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sábado, 21 de julho de 2018

Proibir entrada com alimentos comprados em outro local é abusivo


Proibir entrada com alimentos comprados em outro local é abusivo.

Conheça os seus direitos e não aceite ser desrespeitado! Saiba o que fazer se for impedido de entrar em eventos ou estabelecimentos com seu lanchinho.

“Não é autorizada a entrada de pipoca, refrigerante, sanduíche e comidas e bebidas em geral. Atenciosamente, a Direção”. 


Você já leu essa informação em algum lugar? Então, fique atento aos seus direitos.

Nos dias de hoje, é muito comum haver restrição à entrada com algum lanche em eventos e cinemas, teatros, parques, entre outros estabelecimentos. Sem conhecer seus direitos, na maioria das vezes as pessoas acatam a ordem recebida e a comida acaba sendo desperdiçada.

A prática é permitida? Definitivamente, não

Por isso, caso você passe por uma situação assim, não aceite ser impedido de entrar com seu alimento. Isso porque, ao barrar a entrada de lanches de fora, o consumidor fica restrito a adquirir só o que for vendido no local. Logo, tal imposição pode ser considerada uma prática abusiva e uma venda casada.

Além de submeter o consumidor a um constrangimento bem desagradável, ainda faz com que se tenha que gastar muito mais do que o previsto, já que os lanches oferecidos internamente costumam ser muito mais caros que o normal.

Desta forma, proibir a entrada com alimentos contraria o artigo 39, I e V do Código de Defesa do Consumidor. Mas atenção: os únicos itens que podem ser impedidos são os que possuem embalagens que representam algum risco ao público, como vidros, latas ou objetos cortantes.

Saiba o que fazer se o estabelecimento proibir a entrada com alimentos

Caso enfrente inconvenientes desse tipo e se sinta lesado, exija seus direitos! Reclame imediatamente com a gerência indicando os dispositivos mencionados. Caso não resolva, guarde alguma comprovação, que pode ser o contato de uma pessoa que viu o ocorrido e poderá testemunhar o fato.

Faça valer seus direitos como consumidor!

Dr Willian IDELFONSO
Advogado

Justiça Social e Direitos do Cidadão

quarta-feira, 4 de julho de 2018

PROIBIÇÃO DE CARRO DE SOM NAS ELEIÇÕES 2018


Novas regras: Nesta eleição não terá carro de som anunciando eventos, números e músicas dos candidatos.

O Silêncio poderá ser percebido no dia a dia da Cidade.  Os carros de som e minitrios só poderão ser usados em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões ou comícios, observado o limite de 80 decibéis, medido a 7 metros de distância do veículo. A Multa por descumprimento pode variar de 5 a 30 mil reais.

Além desta, foi proibido o uso de qualquer tipo de veículo, inclusive carroça e bicicleta, no dia das eleições tocando os jingles.

Tal mudança diminuirá bastante o comércio de propaganda veicular durante as campanhas eleitorais. Por isso, quem tem interesse no negócio, é muito bom avaliar antes de investir.

É a justiça Eleitoral trabalhando em prol do cidadão.

quarta-feira, 13 de junho de 2018

CADA ELEITOR, VOTA EM DOIS SENADOR






Nestas eleições de 2018, além de levar a colinha com o número para Presidente, Deputado Federal, Estadual ou Distrital e Governador, o eleitor tem que levar também "dois números para candidatos ao senado".

Isso mesmo, no dia 7 de outubro de 2018, cada eleitor poderá votar duas vezes, ou seja, em "dois candidatos diferentes" para o Senado e seus votos terão pesos iguais. Não haverá prioridade em virtude de o eleitor votar primeiro em um e depois em outro candidato. Como a ordem de votação não importa no resultado final, o candidato que obtiver o maior número de votos na primeira e na segunda opção somadas será eleito, assim como o segundo candidato mais votado. 

Cuidado! A votação em dois candidatos para o senado causa muita confusão no eleitorado que por vez, acaba votando duas vezes no mesmo candidato e caso isso ocorra, o segundo voto será anulado, perdendo a chance de escolher dois candidatos ao senado.

conforme a Constituição Federal, os senadores são eleitos diretamente para um mandato de oito anos. Alternadamente, um terço, ou seja, 27 vagas e, dois terços, 54 vagas, são colocadas em disputa a cada quatro anos. Cada unidade da federação tem direito a três representantes no Senado. 
Na última eleição, em 2014, como apenas 27 vagas estavam em disputa, cada estado elegeu somente um senador. Em 2018, 54 vagas estão disponíveis. Sendo assim, cada estado elegerá dois senadores.

Com isso, muita atenção para não anular a sua escolha!