficiosa. Os cartórios de registro civil já estão preparados e treinados para realizar o processo administrativo de reconhecimento de paternidade, etapa fundamental na garantia da cidadania plena dos brasileiros. 

Mas o que é investigação de paternidade oficiosa? De acordo com a Lei n. 8.560/1992, a investigação de paternidade oficiosa é o processo administrativo que envolve todas as etapas de apuração (conduzidas pelo juiz) das informações fornecidas pela mãe em relação ao suposto pai. Trata-se de um procedimento obrigatório, uma iniciativa do Estado que assegura a todos o direto à paternidade, mesmo que apenas em forma de documento, na certidão/registro de nascimento.

2. Quando um adulto não tem o nome do pai no registro:

Toda mãe ou todo filho maior de 18 anos pode:
• Ir ao cartório de registro civil mais próximo de casa;
• Preencher formulário padronizado indicando o nome do suposto pai;
• O cartório enviará o formulário preenchido para o juiz da cidade, que inicia procedimento de investigação de paternidade oficiosa;
• O juiz solicita ao suposto pai que ele reconheça a paternidade por vontade própria, de forma espontânea;
• O prazo de finalização deste procedimento geralmente é de 45 dias.

3. Quando o pai quer reconhecer o filho de forma espontânea: 

• Ele comparece em qualquer cartório do Brasil com cópia da certidão de nascimento do filho a ser reconhecido (mesmo que ele seja maior de idade) ou com informações de onde ele está registrado.
• O pai entrega uma declaração particular (ou seja, o reconhecimento espontâneo de paternidade escrito em qualquer papel) ou preenche um formulário (modelo de termo escrito) que é disponibilizado pelo próprio cartório. A conclusão do procedimento dependerá da concordância desse filho, se maior, ou de sua mãe, caso o filho seja menor.

Obs. Em casos suspeitos:

Cabem aos cartórios de registro civil, os cartórios da cidadania, promover, de forma desburocratizada, todos os procedimentos para que a paternidade seja reconhecida. O cartório só pode recusar o pedido (formulário preenchido), se suspeitar de FRAUDE, FALSIDADE ou MÁ-FÉ. E mesmo nos casos suspeitos, o cartório não pode se negar a receber o documento (formulário preenchido/pedido). 

É dever do cartório de registro civil receber, protocolar e mandar o documento oficial para o juiz responsável, comunicando, por escrito, os motivos da suspeita.

O Programa Pai Presente é uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça. Saiba mais sobre ele na Biblioteca CNJ: http://www.cnj.jus.br/sobre-o-cnj/publicacoes

sábado, 21 de julho de 2018

Proibir entrada com alimentos comprados em outro local é abusivo


Proibir entrada com alimentos comprados em outro local é abusivo.

Conheça os seus direitos e não aceite ser desrespeitado! Saiba o que fazer se for impedido de entrar em eventos ou estabelecimentos com seu lanchinho.

“Não é autorizada a entrada de pipoca, refrigerante, sanduíche e comidas e bebidas em geral. Atenciosamente, a Direção”. 


Você já leu essa informação em algum lugar? Então, fique atento aos seus direitos.

Nos dias de hoje, é muito comum haver restrição à entrada com algum lanche em eventos e cinemas, teatros, parques, entre outros estabelecimentos. Sem conhecer seus direitos, na maioria das vezes as pessoas acatam a ordem recebida e a comida acaba sendo desperdiçada.

A prática é permitida? Definitivamente, não

Por isso, caso você passe por uma situação assim, não aceite ser impedido de entrar com seu alimento. Isso porque, ao barrar a entrada de lanches de fora, o consumidor fica restrito a adquirir só o que for vendido no local. Logo, tal imposição pode ser considerada uma prática abusiva e uma venda casada.

Além de submeter o consumidor a um constrangimento bem desagradável, ainda faz com que se tenha que gastar muito mais do que o previsto, já que os lanches oferecidos internamente costumam ser muito mais caros que o normal.

Desta forma, proibir a entrada com alimentos contraria o artigo 39, I e V do Código de Defesa do Consumidor. Mas atenção: os únicos itens que podem ser impedidos são os que possuem embalagens que representam algum risco ao público, como vidros, latas ou objetos cortantes.

Saiba o que fazer se o estabelecimento proibir a entrada com alimentos

Caso enfrente inconvenientes desse tipo e se sinta lesado, exija seus direitos! Reclame imediatamente com a gerência indicando os dispositivos mencionados. Caso não resolva, guarde alguma comprovação, que pode ser o contato de uma pessoa que viu o ocorrido e poderá testemunhar o fato.

Faça valer seus direitos como consumidor!

Dr Willian IDELFONSO
Advogado

Justiça Social e Direitos do Cidadão

quarta-feira, 4 de julho de 2018

PROIBIÇÃO DE CARRO DE SOM NAS ELEIÇÕES 2018


Novas regras: Nesta eleição não terá carro de som anunciando eventos, números e músicas dos candidatos.

O Silêncio poderá ser percebido no dia a dia da Cidade.  Os carros de som e minitrios só poderão ser usados em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões ou comícios, observado o limite de 80 decibéis, medido a 7 metros de distância do veículo. A Multa por descumprimento pode variar de 5 a 30 mil reais.

Além desta, foi proibido o uso de qualquer tipo de veículo, inclusive carroça e bicicleta, no dia das eleições tocando os jingles.

Tal mudança diminuirá bastante o comércio de propaganda veicular durante as campanhas eleitorais. Por isso, quem tem interesse no negócio, é muito bom avaliar antes de investir.

É a justiça Eleitoral trabalhando em prol do cidadão.